TJDFT - 0727212-14.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 14:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/10/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LETICIA MIGUEL DE MORAIS em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MEU CARRO LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCAS RENAN VERAS DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727212-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCAS RENAN VERAS DOS SANTOS, LETICIA MIGUEL DE MORAIS REQUERIDO: MEU CARRO LOCADORA DE VEICULOS EIRELI DECISÃO Da repetida leitura da sentença, observa-se que razão assiste ao credor.
Os honorários de sucumbência devem incidir sobre o valor da obrigação, não sobre o valor alcançado após a compensação.
Assim, o cálculo ID 206545678 deve prevalecer sobre o cálculo ID 209479317.
Esse o quadro, REJEITO a impugnação lançada no ID 209479317 e declaro liquido o débito de R$ 1.001,52 (data base 05/08/2024).
Preclusa a decisão, intime-se o devedor para complementar o depósito ID 209479319, sob pena de penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:59
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/09/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727212-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCAS RENAN VERAS DOS SANTOS, LETICIA MIGUEL DE MORAIS EMBARGADO: MEU CARRO LOCADORA DE VEICULOS EIRELI DESPACHO Manifeste-se, a parte autora, sobre a impugnação de ID209479317.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:39
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:34
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2024 18:29
Juntada de Petição de impugnação
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 20:19
Recebidos os autos
-
06/08/2024 20:19
Deferido o pedido de MARCOS EDUARDO MOTA - CPF: *43.***.*54-03 (EMBARGANTE).
-
06/08/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de MEU CARRO LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
01/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 06:03
Recebidos os autos
-
21/01/2024 06:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:06
Outras decisões
-
01/09/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2023 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:42
Outras decisões
-
29/08/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO MOTA em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:13
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2023 00:23
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
01/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:52
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2023 09:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
31/07/2023 20:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
31/07/2023 19:44
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2023 15:16
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 01:29
Decorrido prazo de MEU CARRO LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 05/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 12:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
19/04/2023 10:15
Recebidos os autos
-
19/04/2023 10:15
Deferido o pedido de MARCOS EDUARDO MOTA - CPF: *43.***.*54-03 (EMBARGANTE) e MEU CARRO LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EMBARGADO).
-
18/04/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 18:31
Recebidos os autos
-
05/04/2023 18:31
Indeferido o pedido de MEU CARRO LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EMBARGADO)
-
03/04/2023 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 19:39
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/03/2023 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
29/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
27/02/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de MEU CARRO LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 01:37
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
19/12/2022 18:54
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de MEU CARRO LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 28/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/09/2022 20:38
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 09:37
Recebidos os autos
-
14/09/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2022 20:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 20:04
Recebidos os autos
-
15/08/2022 20:04
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2022 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 17:56
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2022 11:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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