TJDFT - 0727431-72.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 12:19
Juntada de carta de guia
-
06/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 12:24
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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03/01/2025 19:13
Expedição de Ofício.
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23/12/2024 06:04
Recebidos os autos
-
23/12/2024 06:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
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03/12/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/12/2024 16:55
Recebidos os autos
-
02/08/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0727431-72.2023.8.07.0007 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Furto Qualificado (3417) PROCEDIMENTO DE ORIGEM: Inquérito Policial: 959/2023, Boletim de Ocorrência: 8302/2023 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANNYEL ELIAS DA SILVA BOSE LIKER DESPACHO Não obstante o disposto no artigo 601 do CPP, cientifique-se pessoalmente o acusado acerca da desídia do advogado em apresentar as contrarrazões recursais no tempo e modo devidos (Id 205365358).
No mesmo ato, intime-se o réu a apresentar as contrarrazões do apelo no prazo de 8 (oito) dias, por meio de advogado, esclarecendo-lhe que decorrido o prazo acima referido a Defensoria Pública elaborará a peça processual em referência, sem prejuízo de eventual condenação em honorários advocatícios em favor da instituição nomeada (art. 263, p. único CPP).
Taguatinga-DF, 26 de julho de 2024.
WAGNO ANTONIO DE SOUZA Juiz de Direito -
29/07/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
25/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 PROCESSO: 0727431-72.2023.8.07.0007 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: Furto Qualificado (3417) PROCEDIMENTO DE ORIGEM: Inquérito Policial: 959/2023, Boletim de Ocorrência: 8302/2023 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANNYEL ELIAS DA SILVA BOSE LIKER CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intime-se a Defesa, para apresentação das contrarrazões de apelação, no prazo legal.
Taguatinga-DF, 11 de julho de 2024, 16:17:52.
DIANA NOGUEIRA DE QUEIROZ Diretor de Secretaria -
11/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 18:08
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/06/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
20/06/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 05:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:52
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:57
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/06/2024 03:25
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
13/06/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:10
Juntada de Certidão
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07/06/2024 19:07
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 18:44
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 17:40
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2024 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
20/05/2024 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:46
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 16:00, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
02/05/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:56
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
24/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:22
Mantida a prisão preventida
-
23/04/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
23/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:51
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 PROCESSO: 0727431-72.2023.8.07.0007 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: Furto Qualificado (3417) PROCEDIMENTO DE ORIGEM: Boletim de Ocorrência: 8302/2023, Inquérito Policial: 959/2023 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANNYEL ELIAS DA SILVA BOSE LIKER DECISÃO Cuida-se de pedido de relaxamento da prisão preventiva em favor de DANNYEL ELIAS DA SILVA BOSE LIKER, sob o argumento de que extrapolado o prazo para conclusão da instrução criminal, estando o réu preso há 90 dias (ID 191223533).
Instado, o Ministério Público opinou contrariamente (ID 191419285). É o breve relatório.
A necessidade da prisão preventiva foi devidamente fundamentada em Decisão nos autos do Processo 0727432-57.2023.8.07.0007, colacionada no ID 182888947, não havendo nenhum fato novo que justifique, por ora, a sua revogação, de modo que ainda persiste a necessidade da manutenção da prisão do réu, sobretudo para resguardar a ordem pública.
Ademais, este juízo analisou novamente a necessidade da prisão preventiva, conforme Decisão de ID 183372473, oportunidade em que o magistrado não vislumbrou nenhuma mácula no decreto prisional e manteve a prisão.
A pertinência da prisão preventiva também foi analisada pelo Eg.
Tribunal, que, igualmente, manteve a prisão preventiva (ID 185354761).
De outro lado, não há que se falar em excesso de prazo, uma vez que se trata de feito complexo, com diversas vítimas e testemunhas, inclusive trazidas pela própria Defesa, o que supera a alegação de constrangimento por excesso de prazo, nos termos da Súmula 52 do STJ.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de relaxamento da prisão preventiva, cabendo ao requerente, se assim entender, postular as medidas que entender de direito na Instância competente para tanto.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Taguatinga-DF, 2 de abril de 2024.
WAGNO ANTONIO DE SOUZA Juiz de Direito -
03/04/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:59
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
27/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
27/03/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:24
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 20:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 16:00, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
22/03/2024 20:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 16:00, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
22/03/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 03:15
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 PROCESSO: 0727431-72.2023.8.07.0007 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: Furto Qualificado (3417) PROCEDIMENTO DE ORIGEM: Inquérito Policial: 959/2023, Boletim de Ocorrência: 8302/2023 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANNYEL ELIAS DA SILVA BOSE LIKER CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, cientifique-se a Defesa acerca da juntada do documento de ID. 190121539.
Taguatinga-DF, 15 de março de 2024, 13:48:33.
DIANA NOGUEIRA DE QUEIROZ Diretor de Secretaria -
15/03/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 02:49
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:28
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 23:35
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 23:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 16:00, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
02/02/2024 02:49
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 PROCESSO: 0727431-72.2023.8.07.0007 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: Furto Qualificado (3417) PROCEDIMENTO DE ORIGEM: Boletim de Ocorrência: 8302/2023, Inquérito Policial: 959/2023 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANNYEL ELIAS DA SILVA BOSE LIKER DECISÃO Trata-se de ação penal em que se imputa a DANNYEL ELIAS DA SILVA BOSE LIKER a prática de cinco furtos qualificados, um deles na modalidade tentada (Id 183035248).
A denúncia foi recebida na forma do art. 396 do Código de Processo Penal, conforme decisão de Id 183076270.
O acusado foi preso preventivamente e teve a segregação revisada nos termos da decisão de Id 183372473.
Devidamente citado (Id 183830693), o denunciado apresentou resposta à acusação por meio de advogado constituído, sem preliminares (Id 185034168).
Em assim sendo, por não vislumbrar nenhuma das hipóteses do art. 397 do CPP, ratifico o recebimento da denúncia e declaro saneado o processo, na forma do art. 399 do Código de Processo Penal.
Defiro a prova oral requerida.
Defiro também a diligência requerida pela Defesa.
Oficie-se ao CIME requisitando relatório de localização do acusado nas datas e horários dos fatos.
Ouçam-se as partes sobre a realização de audiências de forma telepresencial, nos termos da Resolução 354/2020-CNJ.
Após, designe-se data para audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que as partes deverão apresentar as alegações finais oralmente, ressalvadas as hipóteses do art. 403, § 3º e art. 404, p. único, ambos do CPP.
Expeçam-se as diligências necessárias à realização do ato, inclusive com expedição de Carta Precatória, se o caso, oportunidade em que o Juízo ao qual for deprecado o ato deverá ser informado que a audiência virtual será realizada por esta Segunda Vara Criminal através de plataforma digital, e que em caso de impossibilidade técnica de qualquer das pessoas intimadas para acessarem o link fornecido, caberá ao Juízo Deprecado fornecer SALA PASSIVA para propiciar a participação das partes no referido ato processual.
Taguatinga-DF, 30 de janeiro de 2024.
WAGNO ANTONIO DE SOUZA Juiz de Direito -
31/01/2024 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
30/01/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 19:16
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
26/01/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 05:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:53
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:53
Mantida a prisão preventida
-
10/01/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
10/01/2024 17:06
Expedição de Ofício.
-
10/01/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:39
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/01/2024 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:51
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/01/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
05/01/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/01/2024 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 12:24
Juntada de Certidão
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29/12/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/12/2023 13:49
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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22/12/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/12/2023 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/12/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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