TJDFT - 0729049-07.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em ADI 0721303-57.2023.8.07.0000
-
07/03/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANA CRISTINA QUEIROZ DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 21/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:15
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:31
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
12/02/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestações
-
06/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em ADI 0721303-57.2023.8.07.0000
-
04/06/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 03/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:15
Decorrido prazo de ANA CRISTINA QUEIROZ DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO C6 Consignado S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 22/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0729049-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANA CRISTINA QUEIROZ DA SILVA APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A., BANCO PAN S.A, BANCO SAFRA S A, BANCO CETELEM S.A., BANCO INTER SA, BANCO BMG SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) SA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
D E C I S Ã O Da análise dos contracheques mais recentes apresentados pela autora (ID 58318375), verifica-se que o limite de 35% (trinta e cinco por cento) para débito de prestações de empréstimo consignado está sendo observado, nos termos do art. 116, § 2º, da LC distrital 840/2011, com redação dada pela LC 1.015/2022.
A matéria objeto deste processo perpassa pelo alcance da Lei distrital 7.239/2023, que é objeto da ADI 0721303-57.2023.8.07.0000.
Nos termos do artigo 313, V, "a", do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo até a deliberação do Conselho Especial sobre a matéria.
Acompanhe a diligente Secretaria da Oitava Turma Cível a tramitação da referida Ação Constitucional.
Intimem-se.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
29/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em ADI 07213035720238070000
-
26/04/2024 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0729049-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANA CRISTINA QUEIROZ DA SILVA APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A., BANCO PAN S.A, BANCO SAFRA S A, BANCO CETELEM S.A., BANCO INTER SA, BANCO BMG SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) SA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
D E S P A C H O A análise do presente recurso passa pela interpretação e alcance, inclusive de constitucionalidade, da Lei Distrital 7.239/2023.
Referida lei é objeto da Arguição de Inconstitucionalidade 0721303-57.2023.8.07.0000, em trâmite no Conselho Especial, para análise de liminar.
Assim, tendo em vista a prejudicialidade externa, manifestem-se as partes.
Sem prejuízo, tendo em vista que a apelante alega não ser possível obter os contratos entabulados com o Banco BRB e que, aparentemente os descontos havidos no contracheque da apelante excedem o limite de 35% (trinta e cinco por cento) de seus proventos, traga a apelante no prazo de 15 (quinze) dias: (i) documento do seu órgão empregador em que conste as anotações de empréstimo consignado, com a data de início e de fim; (ii) extrato bancário dos 3 (três) últimos meses para análise dos contratos com desconto em conta corrente; (iii) seus 3 (três) últimos contracheques.
Intimem-se.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
25/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:24
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
04/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:15
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0729049-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANA CRISTINA QUEIROZ DA SILVA APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A., BANCO PAN S.A, BANCO SAFRA S A, BANCO CETELEM S.A., BANCO INTER SA, BANCO BMG SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) SA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de apelação interposta contra a Sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora de repactuação de dívidas em razão de superendividamento e de observância da margem legal consignável.
Entendo ser imprescindível ao julgamento do mérito que sejam apresentados todos os contratos de mútuo feneratício entabulado entre as partes para a correta apreensão dos fatos.
Em razão disso, determinei aos bancos BRB, Pan e Safra que apresentassem cópia dos contratos (ID 53430149).
Todavia, até o momento o BRB se manteve inerte.
Com o intuito de não atrasar ainda mais o trâmite processual, INTIME-SE a autora para apresentar a cópia dos contratos vigentes entabulados como banco BRB, inclusive os com desconto em conta corrente.
INTIME-SE o Banco de Brasília quanto à possibilidade de aplicação de multa nos termos do art. 77, IV, do Código de Processo Civil.
INTIME-SE o Banco Pan para esclarecer se permanece realizando os descontos em contracheque, tendo em vista que a última parcela do contrato de ID 54025888 estava prevista para 10/05/2020.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
21/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2024 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
06/02/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 22:54
Recebidos os autos
-
29/12/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
01/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:22
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2023 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
27/10/2023 16:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/10/2023 08:21
Recebidos os autos
-
24/10/2023 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/10/2023 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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