TJDFT - 0726602-74.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 18:45
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 15:27
Recebidos os autos
-
19/05/2025 22:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/05/2025 22:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 13:10
Juntada de Petição de apelação
-
01/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:56
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/04/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/04/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0726602-74.2021.8.07.0003 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: LUISA AFONSO DE MENEZES REPRESENTANTE LEGAL: MARTA AFONSO DA SILVA REQUERIDO: GABRIEL COSTA DE MENEZES REPRESENTANTE LEGAL: AILTON NUNES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que os embargos de declaração opostos são TEMPESTIVOS.
Nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se o embargado para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Em seguida, caso seja mister, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, tornem os autos conclusos, com urgência.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 14:05:23.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
06/04/2025 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 19:34
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:34
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
24/03/2025 19:00
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA DE MENEZES - CPF: *48.***.*09-38 (REQUERIDO) em 22/03/2025.
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA DE MENEZES em 21/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:25
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:38
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:38
Determinada Requisição de Informações
-
06/02/2025 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
06/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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05/02/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
05/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:10
Determinada Requisição de Informações
-
04/02/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
04/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
03/02/2025 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
03/02/2025 21:50
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/01/2025 23:34
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:47
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:47
Deferido em parte o pedido de GABRIEL COSTA DE MENEZES - CPF: *48.***.*09-38 (REQUERIDO)
-
11/12/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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11/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA DE MENEZES em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 07:23
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA DE MENEZES em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:20
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 13:36
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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23/10/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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23/10/2024 14:31
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/07/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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19/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0726602-74.2021.8.07.0003 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: LUISA AFONSO DE MENEZES REPRESENTANTE LEGAL: MARTA AFONSO DA SILVA REQUERIDO: GABRIEL COSTA DE MENEZES REPRESENTANTE LEGAL: AILTON NUNES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
De início, consigno que não há contas judiciais vinculadas a estes autos.
Abaixo, junto dados atualizados das contas judiciais vinculadas ao inventário de Elton Correa de Menezes: II.
Defiro o prazo final de 20 dias para Luisa Afonso de Menezes apresentar, EM FORMATO MERCANTIL, impugnação ESPECÍFICA e FUNDAMENTADA das contas apresentadas pelo requerido, justificando INDIVIDUALMENTE os lançamentos impugnados.
III.
Após, devolvam-me os autos conclusos para sentença.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
18/06/2024 19:53
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:53
Deferido o pedido de LUISA AFONSO DE MENEZES - CPF: *49.***.*62-51 (REQUERENTE).
-
18/06/2024 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
18/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0726602-74.2021.8.07.0003 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: LUISA AFONSO DE MENEZES REPRESENTANTE LEGAL: MARTA AFONSO DA SILVA REQUERIDO: GABRIEL COSTA DE MENEZES REPRESENTANTE LEGAL: AILTON NUNES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Defiro a Luisa Afonso de Menezes o prazo de 30 dias para apresentar, EM FORMATO MERCANTIL, impugnação ESPECÍFICA e FUNDAMENTADA das contas apresentadas pelo requerido, justificando INDIVIDUALMENTE os lançamentos impugnados.
II.
Após, devolvam-me os autos conclusos para sentença.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
26/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:57
Deferido o pedido de LUISA AFONSO DE MENEZES - CPF: *49.***.*62-51 (REQUERENTE).
-
26/04/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
26/04/2024 14:31
Juntada de Petição de impugnação
-
05/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0726602-74.2021.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: LUISA AFONSO DE MENEZES REPRESENTANTE LEGAL: MARTA AFONSO DA SILVA REQUERIDO: GABRIEL COSTA DE MENEZES REPRESENTANTE LEGAL: AILTON NUNES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a requente a fim de apresentar, EM FORMATO MERCANTIL, impugnação ESPECÍFICA e FUNDAMENTADA das contas apresentadas pelo requerido, justificando INDIVIDUALMENTE os lançamentos impugnados.
Prazo de 15 dias.
Após, volvam-se os autos conclusos, se o caso para sentença.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 18:30:33.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
02/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0726602-74.2021.8.07.0003 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: LUISA AFONSO DE MENEZES REPRESENTANTE LEGAL: MARTA AFONSO DA SILVA REQUERIDO: GABRIEL COSTA DE MENEZES REPRESENTANTE LEGAL: AILTON NUNES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para as partes cumprirem a determinação retro, embora devidamente intimada por seu representante processual.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021, intime-se a parte requerida, para cumprimento da Decisão de ID 175400620.
II.
Intime-se o requerido para, na DERRADEIRA oportunidade, sob pena de se considerar boas as que a autora apresentar, juntar aos autos planilha de contas, DE FORMA ADEQUADA, especificando-se as receitas e a aplicação das despesas, os Ids dos documentos que embasam o crédito e débito, bem como, ao final, expressar o respectivo saldo credor ou devedor, ATENTANDO-SE PARA O DISPOSTO NAS PRECLUSAS DECISÕES, NESTA ASSENTADA E NAS RECOMENDAÇÕES DO PARECER TÉCNICO EM ID 140104821.
Prazo de 15 dias.
Além disso, advirto que a documentação informada na planilha de contas deve ser LEGÍVEL e DIGITALIZADA.
Se o caso, poderá se valer da autorização disposta em decisão de ID Num. 149417912 para adequada instrução dos autos.
III.
Depois, intime-se a requente a fim de apresentar, EM FORMATO MERCANTIL, impugnação ESPECÍFICA e FUNDAMENTADA das contas apresentadas pelo requerido, justificando INDIVIDUALMENTE os lançamentos impugnados.
Prazo de 15 dias.
IV.
Feito, devolvam-me os autos conclusos, se o caso para sentença.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 19:31:59.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
04/03/2024 19:34
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA DE MENEZES - CPF: *48.***.*09-38 (REQUERIDO) e LUISA AFONSO DE MENEZES - CPF: *49.***.*62-51 (REQUERENTE) em 01/03/2024.
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de LUISA AFONSO DE MENEZES em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0726602-74.2021.8.07.0003 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: LUISA AFONSO DE MENEZES REPRESENTANTE LEGAL: MARTA AFONSO DA SILVA REQUERIDO: GABRIEL COSTA DE MENEZES REPRESENTANTE LEGAL: AILTON NUNES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Cuida-se de Embargos de Declaração manejado por Luisa Afonso de Menezes em desfavor da decisão de ID 175400620.
A embargante alega a existência de ambiguidade, na supramencionada decisão, por não precisar se houve nova oportunidade ao requerido para apresentar planilha de contas adequada e documentação legível e digitalizada ou se a determinação objetiva oportunizar ao requerido apenas juntar a referida documentação.
Sustenta que ao requerido já foram conferidos diversos momentos para atender às ordens deste Juízo, o que também acarretaria a ventilada ambiguidade. É o resumo do necessário.
Decido.
Dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil que: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devida se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
De plano, não assiste razão à embargante.
A decisão atacada é expressa e clara ao intimar o requerido para juntar aos autos planilha de contas e documentação pertinente, nestes termos: “na DERRADEIRA oportunidade, sob pena de se considerar boas as que a autora apresentar, juntar aos autos planilha de contas, DE FORMA ADEQUADA, especificando-se as receitas e a aplicação das despesas, os Ids dos documentos que embasam o crédito e débito, bem como, ao final, expressar o respectivo saldo credor ou devedor, ATENTANDO-SE PARA O DISPOSTO NAS PRECLUSAS DECISÕES, NESTA ASSENTADA E NAS RECOMENDAÇÕES DO PARECER TÉCNICO EM ID 140104821.
Prazo de 15 dias.” Além disso, vale realçar que o prazo de prestar contas, previsto no CPC, não é peremptório.
Logo, observando as circunstâncias do caso concreto, pode ser flexibilizado pelo magistrado, conforme as circunstâncias do caso concreto.
Estes autos cuidam de verificar a existência de um crédito ou de um débito do espólio.
Nada mais! Se o requerido instrui os autos, na primeira ou em qualquer outra oportunidade conferida pelo Juiz, a planilha de contas e documentos de forma adequada, resta alcançado parte do objetivo desta ação de prestação de contas, sem incorrer prejuízo algum aos interessados, viabilizando-se, assim, o julgamento das contas apresentadas.
Ademais, interessa destacar que a combatida decisão fixou o termo inicial da obrigação de prestar contas, motivo pelo qual é razoável oportunizar ao requerido fazê-lo ciente deste marco.
Enfim, nosso sistema jurídico autoriza ao juiz dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, de modo a conferir mais efetividade à tutela do direito.
Ante o exposto, conheço dos declaratórios, porque tempestivos, e lhes nego provimento.
II.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal e a consequente preclusão da decisão de ID 175400620.
III.
Após, dê-se seguimento ao feito conforme itens II a IV da indicada decisão.
Int.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto -
01/02/2024 19:15
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA DE MENEZES em 14/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
31/10/2023 09:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 07:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 19:48
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:48
Indeferido o pedido de LUISA AFONSO DE MENEZES - CPF: *49.***.*62-51 (REQUERENTE)
-
14/08/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 23:32
Recebidos os autos
-
08/08/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA DE MENEZES em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
12/05/2023 22:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:41
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 10:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2023 21:01
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA DE MENEZES em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 22:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 18:34
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:34
Deferido o pedido de G. C. D. M. - CPF: *48.***.*09-38 (REQUERIDO).
-
13/02/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
10/02/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:41
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA DE MENEZES em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2022 00:18
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:19
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 23:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de LUISA AFONSO DE MENEZES em 03/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
18/10/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 22:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 13:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 21:12
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA DE MENEZES em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 05:07
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA DE MENEZES em 25/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 14:35
Recebidos os autos
-
25/02/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
12/11/2021 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 17:11
Recebidos os autos
-
14/10/2021 17:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
05/10/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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