TJDFT - 0727558-62.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 13:28
Recebidos os autos
-
09/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:28
Outras decisões
-
08/09/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/09/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2025 12:45
Recebidos os autos
-
04/09/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:38
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727558-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SCLN 411 EXECUTADO: SERGIO GOVEA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a imediata suspensão das pesquisas via sistema sisbajud.
No mais, considerando a manifestação do executado no sentido de que é aposentado e de que depende da movimentação dos proventos de aposentadoria para subsistência, bem como que indica imóvel de sua propriedade (Loja 15, endereço SCLN 411, Bloco E, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.866-550) para fins de penhora, intime-se a parte exequente para exercer o contraditório, sem prejuízo da imediata cessação das pesquisas.
Prazo: 15 dias.
Publique-se esta decisão para mera ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/08/2025 13:25
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:25
Outras decisões
-
21/08/2025 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 13:39
Recebidos os autos
-
14/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:39
Outras decisões
-
13/08/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2025 11:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/08/2025 13:29
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:29
Outras decisões
-
04/08/2025 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de SERGIO GOVEA PEREIRA em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SERGIO GOVEA PEREIRA em 28/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727558-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SCLN 411 REVEL: SERGIO GOVEA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os sujeitos processuais possuem o dever de manter o endereço residencial ou profissional devidamente atualizado e de comunicar ao juízo processante eventual modificação (artigo 77, V do Código de Processo Civil); Considerando que as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos presumem-se válidas (artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil); Considerando que a tentativa de intimação da executada fora realizada pelo mesmo número de telefone existente nos autos ((61) 98552-5956) e a partir do qual fora devidamente realizada a sua citação na fase de conhecimento (certidão de ID 154013074); e Considerando que não houve qualquer informação de alteração de número de telefone ou informação de um endereço válido para fins de intimação, Declaro presumidamente intimada a parte executada, observando-se a certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 239595685).
Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação e de eventual apresentação de impugnação à execução, contado o prazo a partir da juntada aos autos do mandado de intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Transcorrido in albis o prazo, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com os devidos acréscimos previstos no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, bem como para indicar bens penhoráveis e/ou medidas constritivas aptas a satisfação do crédito, no prazo de 15 dias.
Publique-se esta decisão para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/06/2025 13:51
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:51
Outras decisões
-
23/06/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de SERGIO GOVEA PEREIRA em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 12:03
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:03
Outras decisões
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26/05/2025 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/05/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 12:57
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:57
Outras decisões
-
25/04/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/04/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 02:27
Publicado Mandado em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:57
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727558-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SCLN 411 REVEL: SERGIO GOVEA PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025.
THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI -
07/03/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2025 13:34
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:34
Outras decisões
-
23/01/2025 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:53
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 13:40
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:13
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SERGIO GOVEA PEREIRA em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:03
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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02/12/2024 14:39
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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02/12/2024 13:47
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/06/2024 21:50
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:04
Decorrido prazo de SERGIO GOVEA PEREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SCLN 411 em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:41
Decorrido prazo de SERGIO GOVEA PEREIRA em 07/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de SERGIO GOVEA PEREIRA em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 18:48
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:03
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2024 16:22
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 19:25
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/04/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de SERGIO GOVEA PEREIRA em 18/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:21
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/03/2024 09:04
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2024 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:39
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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21/02/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de SERGIO GOVEA PEREIRA em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SCLN 411 em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:54
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:54
Decretada a revelia
-
25/01/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/01/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:34
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:39
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 13:57
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/01/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 17:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/07/2023 17:59
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 17:59
Desentranhado o documento
-
12/06/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:54
Decorrido prazo de SERGIO GOVEA PEREIRA em 09/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/06/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/05/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/05/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
18/05/2023 16:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 19:40
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2023 01:03
Decorrido prazo de SERGIO GOVEA PEREIRA em 27/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 00:27
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 08:02
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/01/2023 21:14
Juntada de intimação
-
24/01/2023 21:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
24/01/2023 01:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 16:06
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:06
Outras decisões
-
18/01/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/01/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/01/2023 19:28
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/12/2022 00:46
Decorrido prazo de HELENA PESSOA CANTARINO em 16/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de HELENA PESSOA CANTARINO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:15
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:01
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/11/2022 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2022 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
22/11/2022 14:51
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 21:28
Recebidos os autos
-
17/11/2022 21:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2022 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/11/2022 05:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/10/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2022 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/09/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
23/09/2022 16:59
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/09/2022 21:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/08/2022 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 00:34
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/07/2022 23:05
Juntada de intimação
-
27/07/2022 23:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2022 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
27/07/2022 14:07
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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