TJDFT - 0727301-03.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 16:48
Baixa Definitiva
-
19/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 09:26
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de WEDSON ARRUDA em 18/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/04/2024.
-
26/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
VEÍCULO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
ONEROSIDADE EXCESSIVA.
INOCORRÊNCIA.
TAXAS DE JUROS.
TABELA PRICE.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSIVIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1.
No ordenamento jurídico brasileiro, adota-se o sistema da livre valoração motivada e tem o juiz como o destinatário da prova.
Assim, o magistrado pode indeferir as provas irrelevantes e, se for o caso, julgar antecipadamente a lide sem que isso configure cerceamento de defesa. 2.
A utilização do Sistema Francês de Amortização (Tabela Price) para o cálculo das prestações de contratos bancários não é ilegal e não enseja, por si só, a incidência de juros sobre juros. 3.
Quando as parcelas do contrato são pré-fixadas, o consumidor tem prévio conhecimento dos valores que seriam cobrados, com incidência de tarifas discriminadas, não merece ser acolhido o pedido de reconhecimento de abusividade ou ilegalidade da cobrança, tendo em vista a ausência de demonstração de onerosidade excessiva da quantia cobrada ou de falta da prestação do serviço.
Ademais, porque resultante da liberdade de contratar e por não encontrar óbice na legislação, a previsão dessas despesas deve permanecer tal qual pactuada. 4. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do caso concreto (Tema 27/STJ). 5.
O Código de Processo Civil estabelece que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 373, I). 5.1.
Ausente comprovação de abusividade, não há que se falar em revisão dos juros remuneratórios pactuados. 6.
Recurso não provido. -
22/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:33
Conhecido o recurso de WEDSON ARRUDA - CPF: *47.***.*62-04 (APELANTE) e não-provido
-
15/03/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/02/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/01/2024 12:46
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
08/01/2024 06:09
Recebidos os autos
-
08/01/2024 06:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
21/12/2023 20:01
Recebidos os autos
-
21/12/2023 20:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/12/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726669-11.2022.8.07.0001
Pch Cursos e Concurso LTDA - ME
Soluplex Industria de Embalagens LTDA. -...
Advogado: Karlos Eduardo de Souza Mares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 13:19
Processo nº 0726617-60.2023.8.07.0007
Unimed do Brasil Confederacao Nac das Co...
Geralda Maria Pereira
Advogado: Dayse Ribeiro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 17:27
Processo nº 0727241-12.2023.8.07.0007
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Gabriely Vitoria dos Santos Ribeiro
Advogado: Luciana Goulart Penteado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 15:14
Processo nº 0726943-72.2022.8.07.0001
Sylvia Ruth Goncalves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcelo Reis Alves de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 08:15
Processo nº 0726930-39.2023.8.07.0001
Lucynila de Noronha Braga
Fabio Nunes Moreira
Advogado: Thyago Rodrigues Queiroz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 17:26