TJDFT - 0728042-48.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 15:32
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de LUCIANO MARTINS GOMES em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ADILSON ADAO DA COSTA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 17:29
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:29
Deferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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16/05/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ADILSON ADAO DA COSTA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:33
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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04/02/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/02/2025 14:05
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de LUCIANO MARTINS GOMES em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:14
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCIANO MARTINS GOMES em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 17:29
Juntada de consulta sisbajud
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27/11/2024 16:00
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:20
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:20
Deferido o pedido de LUCIANO MARTINS GOMES - CPF: *22.***.*50-82 (EXECUTADO).
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25/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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21/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:17
Recebidos os autos
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21/11/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/11/2024 18:07
Recebidos os autos
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13/11/2024 18:07
Outras decisões
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12/11/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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11/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 17:21
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:21
Outras decisões
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05/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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04/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSÉ CANDIDO NETO em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728042-48.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO MARTINS GOMES REU: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, BANCO DAYCOVAL S/A, DEIWISON BRUM BURGOS REVEL: ADILSON ADAO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença relativo aos honorários de sucumbência formulado por CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-26 (REU), WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (exequente) em desfavor de LUCIANO MARTINS GOMES - CPF: *22.***.*50-82 (executado), cujo trânsito em julgado ocorreu em 29/08/2024.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação, corrigindo os polos ativo e passivo, bem como o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 3.355,60, bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
A sentença de ID Num. 177667359 acolheu em parte os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, a fim de: a) DECLARAR a nulidade do contrato firmado entre a parte autora e empresa CREDBRAZ (ID Num. 71373089), condenando os réus CREDBRAZ, WW CRED, ADILSON ADÃO DA COSTA e DEIWISON BRUM BURGOS, de forma solidária, na restituição da quantia de R$ 39.816,83 (trinta e nove mil oitocentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos), corrigidos monetariamente pelo índice INPC desde a data do efetivo desembolso e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a contar da citação; e b) CONDENAR os réus CREDBRAZ, WW CRED, ADILSON ADÃO DA COSTA e DEIWISON BRUM BURGOS, solidariamente, ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais),a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC desde o arbitramento (enunciado nº 362 da súmula do Superior Tribunal de Justiça) e acrescidos de juros de mora à razão de 1% ao mês a contar da citação nestes autos (art. 240 do Código de Processo Civil).
JULGO, ainda IMPROCEDENTES os pedidos em relação ao BANCO DAYCOVAL.
Desse modo, com suporte no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o feito, com resolução do mérito.
Em razão da sucumbência dos réus CREDBRAZ, WW CRED, ADILSON ADÃO DA COSTA e DEIWISON BRUM BURGOS, condeno-os ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, caput e § 2º, CPC), a serem pagos ao advogado da parte autora.
Ante a sucumbência total da parte autora em relação ao BANCO DAYCOVAL, condeno-a ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com apoio no art. 85, § 2º, do CPC.” No julgamento do recurso de apelação, o voto do eminente relator, acompanhado à unanimidade, dispôs (ID Num. 209294319): "Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso das Rés/Apelantes para, reformando em parte a r. sentença, afastar a condenação das recorrentes ao pagamento de reparação pelos danos morais.
Em face da nova solução alcançada, redistribuo os ônus da sucumbência entre as partes na proporção de 60% (sessenta por cento) para os Réus/Apelantes e 40% (quarenta por cento) para o Autor/Apelado, calculados nos termos fixados da r. sentença, sobre 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Sem honorários recursais, em observância do que restou decidido o julgamento do Tema nº 1.059/STJ. " Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na planilha de ID Num. 209875150, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
10/09/2024 17:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 16:28
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:28
Outras decisões
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09/09/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/09/2024 14:35
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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04/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
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03/09/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:06
Outras decisões
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30/08/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/08/2024 13:58
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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29/08/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:14
Recebidos os autos
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13/03/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:32
Decorrido prazo de ADILSON ADAO DA COSTA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:32
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:32
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:32
Decorrido prazo de LUCIANO MARTINS GOMES em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 12:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de LUCIANO MARTINS GOMES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de LUCIANO MARTINS GOMES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ADILSON ADAO DA COSTA em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 19:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 04:57
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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18/01/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 19:28
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/12/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de ADILSON ADAO DA COSTA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de LUCIANO MARTINS GOMES em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/12/2023 23:59.
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16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de ADILSON ADAO DA COSTA em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de LUCIANO MARTINS GOMES em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:12
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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15/11/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 20:05
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2023 04:27
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de JOSÉ CANDIDO NETO em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:57
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de JOSÉ CANDIDO NETO em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ADILSON ADAO DA COSTA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:16
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/10/2023 22:38
Juntada de Petição de laudo
-
03/10/2023 03:57
Decorrido prazo de JOSÉ CANDIDO NETO em 02/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSÉ CANDIDO NETO em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/09/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:38
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:38
Outras decisões
-
29/08/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de ADILSON ADAO DA COSTA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:30
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/08/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/08/2023 01:39
Decorrido prazo de ADILSON ADAO DA COSTA em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 19:26
Juntada de Petição de laudo
-
27/06/2023 00:50
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:12
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSÉ CANDIDO NETO em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de ADILSON ADAO DA COSTA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de LUCIANO MARTINS GOMES em 12/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:45
Decorrido prazo de JOSÉ CANDIDO NETO em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2023 14:07
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/05/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:40
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:39
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/05/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de JOSÉ CANDIDO NETO em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:50
Decorrido prazo de LUCIANO MARTINS GOMES em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:50
Decorrido prazo de ADILSON ADAO DA COSTA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:50
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de JOSÉ CANDIDO NETO em 08/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2023 17:12
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/04/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:10
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/03/2023 02:44
Decorrido prazo de JOSÉ CANDIDO NETO em 09/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:42
Decorrido prazo de JOSÉ CANDIDO NETO em 13/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 19:59
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 19:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/12/2022 18:43
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
21/12/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/12/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2022 13:46
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:36
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/12/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:17
Decorrido prazo de JOSÉ CANDIDO NETO em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:14
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:48
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:48
Outras decisões
-
23/11/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/11/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:24
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
15/11/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 18:51
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de JOSÉ CANDIDO NETO em 03/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/10/2022 15:05
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 13:49
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/09/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ADILSON ADAO DA COSTA em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 20:20
Recebidos os autos
-
02/09/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/08/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 00:37
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
23/07/2022 11:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 16:36
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
13/07/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de ADILSON ADAO DA COSTA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de LUCIANO MARTINS GOMES em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de ADILSON ADAO DA COSTA em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 21/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 20:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2022 17:04
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
09/06/2022 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2022 19:04
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
06/06/2022 23:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
20/05/2022 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2022 18:10
Recebidos os autos
-
18/05/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/05/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de ADILSON ADAO DA COSTA em 12/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 08/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 06/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:58
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 07:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2022 09:49
Recebidos os autos
-
25/03/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
19/03/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 17:50
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de ADILSON ADAO DA COSTA em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 03/02/2022 23:59:59.
-
10/11/2021 02:23
Publicado Edital em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
04/11/2021 18:10
Expedição de Edital.
-
28/10/2021 02:22
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 18:28
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/10/2021 21:55
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:29
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2021 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2021 11:13
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2021 11:12
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:48
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
06/01/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 20:10
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 14:51
Recebidos os autos
-
23/11/2020 14:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/11/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de LUCIANO MARTINS GOMES em 28/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2020 10:31
Publicado Certidão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2020 06:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2020 06:36
Expedição de Mandado.
-
04/10/2020 06:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2020 06:36
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 14:59
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 14:58
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 02:37
Decorrido prazo de LUCIANO MARTINS GOMES em 23/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 11:18
Recebidos os autos
-
03/09/2020 11:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2020 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 16:37