TJDFT - 0723972-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 15:32
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/10/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723972-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSBERG VILLENEUVE DA SILVA COSTA MENDES EXECUTADO: ABHAM EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme itens 2, 3 e 4 da Decisão de ID 171342557.
Assim, nos termos do item 6 da referida Decisão, a execução será suspensa por 1 (um) ano, a contar da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (ou seja, após as diligências perante os sistemas SISBAJUD e RENAJUD), hipótese na qual os autos serão remetidos ao arquivo provisório, na forma do artigo 921, III do CPC (sem necessidade de nova conclusão).
Brasília - DF, 25 de julho de 2024 às 10:12:11 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
25/07/2024 10:13
Juntada de Certidão
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19/07/2024 11:14
Juntada de Certidão
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19/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 04:09
Decorrido prazo de ABHAM EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 06:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 06:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
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20/05/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723972-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSBERG VILLENEUVE DA SILVA COSTA MENDES EXECUTADO: ABHAM EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista as diligências infrutíferas e o esgotamento de endereços, conforme certidão ID 187622348, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 3 de abril de 2024 14:42:59.
CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
03/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
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29/03/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/03/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/03/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
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23/02/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 16:17
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 10:08
Juntada de Certidão
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24/01/2024 23:32
Juntada de Certidão
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29/11/2023 08:52
Decorrido prazo de ABHAM EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/11/2023 23:59.
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20/11/2023 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 16:11
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:11
Outras decisões
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06/11/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/11/2023 16:40
Juntada de Certidão
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06/11/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 14:44
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 15:13
Recebidos os autos
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08/09/2023 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a ROSBERG VILLENEUVE DA SILVA COSTA MENDES - CPF: *06.***.*76-84 (EXEQUENTE).
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08/09/2023 15:13
Outras decisões
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14/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/08/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723972-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSBERG VILLENEUVE DA SILVA COSTA MENDES EXECUTADO: ABHAM EMPREENDIMENTOS LTDA Decisão Cuida-se de execução de cheque emitido para pagamento acordo extrajudicial firmado entre o exequente Rosberg Villeneuve da Silva Costa Mendes e ABHAM Empreendimentos Ltda (ID 161306925), que, segundo aduz o exequente, foi sustado no dia 08.12.2022, um dia após sua emissão.
Requer, o exequente, o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça.
No prazo da emenda deverá o exequente: 1.
Juntar aos autos cópia do verso do cheque sustado (ID 161306913), a fim de demonstrar efetivamente o motivo da devolução ou recusa de apresentação, bem como assegurar que não houve endosso do título. 2.
Para melhor deliberar acerca do pedido de gratuidade de justiça, faculto à parte o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, ocasião em que deverá juntar aos autos, sob pena de indeferimento: a) cópia do comprovante de renda e de gastos mensais; b) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos dois meses; c) cópia das faturas de cartão de crédito, dos últimos dois meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda, apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
19/07/2023 09:27
Recebidos os autos
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19/07/2023 09:27
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2023 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/06/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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