TJDFT - 0727703-15.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 08:34
Baixa Definitiva
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25/04/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 08:34
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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04/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
NOTAS PROMISSÓRIAS.
CORREÇÃO DO DÉBITO.
TAXA SELIC.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1.
Nos contratos em que não há previsão expressa do índice de juros moratórios aplicáveis, incide o artigo 406 do Código Civil, devendo ser fixado segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Atualmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a taxa de juros moratórios referida pelo art. 406 do Código Civil é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. 2.
Deu-se provimento ao apelo.
Sentença reformada. -
03/04/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:55
Conhecido o recurso de LAIS FERREIRA DA SILVA - CPF: *91.***.*87-15 (APELANTE) e provido
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07/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 22:30
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/02/2024 19:00
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/12/2023 10:36
Recebidos os autos
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07/12/2023 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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24/11/2023 17:23
Recebidos os autos
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23/11/2023 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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22/11/2023 20:24
Recebidos os autos
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22/11/2023 20:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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21/11/2023 07:11
Recebidos os autos
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21/11/2023 07:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/11/2023 07:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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