TJDFT - 0727934-42.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 21:33
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2025 03:19
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/11/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 20:32
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 20:32
Outras decisões
-
24/07/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/07/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO em 16/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 04:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727934-42.2022.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: FUNDACAO GETULIO VARGAS REU: PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação de sentença pela modalidade de arbitramento proposto por FUNDACAO GETULIO VARGAS em desfavor de PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO. 1.
O pedido de liquidação foi recebido (ID Num. 187897407) e a parte ré intimada, contudo, o prazo que a parte requerida se manifestasse decorreu "in albis", conforme certidão de ID Num. 191832322.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora de ID Num. 187472525 - Pág. 1.
Considerando que a parte autora já apresentou o cumprimento de sentença de ID Num. 192984812, passo a sua análise. 2.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Anote-se o início da fase, atentando-se, se necessário, à inversão dos pólos ativo e passivo.
Intime-se a parte executada (via advogado), na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema sisbajud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor.
Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Por fim, preclusa a presente decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito *Documento datado e assinado digitalmente msl -
28/05/2024 23:22
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 23:00
Recebidos os autos
-
28/05/2024 23:00
Deferido o pedido de FUNDACAO GETULIO VARGAS - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (AUTOR).
-
24/04/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO - CPF: *27.***.*64-93 (REU) em 22/03/2024.
-
02/04/2024 18:25
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
23/03/2024 04:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:55
Outras decisões
-
22/02/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:14
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:14
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/02/2024 04:22
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO em 22/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 12:25
Recebidos os autos
-
11/09/2023 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/09/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:36
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:50
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
14/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:21
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2023 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/07/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:58
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/05/2023 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/05/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
25/05/2023 15:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 25/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 00:23
Recebidos os autos
-
24/05/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 11:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2023 10:46
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/03/2023 13:46
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 16:28
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 16:11
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/09/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728002-16.2023.8.07.0016
Fernanda Costa de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Bruno Costa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 15:38
Processo nº 0728055-94.2023.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Marcello Vieira Linhares
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 17:50
Processo nº 0727754-89.2023.8.07.0003
Oneide Alves Carvalho
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Bruno Cesar Peixoto da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 16:09
Processo nº 0727964-49.2023.8.07.0001
Aline Monteiro de Andrade
Tetto Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Willyam da Cunha Nessy de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 17:35
Processo nº 0727985-53.2022.8.07.0003
Banco do Brasil S/A
Sonize Gracindo de Oliveira
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2022 16:55