TJDFT - 0727778-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727778-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: ZILMARA APARECIDA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a ausência de manifestação da parte executada.
Int.
Após, inexistindo requerimentos pendentes, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 205846770. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
23/09/2024 19:16
Arquivado Provisoramente
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20/09/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/09/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:39
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727778-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: ZILMARA APARECIDA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte executada não apresentou impugnação à penhora, consoante certidão de ID 207947790, libere-se, em favor da parte exequente, o valor R$ 413,96 (quatrocentos e treze reais e noventa e seis centavos), com os acréscimos legais.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Observe-se, ainda, que compete à parte interessada adotar, junto à instituição bancária depositária, as providências que eventualmente se façam necessárias, para fins de obtenção de informações quanto à disponibilização do crédito, dispensada a adoção de qualquer providência adicional pela serventia, após a prática do ato liberatório.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se há interesse na designação da audiência de conciliação, tendo em vista a petição de ID 210034795.
Após o transcurso do prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
06/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:55
Outras decisões
-
05/09/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de ZILMARA APARECIDA DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ZILMARA APARECIDA DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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09/08/2024 07:52
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:12
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:12
Deferido em parte o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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30/07/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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29/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ZILMARA APARECIDA DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 23:52
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 04:52
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 14:34
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2024 14:07
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:07
Outras decisões
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10/06/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/06/2024 17:21
Processo Desarquivado
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10/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:07
Juntada de Certidão
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27/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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26/02/2024 02:37
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:43
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
22/02/2024 11:29
Recebidos os autos
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08/11/2023 19:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/11/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 08:19
Juntada de Certidão
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05/10/2023 22:55
Juntada de Petição de apelação
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14/09/2023 02:45
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:53
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:53
Julgado procedente o pedido
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11/09/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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11/09/2023 15:31
Juntada de Certidão
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09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de ZILMARA APARECIDA DOS SANTOS em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/08/2023 23:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 15:44
Recebidos os autos
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03/08/2023 15:44
Recebida a emenda à inicial
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03/08/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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02/08/2023 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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03/07/2023 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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