TJDFT - 0727782-91.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 13:42
Baixa Definitiva
-
27/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SAMANTHA CRISTINE OLIVEIRA MARTINS em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0727782-91.2022.8.07.0003 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: SAMANTHA CRISTINE OLIVEIRA MARTINS DECISÃO Tendo em vista que o recurso não foi conhecido em razão da deserção, defiro o pedido para que o valor correspondente seja restituido ao recorrente.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
17/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2024 17:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
16/09/2024 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
16/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:42
Processo Reativado
-
25/06/2024 14:45
Baixa Definitiva
-
25/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:44
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:21
Decorrido prazo de SAMANTHA CRISTINE OLIVEIRA MARTINS em 24/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/06/2024.
-
29/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO.
INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, DO CPC NO ÂMBITO DA LEI 9.099/95.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que deixou de conhecer do recurso inominado ante a ausência de juntada da guias de recolhimento das custas processuais e do preparo.
Em suas razões recursais, o agravante sustenta a necessidade de nova intimação antes de ser reconhecida a deserção.
Afirma ainda que foi alcançada a finalidade com o pagamento do preparo e das custas processuais, não podendo haver enriquecimento sem causa da Administração Pública.
Pede a reforma da decisão.
II.
Recurso cabível e tempestivo.
Contrarrazões apresentadas.
III.
No caso, não assiste razão à agravante.
Nas causas processadas nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995, há regime próprio para pagamento das custas e despesas processuais.
O art. 42, §1º da Lei 9.099/95, determina que o preparo recursal será recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso inominado, independentemente de intimação, e compreenderá todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Ainda, o artigo 31 e §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, esclarece que caberá imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro de 48 horas, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
Ademais, o enunciado 168 do FONAJE estabelece que não se aplica o art. 1.007 do Código de Processo Civil no âmbito dos Juizados Especiais, de modo que não há que se falar em prazo para correção.
IV.
Cumpre observar ainda que a comprovação do recolhimento do preparo recursal está prevista no artigo 7º da Portaria Conjunta TJDFT nº 50, de 20.6.2013, que estabelece que, o interessado apresentará a via da guia que contém as informações processuais, fazendo prova do recolhimento das custas mediante apresentação, I - do original da guia autenticada mecanicamente; II - do original do comprovante de pagamento emitido pela instituição financeira ou pelo correspondente bancário; ou III - do comprovante de pagamento impresso via internet".
V.
Portanto, a decisão agravada deve ser mantida.
Eventual pedido de ressarcimento do valor das custas e preparo deve ser pleiteado perante o setor competente do TJDFT.
VI.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
VII.
A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei n. 9.099/95. -
27/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:20
Conhecido o recurso de SAMANTHA CRISTINE OLIVEIRA MARTINS - CPF: *36.***.*44-35 (AGRAVANTE) e não-provido
-
24/05/2024 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:06
Juntada de Petição de comprovante
-
23/04/2024 14:38
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
23/04/2024 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
23/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0727782-91.2022.8.07.0003 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: SAMANTHA CRISTINE OLIVEIRA MARTINS AGRAVADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões ao agravo interno apresentado, em 15 (quinze) dias úteis.
Após, retornem conclusos.
Brasília/DF, 1 de abril de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Juíza Relatora -
01/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
01/04/2024 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
27/03/2024 20:50
Juntada de Petição de agravo interno
-
06/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:14
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
04/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:14
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de SAMANTHA CRISTINE OLIVEIRA MARTINS - CPF: *36.***.*44-35 (AGRAVANTE)
-
01/03/2024 12:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
01/03/2024 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
01/03/2024 10:15
Recebidos os autos
-
01/03/2024 10:15
Processo Reativado
-
10/01/2024 12:33
Baixa Definitiva
-
09/01/2024 23:56
Recebidos os autos
-
09/01/2024 23:56
Processo Reativado
-
09/01/2024 12:34
Baixa Definitiva
-
08/01/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:14
Transitado em Julgado em 08/01/2023
-
20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 12:44
Juntada de Petição de comprovante
-
01/12/2023 02:16
Publicado Ementa em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:07
Conhecido o recurso de SAMANTHA CRISTINE OLIVEIRA MARTINS - CPF: *36.***.*44-35 (AGRAVANTE) e não-provido
-
24/11/2023 15:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/11/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio
-
27/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:20
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
26/10/2023 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:19
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:01
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
28/09/2023 16:45
Juntada de Petição de agravo interno
-
27/09/2023 14:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
27/09/2023 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de SAMANTHA CRISTINE OLIVEIRA MARTINS em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:18
Decorrido prazo de SAMANTHA CRISTINE OLIVEIRA MARTINS em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:18
Outras Decisões
-
12/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 17:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
11/09/2023 17:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
11/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:05
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 21:35
Recebidos os autos
-
07/09/2023 21:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SAMANTHA CRISTINE OLIVEIRA MARTINS - CPF: *36.***.*44-35 (RECORRENTE).
-
06/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 18:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
05/09/2023 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
04/09/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
04/09/2023 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
04/09/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:59
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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