TJDFT - 0727802-09.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 15:07
Baixa Definitiva
-
12/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:06
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de RAQUEL BRODSKY RODRIGUES em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:03
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/06/2024 13:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/05/2024 14:01
Juntada de intimação de pauta
-
21/05/2024 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:18
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:03
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
06/05/2024 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
06/05/2024 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 07:43
Recebidos os autos
-
16/04/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
15/04/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
12/04/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
CONSUMIDOR.
CONTRADIÇÃO.
NÃO VERIFICADA.
DÍVIDA INEXISTENTE.
SERASA LIMPA NOME.
REDUÇÃO DO SCORE DA CONSUMIDORA.
CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela recorrente, em face do acórdão de ID 55748105.
A embargante alega contradição no julgado, uma vez que a embargada não foi inserida em cadastro de inadimplentes, por débito contraído perante a telefônica.
Requer o provimento dos Embargos para que seja sanada a contradição apontada.
Contrarrazões não apresentadas. 2.
Constitui pressuposto intrínseco dos Embargos de Declaração a obscuridade, contradição, omissão ou erro material de qualquer decisão judicial (art. 48 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1.022, CPC).
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça admite embargos de declaração contra decisão fundada em premissa equivocada, inclusive a atribuição de efeitos infringentes (Por todos: EDcl no AgInt no AREsp 1315552/DF, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/08/2021, DJe 17/08/2021). 3.
Os presentes embargos apontam vício de contradição inexistente.
Com efeito, a despeito de não ter havido negativação do nome da embargada por parte da Embargante, nota-se que houve abalo no crédito da consumidora, pois a teor do documento inserido pela autora, id 52180190, a referida dívida provocou a diminuição do seu score para a obtenção de crédito.
Neste sentido, colaciono julgado desta Turma: “A simples cobrança de dívida, ainda que inexistente, não resulta em dano à esfera da personalidade do consumidor se realizada sem excessos pela parte credora.
Dessa forma, apenas cobrança da dívida pelo programa Serasa Limpa Nome, sem que o nome da parte recorrida tenha sido inserido em cadastro de inadimplentes, não gera dano moral.
Lado outro, tal anotação causa redução do score de crédito, o que pode limitar as operações financeiras do consumidor.” (Acórdão 1351513, 07491976220208070016, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 28/6/2021, publicado no DJE: 8/7/2021). 4.
Portanto, não há qualquer incompatibilidade entre os fundamentos da decisão ou entre eles e a conclusão adotada, não havendo que se falar em contradição. É claro o entendimento adotado no que tange ao dano experimentado diante da redução do score da consumidora.
O que se percebe da própria leitura das razões dos embargos de declaração é que a parte pretende rediscutir o que foi decidido, o que não se admite pela via estreita escolhida, cabendo ao embargante interpor o recurso que entender cabível. 5.
Embargos CONHECIDOS e REJEITADOS. 6.
Decisão proferida nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. -
05/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/04/2024 14:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/03/2024 12:58
Juntada de intimação de pauta
-
15/03/2024 12:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/03/2024 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de RAQUEL BRODSKY RODRIGUES em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:01
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
12/03/2024 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
11/03/2024 21:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/03/2024 02:21
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0727802-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
EMBARGADO: RAQUEL BRODSKY RODRIGUES DESPACHO Nos termos do artigo 1023, § 2º, CPC, colha-se manifestação do embargado, no prazo legal.
Brasília/DF, 5 de março de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
06/03/2024 08:40
Recebidos os autos
-
06/03/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
05/03/2024 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
05/03/2024 15:19
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/03/2024 22:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/02/2024.
-
20/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:48
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:28
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (RECORRENTE) e não-provido
-
09/02/2024 17:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/12/2023 16:25
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:59
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
13/12/2023 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
13/12/2023 15:00
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:30
Deliberado em Sessão - Retirado
-
01/12/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:38
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
24/11/2023 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
24/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
22/11/2023 12:43
Recebidos os autos
-
22/11/2023 12:43
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
22/11/2023 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
22/11/2023 02:16
Decorrido prazo de RAQUEL BRODSKY RODRIGUES em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:36
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
21/11/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:53
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 18:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio
-
14/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:29
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
06/10/2023 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
06/10/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727824-09.2023.8.07.0003
Maria da Gloria Pires Urcino
Hoepers Recuperadora de Credito S/A
Advogado: Leonardo Marcio Fonseca Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 08:42
Processo nº 0727753-13.2023.8.07.0001
Instituto Conhecer Brasil
Servico Social da Industria Conselho Nac...
Advogado: Ted Carrijo Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 20:00
Processo nº 0727496-67.2023.8.07.0007
Berenice da Silva Botelho Arcebispo
Anapes Associacao Nacional dos Aposentad...
Advogado: Rogerio Luis Glockner
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 22:57
Processo nº 0727524-53.2023.8.07.0001
Sonia Maria Nunes Gomes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ulisses Borges de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 19:14
Processo nº 0727778-26.2023.8.07.0001
Zilmara Aparecida dos Santos
Sociedade Educacional Leonardo da Vinci ...
Advogado: Marcelo Alves de Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 19:38