TJDFT - 0728693-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:40
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 09:47
Recebidos os autos
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28/08/2025 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:17
Recebidos os autos
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18/08/2025 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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07/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728693-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELEGARDENIA VIANA GOMES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A sentença de ID 177453743 condenou as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (R$ 362.021,24), na proporção de 30% para o autor e 70% o réu BANCO DO BRASIL.
O acórdão de ID 240535530 negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo BANCO DO BRASIL e majorou os honorários advocatícios em mais 1% sobre o valor da causa, chegando ao percentual de 11% sobre o valor da causa.
Na impugnação apresentada no ID 244756051, o executado sustenta que os cálculos apresentados pela exequente estão em desacordo com o que consta nos autos.
O artigo 524, §2º, do CPC, determina que, para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo.
Dessa forma, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que efetue os cálculos de atualização dos valores cobrados nos autos a título de honorários advocatícios devidos em favor da patrona da parte autora, em decorrência da sentença de ID 177453743 e do acórdão de ID 240535530, transitados em julgado em 25.06.2025 (ID 240535536).
Deverão ser abatidos os valores, devidamente atualizados, já quitados (R$30.307,57 - ID 244620429).
Destaco que a correção monetária (INPC até 31/08/2024 e IPCA a partir de 01/09/2024) se dá a partir do ajuizamento da ação (Súmula 14 do STJ) e os juros de mora, conforme a Taxa Legal, são contados a partir do trânsito em julgado.
Caso o valor depositado tenha sido insuficiente, sobre ele deverão incidir os consectários do artigo 523 do CPC (multa de 10% e honorários de 10%).
Anexados os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
05/08/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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05/08/2025 14:17
Recebidos os autos
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05/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:17
Outras decisões
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04/08/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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04/08/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:34
Juntada de Certidão
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30/07/2025 18:29
Juntada de Certidão
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30/07/2025 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2025 14:21
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:21
Outras decisões
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28/07/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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28/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2025 16:01
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:01
Deferido o pedido de HONORIO ALVES DE ALMEIDA - CPF: *28.***.*98-00 (REQUERENTE).
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04/07/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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03/07/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:27
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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30/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:14
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/01/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
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06/12/2023 08:10
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 18:34
Juntada de Petição de apelação
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10/11/2023 02:58
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:13
Recebidos os autos
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08/11/2023 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/10/2023 14:44
Recebidos os autos
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26/10/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/10/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de HONORIO ALVES DE ALMEIDA em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:12
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 12:38
Recebidos os autos
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11/10/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:58
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 13:04
Recebidos os autos
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18/09/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/09/2023 12:08
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 14:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:53
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 17:13
Juntada de Certidão
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28/08/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 15:19
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 13:41
Recebidos os autos
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25/08/2023 13:41
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 17:27
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:27
Gratuidade da justiça não concedida a HONORIO ALVES DE ALMEIDA - CPF: *28.***.*98-00 (REQUERENTE).
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18/08/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 18:48
Recebidos os autos
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25/07/2023 18:48
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/07/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 20:42
Recebidos os autos
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14/07/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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