TJDFT - 0728201-77.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 13:50
Baixa Definitiva
-
20/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:49
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO LUCAS QUEIROZ em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CONSUMIDOR.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO LANÇAMENTO DE INFORMAÇÕES NEGATIVAS NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR).
INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A controvérsia recursal incide sobre o direito do requerente à indenização por dano moral decorrente dos dados negativos lançados pela requerida em Sistema de Informação de Crédito do Banco Central (SCR). 2.
O Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil possui natureza de cadastro restritivo em razão de inviabilizar a concessão de crédito ao consumidor.
Precedentes. 3.
Quando as informações negativas lançadas no Sistema de Informações de Créditos são verídicas, a ausência de prévia notificação do consumidor não possui o condão de ocasionar dano moral indenizável, porquanto é obrigatório o referido registro por exigência de normativos do Banco Central do Brasil. 4.
Haja vista a ausência de demonstração de informações equivocadas ou irregulares no Sistema de Informação de Crédito do Banco Central (SCR), não se verifica, no caso concreto, a ocorrência de evento danoso suscetível de reparação. 5.
Constatada a inocorrência de dano moral indenizável. 6.
Apelação conhecida e desprovida. -
25/07/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 21:20
Conhecido o recurso de RODRIGO LUCAS QUEIROZ - CPF: *79.***.*77-15 (APELANTE) e não-provido
-
18/07/2024 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
24/05/2024 11:23
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
22/05/2024 08:57
Recebidos os autos
-
22/05/2024 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/05/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727937-21.2023.8.07.0016
Ivonilson Souza de Moura
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 18:06
Processo nº 0727457-82.2023.8.07.0003
Ronaldo Beserra Mangabeiro
Mister Varejo Distribuidora e Mercado Lt...
Advogado: Whaliston Jorge de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 11:27
Processo nº 0728057-64.2023.8.07.0016
Marcio Nogueira de Souza
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 18:15
Processo nº 0727887-11.2021.8.07.0001
Sebastiao Inacio de Macedo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Claudio Damasceno Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 09:11
Processo nº 0727511-88.2022.8.07.0001
Cristian Luis Santos Borowsky
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Ricardo Vicente de Paula
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2022 17:56