TJDFT - 0728665-44.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728665-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ RAMOS, MARIA APARECIDA RODRIGUES, MARIA ANGELA VELOSO MARTINS, MARIA BERNADETE NECCHI, MARIA DA ANUNCIACAO SOARES CASTRO ALVES, MARIA DE FATIMA SILVA LEITE, MARIA DE FATIMA MARTINS DE LIMA DEPIERI, MARIA HELIDA GUEDES LOGRADO, MARIA LUCIA SOARES DO PRADO REPRESENTANTE LEGAL: TATYANA DE CARLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF DESPACHO Intime-se a parte autora dos documentos anexados no ID 247396732.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
10/09/2025 14:54
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 08/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:29
Outras decisões
-
14/08/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 04:33
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728665-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ RAMOS, MARIA APARECIDA RODRIGUES, MARIA ANGELA VELOSO MARTINS, MARIA BERNADETE NECCHI, MARIA DA ANUNCIACAO SOARES CASTRO ALVES, MARIA DE FATIMA SILVA LEITE, MARIA DE FATIMA MARTINS DE LIMA DEPIERI, MARIA HELIDA GUEDES LOGRADO, MARIA LUCIA SOARES DO PRADO REPRESENTANTE LEGAL: TATYANA DE CARLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte executada intimada a manifestar a respeito da petição de id 243407269.
Prazo: 15 (quinze) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:01
Outras decisões
-
21/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:19
Deferido o pedido de LUIZ RAMOS - CPF: *07.***.*22-20 (EXEQUENTE), LUIZ RAMOS - CPF: *07.***.*22-20 (EXEQUENTE).
-
04/07/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOARES DO PRADO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA HELIDA GUEDES LOGRADO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS DE LIMA DEPIERI em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA LEITE em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA DA ANUNCIACAO SOARES CASTRO ALVES em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE NECCHI em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA ANGELA VELOSO MARTINS em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de LUIZ RAMOS em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728665-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ RAMOS, MARIA APARECIDA RODRIGUES, MARIA ANGELA VELOSO MARTINS, MARIA BERNADETE NECCHI, MARIA DA ANUNCIACAO SOARES CASTRO ALVES, MARIA DE FATIMA SILVA LEITE, MARIA DE FATIMA MARTINS DE LIMA DEPIERI, MARIA HELIDA GUEDES LOGRADO, MARIA LUCIA SOARES DO PRADO REPRESENTANTE LEGAL: TATYANA DE CARLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF DESPACHO Ficam intimadas as partes a se manifestarem sobre o Ofício ID 239455095, que noticia a transferência de valores dos autos do processo nº 0013367-10.2009.8.07.0001, 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, em cumprimento à ordem de penhora no rosto dos autos emanada por este Juízo no ID 201141338.
Nesta mesma oportunidade, deverão as partes se manifestar sobre a quitação da obrigação perseguida nos autos, trazendo planilha atualizada do débito, de modo a averiguar a compatibilidade entre os valores depositados e os valores efetivamente devidos, sem que haja enriquecimento sem causa de quaisquer das partes.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
24/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/06/2025 14:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOARES DO PRADO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA HELIDA GUEDES LOGRADO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS DE LIMA DEPIERI em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA LEITE em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA DA ANUNCIACAO SOARES CASTRO ALVES em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE NECCHI em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA ANGELA VELOSO MARTINS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de LUIZ RAMOS em 28/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
05/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 19:19
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:19
Deferido o pedido de LUIZ RAMOS - CPF: *07.***.*22-20 (EXEQUENTE).
-
03/10/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728665-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ RAMOS, MARIA APARECIDA RODRIGUES, MARIA ANGELA VELOSO MARTINS, MARIA BERNADETE NECCHI, MARIA DA ANUNCIACAO SOARES CASTRO ALVES, MARIA DE FATIMA SILVA LEITE, MARIA DE FATIMA MARTINS DE LIMA DEPIERI, MARIA HELIDA GUEDES LOGRADO, MARIA LUCIA SOARES DO PRADO EXECUTADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF CERTIDÃO Certifico e dou fé que consta saldo em conta judicial vinculada aos presentes autos.
Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo requerer o que entender por direito, bem como informar os dados bancários em caso de pedido de levantamento. *documento datado e assinado eletronicamente. -
24/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOARES DO PRADO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS DE LIMA DEPIERI em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA LEITE em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA HELIDA GUEDES LOGRADO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA DA ANUNCIACAO SOARES CASTRO ALVES em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE NECCHI em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA ANGELA VELOSO MARTINS em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de LUIZ RAMOS em 16/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728665-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ RAMOS, MARIA APARECIDA RODRIGUES, MARIA ANGELA VELOSO MARTINS, MARIA BERNADETE NECCHI, MARIA DA ANUNCIACAO SOARES CASTRO ALVES, MARIA DE FATIMA SILVA LEITE, MARIA DE FATIMA MARTINS DE LIMA DEPIERI, MARIA HELIDA GUEDES LOGRADO, MARIA LUCIA SOARES DO PRADO EXECUTADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FORÇA DE MANDADO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS FORÇA DE OFÍCIO Nos termos do art. 860 do CPC, DEFIRO A PENHORA de eventual crédito da parte executada SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF, CNPJ: 00.***.***/0001-57, no ROSTO DOS AUTOS de n° 0013367-10.2009.8.07.0001, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, até o limite do valor em execução (R$ 1.293.898,22, atualizado até 19/06/2024 - IDs 200919593, 200919594, 200921996, 200921997, 200921998, 200921999, 200922001, 200922002 e 200922004), solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo.
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos e força de ofício.
Promova a Secretaria o encaminhamento da presente decisão através da tarefa "comunicação entre órgãos julgadores", a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT.
Desde já fica intimada a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
Em resposta ao ofício de ID 200096904, esclareça-se ao IGESDF que, no caso de satisfação integral da dívida, este Instituto será comunicado pelo juízo, mediante ofício, para que suspenda o bloqueio.
Não sendo este o caso, cumpra-se a determinação de bloqueio de 15% das contribuições pagas ao SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF, CNPJ: 00.***.***/0001-57, até que se alcance o valor integral de R$ 1.201.209,79 (ID Num. 181506923), devendo depositar os valores em conta judicial vinculada a este processo.
Confiro a esta decisão força de ofício para tal finalidade.
Encaminhe-se por email.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/06/2024 19:42
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:42
Deferido o pedido de LUIZ RAMOS - CPF: *07.***.*22-20 (EXEQUENTE), MARIA ANGELA VELOSO MARTINS - CPF: *11.***.*80-34 (EXEQUENTE), MARIA APARECIDA RODRIGUES - CPF: *24.***.*53-72 (EXEQUENTE), MARIA BERNADETE NECCHI - CPF: *50.***.*93-04 (EXEQUENTE), MARIA
-
20/06/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:01
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 10:54
Recebidos os autos
-
05/06/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/05/2024 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de SABIN S/A em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 24/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 20:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/04/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 09/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728665-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ RAMOS, MARIA APARECIDA RODRIGUES, MARIA ANGELA VELOSO MARTINS, MARIA BERNADETE NECCHI, MARIA DA ANUNCIACAO SOARES CASTRO ALVES, MARIA DE FATIMA SILVA LEITE, MARIA DE FATIMA MARTINS DE LIMA DEPIERI, MARIA HELIDA GUEDES LOGRADO, MARIA LUCIA SOARES DO PRADO EXECUTADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO A parte credora, por meio da petição de ID 187788813, requer a penhora das contribuições associativas e assistenciais percebidas pelo executado mediante desconto em folha junto aos estabelecimentos de saúde listados.
Não há vedação à penhora da contribuição sindical, desde que efetuada em patamar que não prejudique ou inviabilize o funcionamento da entidade.
No tocante ao percentual, este Tribunal firmou entendimento, em situações semelhantes, no sentido de ser razoável a penhora sobre 15% (quinze por cento) das mensalidades pagas pelos sindicalizados, até a integralização do valor da execução.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS.
POSSIBILIDADE.
PERCENTUAL RAZOÁVEL. 1.
A contribuição sindical não se encontra elencada no rol do art. 833 do CPC como bem impenhorável, bem como não há disposição em igual sentido nos art. 587 e seguintes das Consolidações das Leis do Trabalho, que a regulamentar impediu a penhora do numerário 2.
Considera-se razoável a penhora de 15% das mensalidades pagas pelos sindicalizados até o pagamento total da dívida, mormente porque inexiste nos autos a demonstração que a penhora deferida inviabilizaria a continuidade das atividades sindicais. 3.
Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1684749, 07340931020228070000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 29/3/2023, publicado no DJE: 26/4/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa forma, defiro em parte o pedido, para determinar a penhora de 15% (quinze por cento) sobre a receita do sindicato advinda das contribuições associativas e assistenciais pagas mediante desconto em folha de pagamento.
Oficiem-se aos estabelecimentos de saúde indicados pelo credor (Grupo Santa Marta, SABIN Medicina Diagnóstica, IGES-DF, Grupo Santa Lúcia, Rede D´Or), determinando que efetuem o bloqueio de 15% das contribuições pagas ao SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF, CNPJ: 00.***.***/0001-57, até que se alcance o valor integral de R$ 1.201.209,79 (ID Num. 181506923), devendo depositar os valores em conta judicial vinculada a este processo.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Da penhora, fica o executado intimado na pessoa de seu advogado.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
12/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:22
Deferido em parte o pedido de LUIZ RAMOS - CPF: *07.***.*22-20 (EXEQUENTE), MARIA ANGELA VELOSO MARTINS - CPF: *11.***.*80-34 (EXEQUENTE), MARIA APARECIDA RODRIGUES - CPF: *24.***.*53-72 (EXEQUENTE), MARIA BERNADETE NECCHI - CPF: *50.***.*93-04 (EXEQUENTE
-
08/03/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 08:53
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/02/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOARES DO PRADO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS DE LIMA DEPIERI em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA HELIDA GUEDES LOGRADO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE NECCHI em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA LEITE em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA DA ANUNCIACAO SOARES CASTRO ALVES em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA ANGELA VELOSO MARTINS em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de LUIZ RAMOS em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que foram promovidas as pesquisas, conforme os termos anexos.
Fica a parte exequente intimada para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito, na forma do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. -
06/02/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA ANGELA VELOSO MARTINS em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE NECCHI em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA LEITE em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA HELIDA GUEDES LOGRADO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOARES DO PRADO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS DE LIMA DEPIERI em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA DA ANUNCIACAO SOARES CASTRO ALVES em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de LUIZ RAMOS em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 17:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/01/2024 06:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/01/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:59
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:30
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOARES DO PRADO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de MARIA ANGELA VELOSO MARTINS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de MARIA HELIDA GUEDES LOGRADO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS DE LIMA DEPIERI em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA LEITE em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de MARIA DA ANUNCIACAO SOARES CASTRO ALVES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE NECCHI em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de LUIZ RAMOS em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:02
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:02
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/11/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 18:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:47
Outras decisões
-
26/09/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/09/2023 14:42
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
30/08/2023 18:35
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
30/08/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 09:44
Recebidos os autos
-
20/03/2023 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 21:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS DE LIMA DEPIERI em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de MARIA ROSILAR TELES PINHEIRO em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOARES DO PRADO em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de MARIA HELIDA GUEDES LOGRADO em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA LEITE em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:03
Decorrido prazo de MARIA DA ANUNCIACAO SOARES CASTRO ALVES em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:03
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE NECCHI em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:03
Decorrido prazo de MARIA ANGELA VELOSO MARTINS em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:03
Decorrido prazo de LUIZ RAMOS em 16/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:12
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2023 02:29
Publicado Sentença em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 15:12
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:12
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de MARIA ANGELA VELOSO MARTINS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS DE LIMA DEPIERI em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE NECCHI em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de MARIA HELIDA GUEDES LOGRADO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de MARIA ROSILAR TELES PINHEIRO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de MARIA DA ANUNCIACAO SOARES CASTRO ALVES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA LEITE em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de LUIZ RAMOS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOARES DO PRADO em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 03:03
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 09:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/11/2022 18:58
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 09/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/11/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 21:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 16:24
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 17/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA HELIDA GUEDES LOGRADO em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOARES DO PRADO em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA LEITE em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS DE LIMA DEPIERI em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE NECCHI em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LUIZ RAMOS em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA ROSILAR TELES PINHEIRO em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA ANGELA VELOSO MARTINS em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DA ANUNCIACAO SOARES CASTRO ALVES em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 16:05
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 16:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2022 16:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/09/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/09/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 19:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 18:31
Recebidos os autos
-
04/08/2022 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728748-60.2022.8.07.0001
Josimara da Silva Nascimento
Quallity Pro Saude Assistencia Medica Am...
Advogado: Jose Antonio Fischer Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2022 01:03
Processo nº 0728479-94.2017.8.07.0001
Maraiza Vieira de Brito Portocarrero
Rogerio Lustosa de Carvalho
Advogado: Ricardo de Carvalho Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2017 17:05
Processo nº 0728740-04.2023.8.07.0016
Ana Lucia de Moura
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 12:32
Processo nº 0728434-80.2023.8.07.0001
Advocacia Malatesta dos Santos
Sociedade Assistencialista dos Servidore...
Advogado: Cleber Oliveira de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 13:40
Processo nº 0728907-08.2019.8.07.0001
Takeshi Kido
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Resende Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2019 17:07