TJDFT - 0727130-40.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 23:21
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 23:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727130-40.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIANE SANTOS DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO PAN S.A., FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
As partes, Rosiane Santos do Nascimento e o Banco Pan S.A., celebraram acordo para cumprimento das obrigações estabelecidas na sentença, conforme os termos e cláusulas especificadas no documento de ID. 221672043.
Ressalta-se que o advogado constituído pela parte credora possui poderes específicos para transigir, conforme instrumento de mandato juntado aos autos (ID 170420261).
No que se refere à obrigação de pagar, as partes acordaram o pagamento do valor atualizado de R$ 1.529,77 (mil, quinhentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos), mediante liberação do montante de R$ 1.129,77 (mil, cento e vinte e nove reais e setenta e sete centavos), correspondente à quantia previamente depositada em juízo pelo Banco Pan S/A (ID 187900538), bem como o pagamento do valor remanescente de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser realizado via depósito bancário diretamente na conta da parte credora.
Quanto à obrigação de fazer, foi apresentado nos autos o documento ID 222267551 que comprova o cumprimento integral do que foi estabelecido em sentença.
Ademais, as partes reconhecem expressamente que não há qualquer outra obrigação de fazer, não fazer ou pagar atribuídas à executada, Banco Pan S/A.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (ID 221672043) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Expeça-se alvará de transferência do valor depositado em conta judicial (ID 187900538) em favor da parte credora.
O depósito do valor remanescente de R$ 400,00 (quatrocentos reais) será efetuado diretamente na conta bancária do credor, em conformidade com o acordo celebrado entre as partes.
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Dê-se ciência à parte exequente da petição de ID 222267551.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Após as providências necessárias, arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:58
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:58
Homologada a Transação
-
09/01/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 07:13
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 21:03
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 21:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
14/09/2024 14:33
Determinado o arquivamento
-
21/08/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ROSIANE SANTOS DO NASCIMENTO em 12/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
08/04/2024 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de ROSIANE SANTOS DO NASCIMENTO em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 23:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:11
Outras decisões
-
01/03/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/02/2024 15:10
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
17/02/2024 14:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/02/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/02/2024 04:35
Decorrido prazo de ROSIANE SANTOS DO NASCIMENTO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2024 03:57
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
22/12/2023 11:35
Recebidos os autos
-
22/12/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/11/2023 09:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de ROSIANE SANTOS DO NASCIMENTO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de ROSIANE SANTOS DO NASCIMENTO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de ROSIANE SANTOS DO NASCIMENTO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de ROSIANE SANTOS DO NASCIMENTO em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
17/10/2023 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 15:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/10/2023 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/10/2023 02:41
Recebidos os autos
-
16/10/2023 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 08:56
Recebidos os autos
-
28/09/2023 08:56
Outras decisões
-
27/09/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
05/09/2023 19:48
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:48
Outras decisões
-
05/09/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/08/2023 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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