TJDFT - 0726847-51.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:54
Baixa Definitiva
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07/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:54
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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19/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
VEÍCULO.
POSSE E ESBULHO.
DEMONSTRADOS.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame. 1.
Apelação cível visando a reforma da sentença que julgou procedente a pretensão autoral de reintegração de posse do veículo objeto do litígio.
II.
Questão em discussão. 2.
A questão posta em discussão consiste em examinar a possibilidade de manutenção da posse do veículo por parte da ré, ora recorrente.
III.
Razões de decidir. 3.
Para obtenção da proteção possessória, é imprescindível que o autor comprove que efetivamente exerce a posse sobre o bem objeto do litígio e sua respectiva perda pelo esbulho praticado pela parte adversa. 3.1.
Na hipótese, a parte autora demonstrou que detém a posse do veículo objeto da demanda e o esbulho praticado pela parte ré, em observância aos artigos 371, inc.
I, c/c art. 561, ambos do Código de Processo Civil.
IV.
Dispositivo e tese. 4.
Apelação conhecida e desprovida.
Honorários majorados.
Tese de julgamento: “À luz da teoria objetiva da posse consagrada no direito pátrio, não cabe ao autor da ação possessória comprovar o ato ou o negócio jurídico que lhe confere o direito de possuir, mas deve comprovar o exercício, de algum dos poderes inerentes ao domínio, como disposto no artigo 1.196 do Código Civil, que considera como possuidor ‘todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade’.” -
26/02/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2025 18:02
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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21/02/2025 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/01/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/01/2025 15:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/01/2025 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2024 16:37
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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29/10/2024 17:05
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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27/10/2024 15:33
Recebidos os autos
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27/10/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/10/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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