TJDFT - 0728414-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 23:06
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 23:05
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 23:03
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 03:58
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:13
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE ABREU PIMENTA em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728414-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIZ FERNANDO DE ABREU PIMENTA REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/03/2024 22:23
Recebidos os autos
-
17/03/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 22:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/03/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 20:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728414-44.2023.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIZ FERNANDO DE ABREU PIMENTA REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 14:18:56. -
05/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 23:45
Recebidos os autos
-
04/02/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 23:45
Outras decisões
-
31/01/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/01/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:05
Recebidos os autos
-
14/10/2023 22:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/10/2023 22:57
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2023 07:56
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:02
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 09:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/08/2023 01:45
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE ABREU PIMENTA em 28/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 22:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 22:00
Recebidos os autos
-
09/08/2023 22:00
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2023 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/08/2023 21:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/07/2023 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 22:13
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 13:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:17
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2023 09:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2023 09:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/05/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729037-90.2022.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Cooperativa de Consumo dos Proprietarios...
Advogado: Jose Antonio Goncalves Lira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2022 22:51
Processo nº 0728644-34.2023.8.07.0001
Raimundo Sousa Lima
Bradesco Saude S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 11:56
Processo nº 0728648-08.2022.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Matheus Pires Ribeiro
Advogado: Vinicius Alvarenga Flores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2022 18:49
Processo nº 0729019-35.2023.8.07.0001
Luciano Borges de Oliveira
Banco Bmg S.A
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 14:44
Processo nº 0728750-48.2023.8.07.0016
Maria Castanho Ansarah
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Paloma Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 13:18