TJDFT - 0727595-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 14:18
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RENATO BORGES BARROS em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 08:39
Recebidos os autos
-
08/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 08:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 22:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/08/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ADAIR DOS SANTOS NAZARETH em 09/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727595-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO BORGES BARROS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Conforme se demonstra da sentença de ID nº 201187717 - Pág. 1, houve a extinção do processo em relação a Adair dos Santos Nazareth, ante a satisfação da obrigação constituída.
Nos termos da Decisão de ID nº 202140411 - Pág. 1, houve a inclusão de Renato Borges Barros no polo ativo, o qual apresentou planilha atualizada do débito ao ID nº 202581645 - Pág. 1.
Intimo a parte Executada para que pague o débito remanescente, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de expropriação.
BRASÍLIA, DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
03/07/2024 04:17
Recebidos os autos
-
03/07/2024 04:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 04:17
Outras decisões
-
02/07/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/07/2024 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:16
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:16
Outras decisões
-
27/06/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/06/2024 21:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 03:43
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
þ Em relação a Adair dos Santos Nazareth, o processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo em relação a ADAIR DOS SANTOS NAZARETH, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa.
Após, venham os autos conclusos para apreciação da petição de ID nº 195085691.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
21/06/2024 09:20
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/06/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/06/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 21:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2024 08:41
Recebidos os autos
-
22/05/2024 08:41
Deferido o pedido de ADAIR DOS SANTOS NAZARETH - CPF: *61.***.*54-34 (REQUERENTE).
-
22/05/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/05/2024 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 20:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2024 12:55
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:55
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/02/2024 22:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de ADAIR DOS SANTOS NAZARETH em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
26/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 12:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2024 03:51
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
20/12/2023 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:46
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:46
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/10/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 17:51
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/09/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 11:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 13:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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