TJDFT - 0727268-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARQUES DE FREITAS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:37
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:37
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
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26/08/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 15:21
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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11/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2025 15:33
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 18:47
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:18
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
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23/06/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:16
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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02/06/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:17
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727268-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: MARIA DE FATIMA MARQUES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em desfavor de MARIA DE FATIMA MARQUES DE FREITAS.
O autor requer pesquisa via BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, a fim de localizar endereço do réu para fins de citação. É o relatório.
Decido.
Em detida análise, se verifica que já houve pesquisa do endereço da ré em todos os sistemas disponíveis no Juízo, conforme Certidão de Id. n. 154020646 e anexos.
Desta feita, indefiro o pedido, uma vez que as pesquisas já foram realizadas nos autos.
Fica o autor intimado para indicar o atual paradeiro do veículo objeto da demanda para fins de busca e apreensão, no prazo de 5 dias úteis.
Alternativamente, poderá requerer a conversão do feito para ação de execução.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 16:49:05.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/05/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:51
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:51
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
23/05/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727268-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: MARIA DE FATIMA MARQUES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em desfavor de MARIA DE FATIMA MARQUES DE FREITAS.
O autor requer a expedição de mandado de busca e apreensão para o endereço: Quadra 01, conjunto 05, nº 00005, Setor Especial (Vila Estrutural), CEP: 71266-035. É o relatório.
Decido.
Em detida análise do processo, se verifica que este Juízo já diligenciou, sem sucesso, o endereço indicado pelo autor, nos termos da Certidão de Id. n. 22161729.
Nesse contexto e, considerando que autor não juntou aos autos qualquer prova de que o veículo possa, atualmente, ser encontrado no endereço indicado, indefiro o pedido de expedição de mandado de busca e apreensão para Quadra 01, conjunto 05, nº 00005, Setor Especial (Vila Estrutural), CEP: 71266-035.
Fica o autor intimado para indicar o endereço da requerida para fins de citação, no prazo de 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 17:51:29.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:06
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
-
19/05/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/05/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727268-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: MARIA DE FATIMA MARQUES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em desfavor de MARIA DE FATIMA MARQUES DE FREITAS.
O autor requer a pesquisa do endereço do réu via BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. É o relatório.
Decido.
Em detida análise, verifica-se que já houve a pesquisa do endereço da ré em todos os sistemas disponíveis no Juízo, conforme Certidão de Id. n. 154020646 e anexos.
Desta feita, indefiro o pedido.
Fica o autor intimado para indicar o endereço da requerida para fins de citação, no prazo de 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 18:56:37.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:17
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
-
08/05/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 17:49
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:07
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:07
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
-
13/03/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:47
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/03/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:21
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARQUES DE FREITAS em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:02
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
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06/02/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 16:39
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:39
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
29/01/2025 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/01/2025 06:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:42
Desentranhado o documento
-
16/01/2025 17:29
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:29
Deferido em parte o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
16/01/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/01/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:54
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:02
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/12/2024 17:40
Recebidos os autos
-
23/12/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
23/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 16:07
Recebidos os autos
-
23/12/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
23/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727268-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: MARIA DE FATIMA MARQUES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de MARIA DE FATIMA MARQUES DE FREITAS, objetivando a busca e apreensão de veículo automotor que lhe fora dado em garantia fiduciária pelo réu em contrato de financiamento bancário entabulado entre as partes.
Por meio da decisão de id. 217260304, foi deferida a liminar de busca e apreensão, sendo determinado competente cumprimento do mandado.
Através da petição de id. 221306751, informa a parte autora que o veículo foi localizado no local objeto do mandado, mas que o oficial de justiça informou que o mandado só será cumprido no ano que vem.
Requer, assim, o imediato cumprimento do mandado.
Decido.
Tendo em vista a localização do bem, assim como o fato de que se trata de cumprimento de decisão liminar, encaminhe-se novamente a decisão com força de mandado de id. 217260304 para cumprimento, consignado que este deve ser cumprido com urgência e, se for o caso, em regime de plantão.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 16:24:55.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/12/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:38
Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 08:14
Recebidos os autos
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARQUES DE FREITAS em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727268-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: MARIA DE FATIMA MARQUES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de MARIA DE FATIMA MARQUES DE FREITAS.
O feito já foi sentenciado e houve a interposição de Apelação pela parte autora, estando pendente a citação da Ré para contrarrazões à Apelação.
Portanto, indefiro a expedição do mandado de busca e apreensão pleiteado pelo Autor.
Por outro lado, expeça-se carta de citação, com aviso de recebimento, para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias úteis (CPC 331, § 1º), para o endereço indicado na petição de Id. n. 198396901, qual seja: Qd 1 Cj 5, S N Lt 5, St Especial Vila Estrutural Guara - Brasilia/DF, CEP: 71266-035.
Advirta-se a Ré de que: * O prazo para contrarrazões é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020. * As contrarrazões deverão ser assinadas por advogado ou por defensor público.
Fica o Autor intimado.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 13:28:18.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/06/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:58
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
-
29/05/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:54
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
-
14/05/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/05/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727268-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: MARIA DE FATIMA MARQUES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em desfavor de MARIA DE FATIMA MARQUES DE FREITAS.
O feito já foi sentenciado e houve a interposição de Apelação pela parte autora, estando pendente a citação da Ré para contrarrazões à Apelação.
Portanto, indefiro a expedição do mandado de busca e apreensão pleiteado pelo Autor.
Por outro lado, expeça-se carta de citação, com aviso de recebimento, para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias úteis (CPC 331, § 1º), para o endereço indicado na petição de Id. n. 193947489, qual seja: Scia Qd 9, N/i Lt 4 Zona Industrial Guara - Brasilia - Df - 71250800.
Advirta-se a Ré de que: * O prazo para contrarrazões é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020. * As contrarrazões deverão ser assinadas por advogado ou por defensor público.
Fica o Autor intimado.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 18:59:54.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/04/2024 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 20:07
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:38
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
-
19/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:19
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
-
08/04/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727268-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: MARIA DE FATIMA MARQUES DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 10:53:33.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
26/03/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 23:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:49
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
05/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727268-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: MARIA DE FATIMA MARQUES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a expedição de ofício à Receita Federal, uma vez que, nos termos do artigo 240, §2º do NCPC, cabe ao Autor fornecer o endereço atualizado do Réu para fins de citação, não cabendo ao Poder Judiciário substituí-lo nesse ônus.
Nada a prover quanto ao pedido de pesquisa via sistemas externos deste Tribunal, tendo em vista que a diligência já foi realizada por ocasião do id. 154020646.
Ante o exposto, fica a parte autora intimada a informar endereço no qual a parte requerida possa ser citada.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 14:23:42.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:43
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
09/02/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:49
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727268-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: MARIA DE FATIMA MARQUES DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 18:30:21.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
30/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/11/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:49
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
13/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/11/2023 06:58
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:41
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:53
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:53
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
02/10/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:37
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/08/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
30/07/2023 22:48
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 22:50
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/06/2023 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 22:43
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:35
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
-
12/06/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:55
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 01:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2023 21:37
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:40
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:09
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/04/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:56
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:56
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
-
29/03/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/03/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
16/03/2023 18:09
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:09
Deferido em parte o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO)
-
15/03/2023 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/03/2023 03:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 17:18
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:18
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
-
01/03/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2023 14:24
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 15:43
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:43
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
-
26/01/2023 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/01/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 07:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/11/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 10:12
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 08:21
Recebidos os autos
-
07/11/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 08:21
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
-
03/11/2022 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/11/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 17:08
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2022 18:12
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 18:12
Indeferida a petição inicial
-
26/08/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/08/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:14
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2022 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/07/2022 18:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/07/2022 18:17
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:17
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/07/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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