TJDFT - 0727068-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:26
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0727068-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICK SATHLER SPINOLA EXECUTADO: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA.
Ainda, fica a referida parte intimada acerca do depósito judicial realizado pela parte BANCO DO BRASIL.
Após, conclusos.
Samambaia/DF, 29 de agosto de 2025 17:02:23.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
01/09/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 13:13
Recebidos os autos
-
01/08/2025 13:13
Outras decisões
-
18/07/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/07/2025 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2025 16:44
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:24
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2025 16:08
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:08
Outras decisões
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:52
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:02
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 23:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0727068-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) AUTOR: ANA LUCIA RIBEIRO SARMENTO REU: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) AUTORA e REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. *datado e assinado digitalmente* -
20/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2024 14:50
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:12
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0727068-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) AUTOR: ANA LUCIA RIBEIRO SARMENTO REU: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica a parte apelada AUTORA intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. *datado e assinado digitalmente* -
26/01/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:40
Juntada de Petição de apelação
-
25/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
17/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/12/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/12/2023 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2023 08:02
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 11:42
Recebidos os autos
-
03/12/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 11:42
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2023 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 18:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
29/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 14:07
Outras decisões
-
27/10/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 20:09
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:26
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2023 10:09
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:41
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 09:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/08/2023 08:08
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:38
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 05:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/08/2023 13:12
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:12
Outras decisões
-
27/07/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 12:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/07/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:05
Expedição de Ofício.
-
16/07/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 17:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 13:56
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:56
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUCIA RIBEIRO SARMENTO - CPF: *98.***.*76-00 (AUTOR).
-
04/07/2023 13:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/06/2023 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/06/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 20:44
Recebidos os autos
-
29/06/2023 20:44
Declarada incompetência
-
29/06/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727117-02.2023.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gustavo Feitosa de Sousa
Advogado: Paulo Felipe Oliveira Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2023 05:11
Processo nº 0727215-26.2023.8.07.0003
Marcelo Mendes de Morais Sousa
Ng3 Brasilia Consultoria e Servicos Admi...
Advogado: Issa Victor Wendmangde Nana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 13:53
Processo nº 0727081-05.2023.8.07.0001
Paulo Lamounier Mesquita Strohmeyer Gome...
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Kelly de Souza Cordeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 11:42
Processo nº 0727087-35.2021.8.07.0016
Lucelia Aguiar Nogueira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2021 09:39
Processo nº 0727028-06.2023.8.07.0007
Cartao Brb S/A
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Diego Martignoni
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 17:25