TJDFT - 0728416-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de YADIA ARAUJO DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:56
Deferido o pedido de SANDRA DINIZ PORFIRIO - CPF: *07.***.*20-20 (REQUERENTE).
-
28/02/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO BARBOSA MACHADO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ERANY DOUDEMENT ALMEIDA LAGE em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ROSSE MARY RODRIGUEZ PENA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de YADIA ARAUJO DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0728416-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA DINIZ PORFIRIO, KARLA CRISTINA DE MELO OLIVEIRA REQUERIDO: YADIA ARAUJO DE OLIVEIRA, ROSSE MARY RODRIGUEZ PENA, ERANY DOUDEMENT ALMEIDA LAGE, JOAO GILBERTO BARBOSA MACHADO DECISÃO Acolho o pedido para que seja desconsiderado o pedido de cumprimento de sentença de ID 223958505.
O pedido de ressarcimento das custas processuais deve ser formulado perante o setor de distribuição.
Defiro o prazo de 5 dias para o pagamento de valor afeto aos honorários advocatícios.
No mesmo prazo, as exequentes deverão informar os dados para levantamento dos valores em depósito.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
13/02/2025 21:25
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:25
Outras decisões
-
12/02/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
29/01/2025 19:20
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728416-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA DINIZ PORFIRIO, KARLA CRISTINA DE MELO OLIVEIRA REQUERIDO: YADIA ARAUJO DE OLIVEIRA, ROSSE MARY RODRIGUEZ PENA, ERANY DOUDEMENT ALMEIDA LAGE, JOAO GILBERTO BARBOSA MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ré apresentaram manifestação, IDs 221390310 Erany e 221435470 Yadia De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Requerente/Requerida intimada a se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
09/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 08:19
Recebidos os autos
-
31/12/2024 08:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
20/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/12/2024 13:37
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO BARBOSA MACHADO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ERANY DOUDEMENT ALMEIDA LAGE em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ROSSE MARY RODRIGUEZ PENA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de YADIA ARAUJO DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA DE MELO OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SANDRA DINIZ PORFIRIO em 10/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 21:02
Recebidos os autos
-
14/11/2024 21:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO BARBOSA MACHADO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ERANY DOUDEMENT ALMEIDA LAGE em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ROSSE MARY RODRIGUEZ PENA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de YADIA ARAUJO DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 20:04
Recebidos os autos
-
18/10/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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15/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA DE MELO OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SANDRA DINIZ PORFIRIO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA DE MELO OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SANDRA DINIZ PORFIRIO em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0728416-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA DINIZ PORFIRIO, KARLA CRISTINA DE MELO OLIVEIRA REQUERIDO: YADIA ARAUJO DE OLIVEIRA, ROSSE MARY RODRIGUEZ PENA, ERANY DOUDEMENT ALMEIDA LAGE, JOAO GILBERTO BARBOSA MACHADO DECISÃO Ciente do acórdão de ID 213167995 que cassou a sentença de ID 187403901.
No referido acórdão, ficou consignado que a causa deverá ser instruída quanto ao pedido de arbitramento de honorários contratuais.
Confira: "Na espécie, impossibilitado está o julgamento do feito pela causa madura (art. 1.013, § 3º, inciso II, CPC), uma vez que, relativamente ao pedido que não foi apreciado na origem (honorários contratuais de 25% sobre os valores brutos do êxito, ou seja, sobre o proveito econômico obtido pelos contratantes em suas respectivas demandas trabalhistas), ainda que seja o caso de improcedência, faz-se necessária a realização da instrução probatória (apuração das demandas ajuizadas e das quantias eventualmente recebidas pelos contratantes).
Informações Complementares: Ação ajuizada em 21/06/2024.
Valor da causa: R$ 1.000,00 (um mil reais).
Sentença proferida em 22/02/2024.
Sentença em embargos de declaração: Honorários arbitrados na origem a cada um dos réus: 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Gratuidade da justiça: Não.
Sendo necessária a realização da instrução probatória nos autos, impossibilitado está o julgamento do feito pela causa madura (art. 1.013, §3º, CPC).
DISPOSITIVO Ante o exposto, SUSCITO, DE OFÍCIO, a preliminar de nulidade da sentença por utilização de premissa fática equivocada e, por consequência, CASSO a sentença e DETERMINO o retorno dos autos à origem." Sendo assim, intimem-se as partes para que informem se pretende fazer prova sobre os pontos controvertidos fixados no acórdão (apuração das demandas ajuizadas e das quantias eventualmente recebidas pelos contratantes).
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
02/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:58
Outras decisões
-
02/10/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/06/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:23
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO BARBOSA MACHADO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:23
Decorrido prazo de ROSSE MARY RODRIGUEZ PENA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:23
Decorrido prazo de YADIA ARAUJO DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de YADIA ARAUJO DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO BARBOSA MACHADO em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ROSSE MARY RODRIGUEZ PENA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 23:57
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2024 03:02
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
25/04/2024 12:21
Recebidos os autos
-
25/04/2024 12:21
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
19/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
18/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/04/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:12
Outras decisões
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de YADIA ARAUJO DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de ROSSE MARY RODRIGUEZ PENA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO BARBOSA MACHADO em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728416-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA DINIZ PORFIRIO, KARLA CRISTINA DE MELO OLIVEIRA REQUERIDO: YADIA ARAUJO DE OLIVEIRA, ROSSE MARY RODRIGUEZ PENA, ERANY DOUDEMENT ALMEIDA LAGE, JOAO GILBERTO BARBOSA MACHADO DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
As embargantes Sandra Diniz Porfirio e Karla Cristina de Melo Oliveira (ID 188860390) alegam contradição na sentença embargada, pois o Juízo vinculou o arbitramento dos honorários advocatícios à presente ação e não à demanda trabalhista que deu causa a este processo.
Sustentam contradição, ainda, no julgamento de procedência do pedido e aplicação de valor bem abaixo do pretendido pelas embargantes.
Esclarecem que 30% (trinta por cento) sobre o valor total das demandas perfaz o montante aproximado de R$ 134.683,20 (cento e trinta e quatro mil seiscentos e oitenta e três reais e vinte centavos) de acordo com o estabelecido em contrato de honorários assinados pelas partes.
Decido.
Em que pesem as alegações do embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
As embargantes visam, na verdade, a modificação do julgado, mormente no trecho em que a sentença considera que o contrato firmando entre as partes foi de consultoria, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado.
Dessa forma, rejeito os embargos.
Sobre os embargos de declaração manejados pela embargante Erany Doudement Almeida Lage, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC, intimem-se as embargados para manifestação.
Decorrido o prazo retro, remetam-se os autos ao magistrado prolator da sentença para apreciação.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ERANY DOUDEMENT ALMEIDA LAGE em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de YADIA ARAUJO DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO BARBOSA MACHADO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ROSSE MARY RODRIGUEZ PENA em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2024 16:17
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de ERANY DOUDEMENT ALMEIDA LAGE em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO BARBOSA MACHADO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de ROSSE MARY RODRIGUEZ PENA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de YADIA ARAUJO DE OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:23
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA DE MELO OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:23
Decorrido prazo de SANDRA DINIZ PORFIRIO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728416-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA DINIZ PORFIRIO, KARLA CRISTINA DE MELO OLIVEIRA REQUERIDO: YADIA ARAUJO DE OLIVEIRA, ROSSE MARY RODRIGUEZ PENA, ERANY DOUDEMENT ALMEIDA LAGE, JOAO GILBERTO BARBOSA MACHADO DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
A embargante Yadia alega que a sentença é omissa no que se refere à distribuição da verba de sucumbência.
Ao final pede " seja sanada a omissão/erro de premissa, de modo a dar provimento aos Embargos de Declaração com efeitos modificativos e, desse modo, condenar as requerentes/embargadas em honorários sucumbenciais fixados entre 10% e 20% sobre a diferença (R$ 32.631,40) entre o valor postulado na petição inicial (R$ 33.670,75) para cada um dos requeridos e o valor da condenação (R$ 1.039,35), pois esse foi o efetivo proveito econômico obtido pelo advogado em benefício da sua cliente, vez que ocorreu nos autos sucumbência recíproca Em que pesem as alegações da embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Isso porque, a pretexto de que seja sanada alegada omissão, pretende a embargante a reforma da sentença no que se refere à distribuição dos ônus da sucumbência, matéria que, a toda evidência, deve ser suscitada em apelação.
Assim, conclui-se que a parte visa, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado.
Dessa forma, rejeito os embargos de declaração.
Preclusa este sem a interposição de outro recurso e se nada mais for requerido, arquivem-se.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/03/2024 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/03/2024 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 16:27
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/03/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/03/2024 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2024 14:35
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ERANY DOUDEMENT ALMEIDA LAGE em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
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22/02/2024 10:25
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:25
Julgado procedente o pedido
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09/02/2024 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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08/02/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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08/02/2024 16:24
Recebidos os autos
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08/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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05/02/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/02/2024 19:19
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:19
Outras decisões
-
02/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0728416-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA DINIZ PORFIRIO, KARLA CRISTINA DE MELO OLIVEIRA REQUERIDO: YADIA ARAUJO DE OLIVEIRA, ROSSE MARY RODRIGUEZ PENA, ERANY DOUDEMENT ALMEIDA LAGE, JOAO GILBERTO BARBOSA MACHADO DECISÃO Esclareçam as autoras o pedido de depoimento pessoal dos quatro requeridos, detalhando o que pretende comprovar com referido depoimento, até mesmo porque da narrativa inicial foi a primeira requerida quem esteve à frente das negociações.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/01/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 19:33
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:33
Outras decisões
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29/01/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/01/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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24/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 18:27
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:27
Outras decisões
-
18/12/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/12/2023 18:49
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de YADIA ARAUJO DE OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 19:09
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 18:58
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ROSSE MARY RODRIGUEZ PENA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO BARBOSA MACHADO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ERANY DOUDEMENT ALMEIDA LAGE em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de YADIA ARAUJO DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/09/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2023 11:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 12:49
Desentranhado o documento
-
11/08/2023 12:49
Desentranhado o documento
-
11/08/2023 12:48
Desentranhado o documento
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11/08/2023 12:48
Desentranhado o documento
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11/08/2023 12:48
Desentranhado o documento
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11/08/2023 12:48
Desentranhado o documento
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11/08/2023 12:48
Desentranhado o documento
-
11/08/2023 12:48
Desentranhado o documento
-
11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 16:13
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:13
Outras decisões
-
07/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:33
Outras decisões
-
07/07/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/07/2023 15:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/07/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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