TJDFT - 0727044-40.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO DE QUEIROZ DIAS em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:47
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727044-40.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CLAUDIO DE QUEIROZ DIAS REU: JOSE CARLOS DE QUEIROZ DIAS CERTIDÃO Diante dos Demonstrativos de Cálculos das Custas de IDs 190528403 e 190528404, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá a parte inserir no Processo os comprovantes autenticados para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024 18:10:49. -
20/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
17/03/2024 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/03/2024 11:27
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
26/02/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/02/2024 18:41
Juntada de Certidão
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16/02/2024 03:12
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 23:55
Recebidos os autos
-
08/02/2024 23:55
Outras decisões
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29/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/01/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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17/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:47
Determinado o arquivamento
-
17/01/2024 16:47
Outras decisões
-
04/01/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 16:01
Recebidos os autos
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18/12/2023 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/12/2023 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/12/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 15:46
Recebidos os autos
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14/01/2022 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/01/2022 16:10
Juntada de Certidão
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13/01/2022 14:26
Recebidos os autos
-
13/01/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/01/2022 13:24
Juntada de Certidão
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16/12/2021 20:24
Juntada de Petição de apelação
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24/11/2021 00:22
Publicado Sentença em 24/11/2021.
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23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO DE QUEIROZ DIAS em 22/11/2021 23:59:59.
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23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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18/11/2021 20:03
Recebidos os autos
-
18/11/2021 20:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/11/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2021.
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11/11/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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11/11/2021 18:26
Juntada de Certidão
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11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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09/11/2021 22:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/11/2021 13:59
Recebidos os autos
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09/11/2021 13:58
Juntada de Certidão
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04/11/2021 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/11/2021 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO DE QUEIROZ DIAS em 03/11/2021 23:59:59.
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03/11/2021 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/11/2021 17:32
Transitado em Julgado em 25/10/2021
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28/10/2021 02:24
Publicado Sentença em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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25/10/2021 14:48
Recebidos os autos
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25/10/2021 14:48
Extinto o processo por desistência
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20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
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19/10/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 18:14
Recebidos os autos
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15/10/2021 18:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/10/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/10/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
16/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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