TJDFT - 0727436-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 17:39
Juntada de consulta sisbajud
-
08/09/2025 11:23
Recebidos os autos
-
08/09/2025 11:23
Outras decisões
-
05/09/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 19:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:37
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:37
Outras decisões
-
29/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 18:55
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:55
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
-
25/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 10:35
Juntada de consulta sisbajud
-
03/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0727436-15.2023.8.07.0001 AUTOR: ISABELLA SARCINELLI VICHI REU: BANCO DO BRASIL SA Decisão Interlocutória Trata-se de cumprimento de sentença interposto por Isabella Sarcinelli Vichi em face de Banco do Brasil S/A, com pedido de obrigação de fazer consistente na repactuação do valor da dívida referente ao contrato nº 25411138 (ID 225586901), nos termos da decisão de ID 210719417, com suspensão da incidência de juros, multas e demais encargos até a efetiva retificação do débito, e restituição de valores, se necessário.
O executado foi intimado a cumprir a obrigação conforme determinado no ID 225968910.
Em resposta, juntou o documento de ID 232020049, alegando ter dado cumprimento à obrigação.
A exequente, por sua vez, sustenta que a obrigação não foi integralmente adimplida e requer a aplicação da multa cominatória prevista, no valor de R$ 20.000,00 (ID 225852538). É o relatório.
Decido.
O documento de ID 232020049 indica que o banco procedeu à baixa do contrato nº 25411138 em 01/04/2025, com ajuste de crédito efetuado em 04/04/2025.
Conforme a decisão de ID 225852538, o prazo para cumprimento da obrigação era de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite máximo de R$ 20.000,00.
O termo final para cumprimento da obrigação foi o dia 13/03/2025, conforme registro no sistema PJe.
Considerando que o cumprimento ocorreu apenas em 04/04/2025, constata-se o transcurso de 21 dias de descumprimento injustificado da ordem judicial, ensejando a incidência de multa cominatória no valor de R$ 4.200,00.
Diante disso, determino o bloqueio da quantia de R$ 4.200,00 por meio do sistema SISBAJUD em desfavor do banco executado, com transferência do valor bloqueado para conta vinculada ao juízo.
Fica o executado intimado acerca do bloqueio da referida quantia a título de astreinte.
Antes de apreciar o pedido de aplicação do restante da multa, é necessário que o executado complemente as informações constantes do documento de ID 232020049, apresentando prestação de contas que demonstre a efetiva adequação do débito, nos termos da decisão de ID 210719417.
Para tanto, intime-se o banco executado para, no prazo de 15 dias, apresentar a prestação de contas do valor repactuado, evidenciando a conformidade da repactuação com os parâmetros fixados na decisão judicial.
Com a juntada dos documentos, dê-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, determino o bloqueio do restante da multa cominatória (R$ 15.800,00) em desfavor do banco executado, com transferência para a conta judicial, concedendo ao executado novo prazo de 15 dias para manifestação.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 19:11
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:37
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 09:43
Recebidos os autos
-
30/04/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ASSUNTO: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0727436-15.2023.8.07.0001 AUTOR: ISABELLA SARCINELLI VICHI REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a petição de ID 228940756, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília, 14/03/2025 18:04.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 19:16
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 13:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2025 11:12
Recebidos os autos
-
14/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:12
Recebida a emenda à inicial
-
12/02/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/02/2025 21:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 15:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 08:30
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:30
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/12/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:38
Outras decisões
-
19/11/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/11/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:06
Outras decisões
-
23/10/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
23/10/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:01
Outras decisões
-
09/10/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
24/09/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/02/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:57
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2024 05:34
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
15/01/2024 15:43
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:43
Julgado procedente o pedido
-
05/01/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/01/2024 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/01/2024 09:39
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 08:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/10/2023 08:17
Recebidos os autos
-
24/10/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 08:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/10/2023 17:45
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
24/08/2023 15:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2023 02:39
Recebidos os autos
-
23/08/2023 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:09
Outras decisões
-
25/07/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/07/2023 16:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/07/2023 14:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 15:36
Juntada de consulta sisbajud
-
03/07/2023 08:07
Recebidos os autos
-
03/07/2023 08:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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