TJDFT - 0727008-33.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 15:17
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DENISE MARIA SUPERTI em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
FRAUDE BANCÁRIA.
FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO.
CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Em casos de correntistas que são vítimas de ação de falsários que se passam por funcionários da entidade bancárias, tem-se por descartada a hipótese de fortuito interno, salvo particularidades do caso concreto que evidenciem a mínima participação do Banco. 2.
Reconhece-se a responsabilidade concorrente dos Bancos, conforme jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (RESP nº. 2.052.228 - DF) se as transferências realizadas em períodos próximos, destoam do perfil do correntista, sendo de se esperar que os bancos desenvolvam mecanismos capazes de dificultar fraudes perpetradas por terceiros, e, diante de suspeita, procurem verificar a regularidade e a idoneidade das transações realizadas pelos correntistas. 3.
Recursos desprovidos. -
05/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:54
Conhecido o recurso de DENISE MARIA SUPERTI - CPF: *09.***.*91-72 (APELANTE) e ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido
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03/04/2024 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2024 12:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/02/2024 14:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/01/2024 16:08
Juntada de Certidão
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31/01/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Retirado
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31/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/12/2023 20:36
Recebidos os autos
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23/11/2023 11:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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23/11/2023 09:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/11/2023 13:02
Recebidos os autos
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22/11/2023 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/11/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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