TJDFT - 0727238-12.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 10:59
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
26/07/2024 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727238-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FRANCISCA LUCIA CAMPOS VIEIRA EMBARGADO: JOHN WILLIAM BRANDAO ALVES Sentença O advogado da parte embargante requereu o cumprimento de sentença referente aos honorários de sucumbência arbitrados em seu favor (ID200221412).
Todavia, antes da manifestação do juízo, informou que entabulou acordo extrajudicial com a parte embargada, o que resultou na quitação do débito.
Posto isso, homologo os termos do acordo que passam a fazer parte da presente sentença e, por conseguinte, resolvo o mérito e extingo o processo, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme acordo. À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/07/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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14/06/2024 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 09:09
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 03:17
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 16:40
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:40
Outras decisões
-
23/01/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/01/2024 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 02:23
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 13:35
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:34
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2023 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/07/2023 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 17:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 15:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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08/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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06/05/2023 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2023 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 10:55
Juntada de Certidão
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04/05/2023 10:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 15:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
25/04/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 17:19
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/04/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 11:16
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 15:03
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 21:37
Recebidos os autos
-
07/11/2022 21:37
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/10/2022 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59:59.
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19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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15/08/2022 08:00
Recebidos os autos
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15/08/2022 08:00
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/08/2022 07:54
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 14:31
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/07/2022 13:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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