TJDFT - 0728613-03.2022.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de HELIO GIL GRACINDO FILHO em 15/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0728613-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: HELIO GIL GRACINDO FILHO REQUERIDO: BRUNO REIS GRACINDO CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intime-se a parte requerente, exclusivamente por publicação, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas processuais, conforme planilha de ID nº 231672240, nos termos do art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Brasília/DF, 7 de abril de 2025 08:44:28.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral -
07/04/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:27
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
-
03/04/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/04/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
20/12/2024 19:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/12/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
1.
Em atenção ao despacho da eminente relatora do recurso de apelação (ID nº 213806945), passo a decidir o pedido do demandado de ID nº 204944415.
Ao contrário do alegado, não existe qualquer erro material na sentença.
Sendo o autor da ação sucumbente (já que a ação foi julgada improcedente), foi condenado a pagar honorários sucumbenciais tanto em favor do requerido quanto em favor da interessada (já que ambos se opuseram ao pedido formulado na demanda).
O valor devido a cada um dos vencedores a título de honorários sucumbenciais está devidamente individualizado.
Portanto, indefiro o pedido. 2.
Remeta-se novamente o processo à instância superior para julgamento da apelação interposta.
Intimem-se. -
24/11/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2024 18:47
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:47
Indeferido o pedido de BRUNO REIS GRACINDO - CPF: *09.***.*04-02 (REQUERIDO)
-
22/11/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
08/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:11
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2024 04:12
Decorrido prazo de THAIS REGINA REIS GRACINDO em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:12
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:50
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
12/05/2024 06:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 19:58
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
07/05/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:02
Decorrido prazo de BRUNO REIS GRACINDO em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:20
Decorrido prazo de BRUNO REIS GRACINDO em 04/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 18:58
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
04/03/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0728613-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: HELIO GIL GRACINDO FILHO REQUERIDO: BRUNO REIS GRACINDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a contestação de ID. 181082949 é TEMPESTIVA.
Assim, consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 03/2023, deste Juízo, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a contestação apresentada e documentos que a acompanham.
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2024 17:18:44.
FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral -
30/01/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 18:49
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:49
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
03/11/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
03/11/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 10:05
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/09/2023 03:57
Decorrido prazo de THAIS REGINA REIS GRACINDO em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/09/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
29/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:47
Decorrido prazo de HELIO GIL GRACINDO FILHO em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
13/07/2023 16:19
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:19
Outras decisões
-
06/07/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
05/07/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 03/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:24
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:24
Outras decisões
-
31/05/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
31/05/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de HELIO GIL GRACINDO FILHO em 03/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
13/09/2022 17:29
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:29
Outras decisões
-
12/09/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
31/08/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:21
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:21
Outras decisões
-
24/08/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
23/08/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
11/07/2022 11:52
Recebidos os autos
-
11/07/2022 11:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/07/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
08/07/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2022 14:29
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/06/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
28/06/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/06/2022 18:19
Recebidos os autos
-
14/06/2022 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
25/05/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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