TJDFT - 0727294-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:56
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 16:33
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de WILLIAN CESAR SILVA DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 22:46
Recebidos os autos
-
20/08/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/08/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727294-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAN CESAR SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: EMPIRE CONSULTORIA LTDA, HEBERTH WILLIAM ERGANG MATOS CERTIDÃO Fica o exequente intimado a juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nova planilha de débito nos termos da decisão de ID 237914100 e com os acréscimos dos encargos previstos no §1º do artigo 523 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 11:05:30.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
08/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:06
Juntada de Certidão
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06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de HEBERTH WILLIAM ERGANG MATOS em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de EMPIRE CONSULTORIA LTDA em 05/08/2025 23:59.
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09/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de WILLIAN CESAR SILVA DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:43
Publicado Edital em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:11
Expedição de Edital.
-
10/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) Executado(a) (por edital), nos termos do art. 513, §2º do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo Credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) Exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao Credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) Executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
05/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:10
Deferido o pedido de WILLIAN CESAR SILVA DOS SANTOS - CPF: *23.***.*19-20 (EXEQUENTE).
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05/06/2025 13:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
31/05/2025 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/05/2025 20:26
Recebidos os autos
-
26/05/2025 20:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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22/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 21/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:02
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
12/05/2025 19:30
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WILLIAN CESAR SILVA DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de WILLIAN CESAR SILVA DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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15/08/2024 15:36
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 23:21
Recebidos os autos
-
31/07/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 23:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/07/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de WILLIAN CESAR SILVA DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:28
Decorrido prazo de WILLIAN CESAR SILVA DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
12/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2024 02:39
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de WILLIAN CESAR SILVA DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/04/2024 19:37
Juntada de Petição de impugnação
-
20/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de HEBERTH WILLIAM ERGANG MATOS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de EMPIRE CONSULTORIA LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:53
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:42
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
18/01/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 13:45
Expedição de Edital.
-
03/01/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/12/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/12/2023 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de WILLIAN CESAR SILVA DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 07:35
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 07:34
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 07:32
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 16:59
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:59
Outras decisões
-
22/11/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 04:12
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de WILLIAN CESAR SILVA DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 19:20
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:20
Outras decisões
-
14/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:54
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/08/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de WILLIAN CESAR SILVA DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:34
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAN CESAR SILVA DOS SANTOS - CPF: *23.***.*19-20 (REQUERENTE).
-
19/07/2023 15:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/07/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/07/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2023 14:46
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
30/06/2023 03:06
Recebidos os autos
-
30/06/2023 03:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
30/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
30/06/2023 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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