TJDFT - 0727933-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ALFREDO MENDES CALASANS FILHO em 15/04/2025 23:59.
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25/02/2025 12:54
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:31
Publicado Edital em 20/02/2025.
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19/02/2025 14:57
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ªVC - EDITAL DE CITAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
THAIS ARAUJO CORREIA, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que, por este Juízo e Secretaria, tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo nº 0727933-29.2023.8.07.0001, movida pela FED NACIONAL COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA (CNPJ: 00.***.***/0001-62) em face do ESPÓLIO DE ALFREDO MENDES CALASANS FILHO (CPF: *76.***.*28-15), tendo por objeto a obrigação de fazer combinado com antecipação da tutela de urgência e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 6.835,75 (seis mil e oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos).
E, por este Edital, CITA O(S) REQUERIDO(S) ESPÓLIO DE ALFREDO MENDES CALASANS FILHO (CPF: *76.***.*28-15), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para tomar conhecimento da presente ação e para apresentar contrarrazões à apelação da parte autora, nos termos do art. 331, §1º do Código de Processo Civil, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial, conforme art. 257, IV do Novo Código de Processo Civil.
Advirta(m)-se o(s) Requerido(s) de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado devidamente constituído.
Tudo conforme a decisão da MMª Juíza de Direito Substituta de ID n° 226230961 a seguir transcrita: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis a este Juízo, e tendo em vista a alegação da parte autora de esgotamento das tentativas de localização da parte ré, defiro o pedido de citação por edital da parte ré, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. 2.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. ; DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenho a sentença de ID n. 169506481 por seus próprios fundamentos, não exercendo juízo de retratação, nos termos do art. 331, §1º, do CPC. 2.
Cite-se a parte apelada, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 331, §1º, do CPC. 3.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem cumpre a apreciação do recurso interposto.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. ; SENTENÇA Cuida-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, proposta por FED NACIONAL COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA, em desfavor de ESPÓLIO DE ALFREDO MENDES CALASANS FILHO.
Relata a autora ter alienado ao réu o automóvel descrito à inicial no dia 04.5.2011, entregando-lhe, na ocasião, o documento de transferência devidamente preenchido.
Aduz que o réu, no entanto, deixou de efetuar a sua transferência perante a autarquia de trânsito correspondente, gerando débitos fiscais objeto de cobrança pela Fazenda Pública. É o relatório.
Decido.
De início, reputo descabido o pedido de desistência formulado no ID n. 169490100, por se tratar da hipótese de improcedência liminar do pedido, haja vista a prescrição da pretensão autoral.
Conquanto a titularidade de um bem móvel se transfira com a tradição (artigo 1.226 do Código Civil), exsurge para o adquirente, no caso de veículos automotores, a obrigação de comunicar a transferência ao DETRAN, nos termos do artigo 123, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro: Art. 123.
Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
A prescrição das ações de obrigação de fazer, por sua vez, segue o prazo geral de 10 (dez) anos do artigo 205 do Código Civil, uma vez que o artigo 206 não contém disposição especial a respeito.
Nesse sentido, a jurisprudência: EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – VENDA DE VEÍCULO – AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE JUNTO AOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO – NASCIMENTO DA PRETENSÃO NO MOMENTO EM QUE O ADQUIRENTE DEIXOU ESCOAR O PRAZO LEGAL PARA REGULARIZAÇÃO DO REGISTRO DO VEÍCULO NO ÓRGÃO COMPETENTE – PRESCRIÇÃO DECENAL CONFIGURADA – PRESCRIÇÃO INDENIZATÓRIA – CONSUMADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A prescrição ocorre em 10 (dez) anos, quando a lei não haja fixado prazo menor, nos termos do artigo 205 do Código Civil.
Nas demandas cominatórias para obrigação da parte requerida a realizar a transferência do registro de automóvel no Detran, o prazo prescricional inicia-se quando o adquirente deixa escoar o prazo legal para regularização do registro do veículo no órgão competente.
Considerando que o automóvel foi vendido em 10 de outubro de 2010 e que, nos termos do art. 123, § 1º, do CTB, o adquirente tem o prazo de trinta dias para proceder à transferência do bem no órgão competente, o prazo prescricional decenal começou a fluir em 10 de novembro de 2010, findando-se em 10 de novembro de 2020.
Ademais, nas pretensões de reparação civil, o prazo prescricional é de 3 anos, conforme as regras previstas no artigo 206, § 3, inciso V, do Código Civil Brasileiro, contados do ilícito praticado. (TJ-MT 10102122820218110040 MT, Relator: ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Data de Julgamento: 14/12/2022, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/12/2022.
Grifei).
Consignadas essas premissas, a pretensão cominatória autoral exsurgiu em 05.6.2011, haja vista a tradição do bem operada em 04.5.2011, à luz do princípio da actio nata.
Logo, percebe-se que prescrição se consumou no dia 05.6.2021, antes do ajuizamento da presente demanda.
DISPOSITIVO Do exposto, nos termos dos artigos 332, §1º e 487, II, ambos do CPC, resolvo o mérito e JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial pelo reconhecimento da prescrição.
Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas do processo.
Sem honorários, ante a não apresentação de defesa.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo, sem a incidência do disposto no artigo 332, §2º, haja vista a não correção do polo passivo pela autora, a tempo e modo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente." E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 17 de fevereiro de 2025, Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
17/02/2025 17:58
Expedição de Edital.
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17/02/2025 16:24
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:24
Deferido o pedido de FED NACIONAL COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (AUTOR).
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17/02/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:16
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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15/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
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31/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FED NACIONAL COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FED NACIONAL COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727933-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FED NACIONAL COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ALFREDO MENDES CALASANS FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, aguarde-se pelo prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, deverá a parte Autora providenciar o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 14:13:26.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
17/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727933-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FED NACIONAL COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ALFREDO MENDES CALASANS FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo e não houve manifestação da parte autora.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, expeça-se mandado de intimação, por Oficial de Justiça, dirigido à parte autora, na forma determinada na r. decisão de ID 209659357 BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 10:43:52.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
16/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FED NACIONAL COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 18:19
Recebidos os autos
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03/09/2024 18:19
Outras decisões
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02/09/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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02/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FED NACIONAL COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727933-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FED NACIONAL COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ALFREDO MENDES CALASANS FILHO CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo para o autor, e não houve manifestação nos autos.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, renovo a intimação à parte autora para que informe a este Juízo acerca da distribuição e cumprimento da Carta Precatória dirigida ao Juízo de João Pessoa/PB, para citação do réu ALFREDO MENDES CALASANS FILHO, Shopping Liv Manaíra, João Pessoa–PB - CEP: 58037-000 no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 17:12:53.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
20/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de FED NACIONAL COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727933-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FED NACIONAL COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ALFREDO MENDES CALASANS FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para que informe a este Juízo acerca da distribuição e cumprimento da Carta Precatória dirigida ao Juízo de João Pessoa/PB, para citação do réu ALFREDO MENDES CALASANS FILHO, Shopping Liv Manaíra, João Pessoa–PB - CEP: 58037-000.
Prazo: 15 dias.
Movimento Documento 16/05/2024 17:03:07 - Juntada de Petição de petição 13/05/2024 10:55:55 - Juntada de Petição de petição 03/05/2024 18:33:52 - Expedição de Outros documentos.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 15:52:58.
MARIA EDUARDA LIMA DE OLIVEIRA Estagiário Cartório -
24/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de FED NACIONAL COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Anexo do Palácio da Justiça 6º Andar Bloco B Ala B Sala 622 - Brasília/DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 – Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) Número do processo: 0727933-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FED NACIONAL COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ALFREDO MENDES CALASANS FILHO CERTIDÃO Certifico que procedi à distribuição da Carta precatória no Juízo deprecado, conforme comprovante anexo.
Deverá a parte solicitante acompanhar o andamento da respectiva Carta Precatória, no Juízo deprecado, para eventuais providências.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024.
JAMES EDUARDO AFONSECA SOUZA Servidor Geral Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
23/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727933-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FED NACIONAL COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ALFREDO MENDES CALASANS FILHO CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para o AUTOR: FED NACIONAL COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, renovo a intimação ao requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, colacionar aos autos guia de custas da carta precatória, expedida junto ao juízo deprecado, bem como, o comprovante de seu pagamento para que esta Secretaria providencie a sua distribuição. .
BRASÍLIA, DF, 21 de abril de 2024 10:51:08.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
21/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de FED NACIONAL COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727933-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FED NACIONAL COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ALFREDO MENDES CALASANS FILHO CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para AUTOR: FED NACIONAL COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA, sem manifestação nos autos, apesar da publicação da certidão ID 188769706.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 5 dias, quais documentos deverão ser enviados para instrução da Carta Precatória expedida bem como o comprovante de pagamento de custas da deprecata, para que esta Secretaria providencie a sua distribuição.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 15:53:14.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
03/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de FED NACIONAL COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 03:46
Decorrido prazo de ALFREDO MENDES CALASANS FILHO em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727933-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FED NACIONAL COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ALFREDO MENDES CALASANS FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 15 dias, quais documentos deverão ser enviados para instrução da Carta Precatória expedida bem como o comprovante de pagamento de custas da deprecata, para que esta Secretaria providencie a sua distribuição.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 10:47:50.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
05/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 18:59
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 19:40
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:40
Outras decisões
-
29/02/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de FED NACIONAL COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de FED NACIONAL COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:41
Outras decisões
-
13/11/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/11/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
20/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:21
Indeferido o pedido de FED NACIONAL COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (AUTOR)
-
17/10/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ALFREDO MENDES CALASANS FILHO em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:02
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de FED NACIONAL COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 13:47
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2023 02:39
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:44
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:44
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 16:56
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
19/07/2023 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:51
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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