TJDFT - 0727496-67.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:47
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BERENICE DA SILVA BOTELHO ARCEBISPO em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:30
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
MAJORAÇÃO DE DANOS MORAIS.
NÃO CABIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta por beneficiária do INSS contra sentença procedente nos autos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais.
A autora pleiteia a majoração do valor arbitrado a título de danos morais, fixados em R$3.000,00, para R$8.000,00. 2.
Em contrarrazões, a ré pugna pela revogação da gratuidade de justiça concedida à autora.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se subsistem os pressupostos para manutenção da gratuidade de justiça; e (ii) definir o valor adequado dos danos morais decorrentes de descontos indevidos efetuados por associação em benefício previdenciário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A ré não trouxe elementos objetivos de prova capazes de alterar o quadro fático-jurídico existente à época da concessão da gratuidade de justiça à autora. 5.
O valor de R$3.000,00 mostra-se razoável, considerando-se as circunstâncias do caso concreto, o grau de reprovabilidade da conduta da ré e a extensão dos danos.
A quantia não configura enriquecimento sem causa.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso improvido.
Tese de julgamento: "1.
A revogação da gratuidade de justiça exige a demonstração de alteração da situação econômica da parte beneficiária. 2.
O valor de R$3.000,00 a título de danos morais por descontos indevidos em benefício previdenciário mostra-se razoável e proporcional quando não demonstrada situação excepcional a justificar majoração." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 944; CDC, arts. 2º e 3º; CPC, arts. 98, 99, §§2º, 3º e 4º.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Apelação Cível n° 07397040420238070001, Rel.
Des.
Aiston Henrique de Sousa, 4ª Turma Cível, DJE: 1/10/2024; TJDFT, Apelação Cível n° 07030082820218070004, Rel.
Des.
Arquibaldo Carneiro Portela, 8ª Turma Cível, DJE: 25/1/2023. -
21/02/2025 16:59
Conhecido o recurso de BERENICE DA SILVA BOTELHO ARCEBISPO - CPF: *98.***.*20-53 (APELANTE) e não-provido
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21/02/2025 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/01/2025 12:44
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/01/2025 12:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/01/2025 17:12
Recebidos os autos
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18/11/2024 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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18/11/2024 12:52
Recebidos os autos
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18/11/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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13/11/2024 22:57
Recebidos os autos
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13/11/2024 22:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/11/2024 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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