TJDFT - 0728904-82.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 13:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/06/2025 14:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/06/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/06/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 09:51
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:47
Indeferido o pedido de RADIO ATIVIDADE FM LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-27 (EXECUTADO)
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27/05/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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26/05/2025 22:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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14/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728904-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: RADIO ATIVIDADE FM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A exequente opôs embargos de declaração em face da decisão de ID 234145729, sob a alegação de erro material no item 5.1, haja vista que o beneficiário do valor a ser levantado é o patrono da exequente e, não da executada, bem omissão consistente na falta de apreciação do pedido de novas penhoras através do sistema SISBAJUD. 2.
Razão assiste a embargante, motivo pelo qual passo à manifestação acerca do assunto. 3.
Diante da indicação equivocada quanto a parte, cujo beneficiário do crédito patrocina constante do item 5.1, da decisão embargada, acolho os Embargos de Declaração, para alterar o referido item, o qual passará a ter a seguinte redação. 4.
Do exposto, altero o item 5.1, da decisão de ID 234145729, o qual passa a ter o seguinte teor: 5.1.
R$ 3.017,93 (três mil, dezessete reais e noventa e três centavos), mais os acréscimos legais, bloqueados ao ID 227811805, em favor do patrono da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 232025359: Banco: Banco do Brasil, agência 3607-2, conta corrente 37.656-6, titular Loures de Mendonça & Advogados (CNPJ nº 11.***.***/0001-03). 5.
No que se refere à omissão, passo a apreciar o pedido de novas penhoras de ativos financeis no SISBAJUD. 6.
Não há óbice à reiteração de consultas aos sistemas disponíveis a este Juízo.
No entanto, deve ser observada a razoabilidade do requerimento de renovação da medida. 7.
No caso, a última consulta ao SISBAJUD ocorreu há pouco mais de dois meses e, não demonstrado no presente feito qualquer alteração da situação econômica ou financeira dos executados. 8.
Do exposto, indefiro a reiteração da consulta requerida via sistema SISBAJUD. 9.
Ademais, mantenho os demais itens da decisão embargada. 10.
Intime-se a exequente para dar andamento ao feito, com indicação precisa de bens penhoráveis ou, requerer a suspensão do feito, na forma do Art. 921, III, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
12/05/2025 16:47
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/05/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/05/2025 08:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 17:58
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:58
Indeferido o pedido de RADIO ATIVIDADE FM LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-27 (EXECUTADO)
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22/04/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:36
Recebidos os autos
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08/04/2025 13:36
Outras decisões
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08/04/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:49
Juntada de Petição de impugnação
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13/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:33
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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11/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 18:14
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:14
Outras decisões
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28/02/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2025 21:34
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 18:13
Recebidos os autos
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23/01/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:13
Indeferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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23/01/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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23/01/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728904-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: RADIO ATIVIDADE FM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. 3.
Conforme decisão de ID 220796488, a expedição de alvará eletrônico está condicionada à sua preclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
16/01/2025 15:43
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/01/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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16/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:32
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:32
Indeferido o pedido de RADIO ATIVIDADE FM LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-27 (EXECUTADO)
-
13/12/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/12/2024 06:56
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 19:45
Juntada de Petição de impugnação
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05/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/11/2024 15:09
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:09
Indeferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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28/11/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RADIO ATIVIDADE FM LTDA em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:22
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728904-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: RADIO ATIVIDADE FM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A patrona da executada juntou revogação de poderes a ela concedidos (ID 217664258), bem como telas de Whatsapp de conversas sobre o caso, pleiteando a exclusão da advogada, no presente feito. 2.
Entretanto, o termo de revogação de poderes está apócrifo e, o nome contido nas telas se refere a pessoa alheia ao presente feito. 3. É certo que o mandado judicial possui regramento próprio, nos termos do artigo 692 do CCB, mas está submetido, de forma supletiva, às normas gerais previstas no Código Civil.
Ademais, nos processos judiciais, onde a forma escrita é necessária para a constituição do mandato, não é razoável pretender sua revogação por comunicação apócrifa. 4.
Expeça-se mandado de intimação pessoal da executada, no endereço de ID 137070374, qual seja, QS 1 Rua 210 Lote 40 Torre A, Salas 610 a 614, Taguatinga Shopping, Areal (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71950-770, para, confirmar a revogação de poderes conferidos à Drª JULIANA OLIVEIRA DO VALLE SILVESTRE, bem como para, se for o caso, juntar nova procuração, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, para fins processuais, nos termos do artigo 76, §1º, do CPC. 5.
Para agilização, no mesmo mandado, intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do bloqueio realizado, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. 6.
Transcorrido o prazo, sem manifestação da executada, torne o feito à conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
14/11/2024 18:35
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:35
Outras decisões
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14/11/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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13/11/2024 20:18
Juntada de Petição de informação de revogação total
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13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 09:25
Recebidos os autos
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11/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:25
Deferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
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06/11/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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06/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 05/11/2024 23:59.
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19/09/2024 19:08
Recebidos os autos
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19/09/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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18/09/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:48
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728904-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: RADIO ATIVIDADE FM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de ID 208110988. 2.
Confiro à presente decisão força de ofício, para reiterar o ofício nº 61/17ªVC, de 02/05/2024, determinando ao Senhor Welington Luiz Moraes, Secretário de Estado de Comunicação do Distrito Federal Palácio do Buriti, Térreo, Sala T-31 Brasília/DF, CEP: 70075-900, endereço eletrônico: [email protected], que informe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se há repasses de verba publicitárias do Governo do Distrito Federal para o executado RADIO ATIVIDADE FM LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-27. 2.1.
Ressalto que o descumprimento de ordem judicial constitui crime de desobediência, na forma do art. 330, do Código Penal, com pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. 2.2.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada, por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 3.
Com a resposta do ofício, intime-se a exequente para se manifestar, bem como para dar andamento ao feito, com indicação precisa de bens penhoráveis ou, requerer a suspensão do feito, na forma do Art. 921, III, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
21/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:25
Deferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
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20/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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20/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728904-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: RADIO ATIVIDADE FM LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para que diligencie junto a Secretário de Estado de Comunicação do Distrito Federal - SECOM, acerca do cumprimento da medida, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 18:04:13.
MARIA EDUARDA LIMA DE OLIVEIRA Estagiário Cartório -
13/07/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:34
Expedição de Ofício.
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30/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
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13/03/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728904-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: RADIO ATIVIDADE FM LTDA DESPACHO 1.
Mantenho o regime de sigilo aos documentos anexados à certidão de id num.188852463, por se tratarem de documentos fiscais. 2.
Promova a Secretaria a autorização de acesso ao (a) advogado (a) da parte exequente. 3.
Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos documentos juntados aos ids num. 188852478 e seguintes, requerendo o que entender de direito. 4.
Sem prejuízo, aguarde-se a informação do e-mail e endereço físico da Secretaria de Estado de Comunicação do GDF, conforme determinado ao id num. 187826512.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. -
05/03/2024 19:20
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728904-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: RADIO ATIVIDADE FM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente pede a expedição de ofício à Receita Federal para que apresente as declarações de renda do executado de 2022 e 2023.
Pede também a expedição de ofício à Secretaria de Estado de Comunicação para que informe se há repasses de verba publicitárias do Governo do Distrito Federal para o executado. 2.
Defiro os requerimentos. 3.
Confiro força de ofício à presente decisão para solicitar à Receita Federal do Brasil (RFB) que encaminhe a este Juízo as declarações de renda de RADIO ATIVIDADE FM LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-27 dos dois últimos exercícios (2023 e 2022), no prazo de 5 (cinco) dias. 3.1.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço . 3.2.
A resposta via e-mail deverá ser juntada pela Secretaria nestes autos com a aposição de sigilo e garantia de acesso às partes. 4.
Intime-se o exequente para que apresente o endereço de e-mail e endereço físico da Secretaria de Estado de Comunicação do GDF.
Prazo: 5 (cinco) dias. 4.1.
Apresentados os dados, expeça-se ofício para que o órgão informe se há repasses de verba publicitárias do Governo do Distrito Federal para o executado. 5.
Com as respostas, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. -
27/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:34
Deferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/02/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:19
Outras decisões
-
28/11/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/11/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:17
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de RADIO ATIVIDADE FM LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 08:10
Recebidos os autos
-
09/11/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:10
Indeferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
-
31/10/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:14
Decorrido prazo de RADIO ATIVIDADE FM LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:16
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 11:03
Decorrido prazo de RADIO ATIVIDADE FM LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:28
Deferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
-
02/10/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/10/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:52
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 23:28
Recebidos os autos
-
21/09/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/09/2023 17:51
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
21/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
23/03/2023 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/03/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:58
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 17:01
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 03:47
Decorrido prazo de RADIO ATIVIDADE FM LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:47
Decorrido prazo de RADIO ATIVIDADE FM LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/02/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 18:10
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2023 02:43
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 14:39
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
16/01/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 10:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/12/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:31
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 06/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 14/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 12:38
Decorrido prazo de RADIO ATIVIDADE FM LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-27 (EXECUTADO) em 26/10/2022.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de RADIO ATIVIDADE FM LTDA em 26/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 16:44
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/09/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 20:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 05/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 14:06
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/08/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 10:58
Recebidos os autos
-
19/08/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:58
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/08/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 17/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 18/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de RADIO ATIVIDADE FM LTDA em 23/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 10/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2022 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de RADIO ATIVIDADE FM LTDA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 14:38
Recebidos os autos
-
18/05/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 14:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/05/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/05/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 16/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:23
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 16:37
Recebidos os autos
-
10/05/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/05/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 13:50
Recebidos os autos
-
25/04/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 22/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/04/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 12:56
Recebidos os autos
-
08/04/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/04/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:33
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 16:06
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/03/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de RADIO ATIVIDADE FM LTDA em 29/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:30
Recebidos os autos
-
26/01/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 12:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/01/2022 19:12
Processo Desarquivado
-
25/01/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 17:46
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 17:45
Recebidos os autos
-
09/11/2021 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
05/11/2021 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/11/2021 18:56
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 18:55
Recebidos os autos
-
05/11/2021 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
05/11/2021 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/11/2021 14:46
Transitado em Julgado em 04/11/2011
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de RADIO ATIVIDADE FM LTDA em 04/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de RADIO ATIVIDADE FM LTDA em 27/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Sentença em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 18:08
Recebidos os autos
-
05/10/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2021 02:48
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/10/2021 15:00
Recebidos os autos
-
01/10/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de RADIO ATIVIDADE FM LTDA em 30/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de RADIO ATIVIDADE FM LTDA em 29/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 23:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2021 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 18:37
Recebidos os autos
-
17/08/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2021 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/08/2021 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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