TJDFT - 0727656-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:20
Determinado o arquivamento
-
29/08/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/08/2024 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:16
Determinado o arquivamento
-
06/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/08/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 06:31
Decorrido prazo de ANA NERI DE OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:31
Decorrido prazo de EMANOELA HACKE DE BRITTO DA ROSA - ME em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727656-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA NERI DE OLIVEIRA REQUERIDO: EMANOELA HACKE DE BRITTO DA ROSA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 12:08:57. (documento datado e assinado digitalmente) -
15/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:39
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2024 22:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/04/2024 22:09
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 00:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:02
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727656-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA NERI DE OLIVEIRA REQUERIDO: EMANOELA HACKE DE BRITTO DA ROSA - ME SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Conheço do recurso interposto, pois tempestivo.
Contudo, não há na sentença contradição, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015, posto que a via recursal ora adotada não se presta a rediscutir tese não acolhida pela sentença.
Os embargos, é de se frisar, não se prestam para a rediscussão da causa.
Ao que se infere, pretende a parte embargante a modificação do decisório, com o fito de amoldá-lo ao seu particular entendimento, providência que não se insere no escopo teleológico dos declaratórios.
Ressalte-se, ainda, que o Juiz não se vincula unicamente às teses das partes quando já tiver encontrado motivo suficiente para proferir decisão.
Ademais, não há nos autos comprovação de interrupção da prescrição.
A sentença foi devidamente fundamentada e não padece de vício de erro material, obscuridade, contradição ou omissão.
Dessarte, a irresignação apresentada está a desafiar recurso próprio, cuja amplitude não se amolda, por certo, aos estreitos limites dos embargos de declaração.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito -
29/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2024 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/02/2024 04:24
Decorrido prazo de EMANOELA HACKE DE BRITTO DA ROSA - ME em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ANA NERI DE OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 02:45
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 03:45
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 19:12
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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18/01/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2024 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 17:36
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2023 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/11/2023 23:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2023 04:29
Decorrido prazo de EMANOELA HACKE DE BRITTO DA ROSA - ME em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 12:33
Juntada de Petição de réplica
-
30/10/2023 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 11:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
13/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 10:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 18:28
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/06/2023 14:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 16:49
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:49
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/05/2023 00:28
Recebidos os autos
-
27/05/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/05/2023 12:28
Recebidos os autos
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26/05/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 23:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/05/2023 22:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/05/2023 15:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/05/2023 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:58
Declarada incompetência
-
23/05/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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