TJDFT - 0727087-35.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727087-35.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCELIA AGUIAR NOGUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 191078161.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa do credor, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 189827559.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, proceda-se à devolução ao erário das quantias bloqueadas e transferidas para conta judicial em razão da decisão de id. 185316931.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
10/09/2024 18:34
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
10/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:30
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:48
Outras decisões
-
17/07/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/07/2024 08:50
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2024 08:50
Desentranhado o documento
-
02/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727087-35.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCELIA AGUIAR NOGUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 7.585,64, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
31/01/2024 18:10
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/01/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
13/11/2023 02:20
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
06/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:36
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:22
Outras decisões
-
10/09/2023 03:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/08/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/07/2023 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 04:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 04:12
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 13:14
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 03:04
Decorrido prazo de LUCELIA AGUIAR NOGUEIRA em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2023 07:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/05/2023 07:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
03/05/2023 01:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 17:46
Recebidos os autos
-
14/09/2021 18:55
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
14/09/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
26/08/2021 15:47
Recebidos os autos
-
26/08/2021 15:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/08/2021 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
24/08/2021 20:49
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de LUCELIA AGUIAR NOGUEIRA em 20/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 23:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/08/2021 02:32
Publicado Sentença em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
30/07/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 11:27
Recebidos os autos
-
30/07/2021 11:27
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2021 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
30/07/2021 10:53
Desentranhamento
-
29/07/2021 20:20
Recebidos os autos
-
26/07/2021 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/07/2021 17:37
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
16/07/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 17:37
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
27/05/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 16:50
Recebidos os autos
-
17/05/2021 16:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2021 16:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/05/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
17/05/2021 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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