TJDFT - 0706233-55.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 16:52
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ALCIR ALVES DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706233-55.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALCIR ALVES DE SOUZA REQUERIDO: VALDILEI DA SILVA FREITAS SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, intimada a indicar o endereço completo da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 179785198.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/11/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/11/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de ALCIR ALVES DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 12:41
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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19/10/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:39
Decorrido prazo de ALCIR ALVES DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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04/10/2023 17:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 02:44
Recebidos os autos
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03/10/2023 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/08/2023 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 13:18
Juntada de Certidão
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04/08/2023 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 13:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706233-55.2023.8.07.0014 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ALCIR ALVES DE SOUZA REQUERIDO: VALDILEI DA SILVA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a tramitação prioritária do feito, na modalidade "IDOSO" (característica já marcada no sistema PJe), considerando que a parte autora é maior de 60 anos, como demonstra o documento de ID 165578548.
Retifique-se a classe judicial para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
Nos termos do art. 292, §3º, do CPC, retifico o valor da causa para constar R$ 10.000,00 (dez mil reais), com o objetivo de incluir o valor pleiteado a título de danos morais.
Anote-se.
Após, designe-se data para audiência de conciliação.
Feito, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
Por fim, aguarde-se a realização da aludida solenidade.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/07/2023 17:44
Recebidos os autos
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19/07/2023 17:44
Outras decisões
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19/07/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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