TJDFT - 0726985-24.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de NAOE MADA KAWAMOTO em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LUCIANE RODRIGUES DA ROSA em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726985-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: NAOE MADA KAWAMOTO REQUERIDO: FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o Douto(a) Perito(a) para se manifestar acerca da impugnação aos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes acerca da manifestação do perito.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para apreciação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:53
Outras decisões
-
16/07/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726985-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: NAOE MADA KAWAMOTO REQUERIDO: FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a petição (ID 239918017) apresentada pela perita nomeada, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pronunciarem sobre a referida petição, devendo promover o depósito dos honorários conforme determinado pela MM.
Juíza. *documento datado e assinado eletronicamente. -
27/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de NAOE MADA KAWAMOTO em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726985-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: NAOE MADA KAWAMOTO REQUERIDO: FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a decisão de ID 231580771, a parte autora apresentou pedido de reconsideração de ID 234782369.
No entanto, a parte autora desafia o recurso próprio, previsto na legislação processual.
Nesse sentido, o pedido de reconsideração nada mais é que uma tentativa de modificação da decisão, por via não contemplada em qualquer previsão normativa processual.
Destaque-se que os fundamentos do assim chamado pedido de reconsideração deveriam, em verdade, estar contidos na fórmula recursal correlata, uma vez que a rediscussão de matéria já decidida anteriormente contribui, apenas, para a morosidade processual.
Ademais, a decisão de ID 231580771 deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a parte autora não trouxe elementos novos capazes de modificar o entendimento anterior.
Assim, INDEFIRO o pedido de reconsideração apresentado pela parte autora.
Prossiga-se com o determinado na aludida decisão.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/05/2025 19:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:19
Indeferido o pedido de NAOE MADA KAWAMOTO - CPF: *58.***.*10-06 (REQUERENTE)
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12/05/2025 18:16
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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08/05/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 13:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
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04/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:08
Outras decisões
-
02/04/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
10/03/2025 14:31
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:42
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 14:53
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 12:13
Recebidos os autos
-
20/01/2025 12:13
Outras decisões
-
18/01/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 11:51
Recebidos os autos
-
08/01/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/12/2024 12:15
Processo Desarquivado
-
30/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 21:10
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 13:06
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
31/10/2024 05:12
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 19:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/10/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 17:11
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
31/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2023 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2023 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/03/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de NAOE MADA KAWAMOTO em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:17
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de NAOE MADA KAWAMOTO em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 19:14
Recebidos os autos
-
12/01/2023 19:14
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
23/12/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/12/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:17
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 12:42
Recebidos os autos
-
14/12/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/12/2022 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2022 00:19
Publicado Sentença em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:27
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:27
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2022 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/10/2022 12:51
Decorrido prazo de FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (REU) em 17/10/2022.
-
23/09/2022 05:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 16:16
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (REU).
-
12/09/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/09/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 12:56
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de NAOE MADA KAWAMOTO em 23/08/2022 23:59:59.
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22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2022 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 15:33
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2022 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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