TJDFT - 0726621-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 23:21
Juntada de Petição de apelação
-
07/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONFIRMO em parte a tutela de urgência e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, a fim de declarar a inexistência de débitos relativa a Revisão de Consumo de ID Num. 163351057 - Pág. 4, em montante superior a R$ 2.767,10 (dois mil setecentos e sessenta e sete reais e dez centavos). -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:13
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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07/03/2025 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:32
Deferido o pedido de JULIANO VIEIRA GREGORIO - CPF: *47.***.*26-77 (PERITO).
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17/02/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726621-18.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Agêncie e Distribuição (9581) AUTOR: TALLES AUGUSTO VIEIRA DE SABOYA PINHEIRO RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: TALLES AUGUSTO VIEIRA DE SABOYA PINHEIRO CERTIDÃO Certifico que o perito anexou petição ID 221758264.
De ordem, nova vista às partes. *documento datado e assinado eletronicamente. -
30/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726621-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TALLES AUGUSTO VIEIRA DE SABOYA PINHEIRO RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: TALLES AUGUSTO VIEIRA DE SABOYA PINHEIRO DESPACHO Intime-se o perito judicial acerca das manifestações das partes de IDs Num. 209983672 e Num. 210154839.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Por fim, tornem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
11/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:49
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/09/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726621-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TALLES AUGUSTO VIEIRA DE SABOYA PINHEIRO RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: TALLES AUGUSTO VIEIRA DE SABOYA PINHEIRO CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre o laudo pericial apresentado pelo perito nomeado. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
13/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 22:14
Juntada de Petição de laudo
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12/06/2024 02:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726621-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TALLES AUGUSTO VIEIRA DE SABOYA PINHEIRO RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: TALLES AUGUSTO VIEIRA DE SABOYA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do trânsito em julgado do acórdão proferido no agravo de instrumento de n. 0702570-09.2024.8.07.0000, ao qual foi negado provimento, conforme ID 197266942.
Intimada acerca da data indicada pelo perito para o início da produção da prova pericial, a parte ré requer a remarcação da perícia, ao argumento de que o local não funciona aos sábados.
O perito judicial, por sua vez, informa o cancelamento das atividades designadas para o dia 25/05/2024, bem como pleiteia que as diligências possam ser mantidas para um dia de sábado. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Nos termos do art. 466, caput e § 2º, do CPC, o perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
No caso em comento, a requerida informou que o medidor de energia a ser periciado se encontra armazenado nas dependências da ré, razão pela qual pleiteia que a perícia seja remarcada para um dia útil, em conformidade com os horários de funcionamento da requerida.
Diante da razoabilidade dos argumentos, DEFIRO o pedido formulado no ID 197841078, sob pena de restar impossibilitada a perícia judicial, em prejuízo da instrução processual.
Assim, intime-se o perito, por e-mail, para indicar nova data para o início da produção da prova pericial, nos termos acima delineados.
Da resposta, dê-se vistas às partes e aguarde-se a juntada do laudo pericial, observado o prazo de 30 (trinta) dias (ID 179772801).
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
02/06/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:08
Outras decisões
-
24/05/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 20:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:10
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726621-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TALLES AUGUSTO VIEIRA DE SABOYA PINHEIRO RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: TALLES AUGUSTO VIEIRA DE SABOYA PINHEIRO DESPACHO Tendo em vista o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado nos autos, por e-mail, a fim de que dê início aos trabalhos.
Após, aguarde-se a juntada do laudo pericial, devendo ser observado o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da decisão de ID 179772801.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:02
Outras decisões
-
09/04/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726621-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TALLES AUGUSTO VIEIRA DE SABOYA PINHEIRO RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: TALLES AUGUSTO VIEIRA DE SABOYA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 05 (cinco) dias, requerido pela parte autora, ainda no curso do prazo concedido em decisão de ID 187606177.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:25
Deferido o pedido de TALLES AUGUSTO VIEIRA DE SABOYA PINHEIRO - CPF: *38.***.*39-20 (AUTOR).
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21/03/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/03/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726621-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TALLES AUGUSTO VIEIRA DE SABOYA PINHEIRO RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: TALLES AUGUSTO VIEIRA DE SABOYA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em se tratando de perícia, deve-se observar que o trabalho não é só a elaboração do laudo, incluindo diversas vindas ao juízo, bem como exige conhecimento técnico que não se acumula de forma gratuita ou em curto espaço de tempo, demandando do perito tempo e constante estudo.
Considerando que os honorários periciais são razoáveis, HOMOLOGO o valor de ID 187539702 - R$ 7.776,00.
Intimem-se as partes para que promovam o recolhimento dos honorários periciais, na proporção de 50% cada (R$ 3.888,00), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lhe ser atribuído o ônus pela não realização da prova.
Com o pagamento dos honorários periciais, defiro o pedido de adiantamento de 50% da importância, intimando-se o perito nomeado nos autos para indicar a forma de liberação dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que dê início aos trabalhos.
Com a resposta, independentemente de nova conclusão, promova-se a transferência de 50% da importância correspondente aos honorários periciais (R$ 3.888,00), e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de JULIANO VIEIRA GREGÓRIO, para a conta bancária indicada.
Tudo feito, aguarde-se a juntada do laudo pericial.
Intime-se.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/02/2024 17:59
Recebidos os autos
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23/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:59
Outras decisões
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23/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726621-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TALLES AUGUSTO VIEIRA DE SABOYA PINHEIRO RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: TALLES AUGUSTO VIEIRA DE SABOYA PINHEIRO DESPACHO Intime-se o perito judicial para que se manifeste sobre a impugnação aos honorários periciais de ID 187237636, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/02/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 21:51
Recebidos os autos
-
21/02/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/02/2024 23:56
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2024 04:10
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:10
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726621-18.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Agêncie e Distribuição (9581) AUTOR: TALLES AUGUSTO VIEIRA DE SABOYA PINHEIRO RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: TALLES AUGUSTO VIEIRA DE SABOYA PINHEIRO CERTIDÃO De ordem, dê-se vista às partes para falarem sobre a proposta de honorários. *documento datado e assinado eletronicamente. -
06/02/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726621-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TALLES AUGUSTO VIEIRA DE SABOYA PINHEIRO RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: TALLES AUGUSTO VIEIRA DE SABOYA PINHEIRO DESPACHO Ciente do agravo de instrumento interposto.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me imediatamente conclusos.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para que o réu apresente quesitos e indique assistente técnico.
Havendo ou não manifestação, prossiga-se o feito com a intimação do perito nomeado nos autos, nos termos da decisão de ID 179772801.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/01/2024 16:54
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/01/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 23:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 23:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:26
Outras decisões
-
16/10/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/10/2023 22:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/10/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 08:14
Recebidos os autos
-
05/10/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 08:14
Outras decisões
-
21/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/09/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 23:03
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2023 21:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:03
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:02
Outras decisões
-
20/07/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/07/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/07/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/07/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 21:27
Recebidos os autos
-
11/07/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 21:27
Suscitado Conflito de Competência
-
10/07/2023 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/07/2023 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2023 09:53
Recebidos os autos
-
10/07/2023 09:53
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/07/2023 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:21
Declarada incompetência
-
04/07/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/07/2023 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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