TJDFT - 0726968-51.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 09:57
Baixa Definitiva
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14/05/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 21:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:55
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de VITORIA JAMILLE LIRA ALVES em 09/05/2024 23:59.
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25/04/2024 19:46
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO CESGRANRIO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:39
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO CESGRANRIO em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 17/04/2024.
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16/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:01
Conhecido o recurso de VITORIA JAMILLE LIRA ALVES - CPF: *51.***.*26-61 (APELANTE) e não-provido
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11/04/2024 12:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/03/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/03/2024 22:21
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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05/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726968-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: VITORIA JAMILLE LIRA ALVES APELADO: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDAÇÃO CESGRANRIO D E S P A C H O Trata-se de Apelação interposta por VITORIA JAMILLE LIRA ALVES em face de sentença prolatada pelo Juízo da Segunda Vara Cível de Brasília que denegou a segurança.
Em contrarrazões, o Banco do Brasil alega incompetência do juízo e ilegitimidade passiva.
Consoante disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
Na mesma linha, o artigo 1009, §2º prevê: Art. 1.009.
Da sentença cabe apelação. § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. § 2o Se as questões referidas no § 1o forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.
Assim, intime-se a apelante para que se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre a preliminar aventada pelo Banco do Brasil, bem como sobre possível reconhecimento da ilegitimidade passiva da banca examinadora por configurar mera executora do contrato.
Após, venham novamente os autos conclusos.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024 14:40:12.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
06/02/2024 11:32
Recebidos os autos
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06/02/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 08:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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04/02/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/11/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 13:22
Recebidos os autos
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10/11/2023 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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08/11/2023 14:57
Recebidos os autos
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08/11/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/11/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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