TJDFT - 0727121-84.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 18:04
Baixa Definitiva
-
02/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 18:03
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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31/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MICAELLE VITORYA VENDRAMEL ZELAQUETTE em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:43
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:43
Não conhecido o recurso de Apelação de MICAELLE VITORYA VENDRAMEL ZELAQUETTE - CPF: *60.***.*95-42 (APELANTE)
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07/08/2024 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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07/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MICAELLE VITORYA VENDRAMEL ZELAQUETTE em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727121-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MICAELLE VITORYA VENDRAMEL ZELAQUETTE APELADO: VASTI HELENA REIS, JOVANA VITORIA SANTOS DE MELLO D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se que o pedido de gratuidade de justiça foi indeferido pela decisão de ID 61877454 em face da qual não houve impugnação da apelante, restando preclusa a matéria.
Apesar da possibilidade de requerer a gratuidade de justiça, a apelante não informa qualquer fato novo a justificar nova análise.
Assim, intime-se a apelante a recolher o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
No mesmo prazo, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, deverá manifestar-se sobre possível não conhecimento do pedido de gratuidade de justiça por preclusão.
Brasília, 25 de julho de 2024 11:40:19.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
25/07/2024 12:10
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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25/07/2024 09:34
Recebidos os autos
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25/07/2024 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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23/07/2024 13:15
Recebidos os autos
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23/07/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/07/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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