TJDFT - 0715439-11.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715439-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FERNANDO MARTINS LOHMANN Decisão Revendo os autos, observo que em ID 186084701 foi homologado o plano de recuperação do Grupo Lohmann. “Por essas razões, HOMOLOGO o Plano de Recuperação Judicial em todos os seus termos, realizado pela Assembleia Geral de Credores ocorrida no dia 01 de junho de 2023, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos ,e, com fulcro no art. 58 da Lei nº 11.101/2005, concedo a recuperação judicial à MÁRCIO ANDRE LOHMANN (CNPJ: 42.***.***/0001-23), RITA MARTINS LOHMANN (CNPJ: 42.***.***/0001-28), FERNANDO MARTINS LOHMANN (CNPJ: 42.***.***/0001-05) e LUCIANA MARTINS LOHMANN (CNPJ: 42.***.***/0001-83) – GRUPO LOHMANN, sem prejuízo de possíveis habilitações retardatárias de crédito ou impugnações pendentes de julgamento, nos termos do art. 10, §6º da sobredita Lei.” O exequente em petição de ID 187098285 requereu o prosseguimento do feito, visto que a execução tramita em desfavor da pessoa física e a Recuperação Judicial concedida abrange a pessoa Jurídica do executado.
Cabe ressaltar que FERNANDO MARTINS LOHMANN (CNPJ: 42.***.***/0001-05) é castrado na Receita Federal como empresário individual, portanto, o patrimônio da empresa individual confunde-se com o da pessoa que a instituiu.
Assim, considerando que "o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos (...)" (art. 59 da Lei 11.101/05), a execução deve ser suspensa.
No mais, intime-se o exequente para dizer se habilitou seu crédito.
Prazo de 15 dias.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
01/03/2024 08:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 08:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715439-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FERNANDO MARTINS LOHMANN Decisão Tendo em vista a informação do executado (ID 180289204) de que o Plano de Recuperação Judicial foi devidamente aprovado pelos credores em Assembleia, pendente apenas de homologação pelo juízo competente, intime-se o exequente para manifestar, no prazo de 15 dias, Transcorrido o prazo, sem manifestação do exequente, aguarde-se o julgamento da ação.
Ficam intimadas as partes a informar o Juízo quando da efetiva homologação.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
22/01/2024 21:15
Recebidos os autos
-
22/01/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 21:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/01/2024 21:15
Outras decisões
-
05/12/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 17:28
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 17:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/11/2023 17:28
Outras decisões
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29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715439-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FERNANDO MARTINS LOHMANN DESPACHO Tendo em vista a informação do executado (ID 1656776530) de que o Plano de Recuperação Judicial foi devidamente aprovado pelos credores em Assembleia, pendente apenas de homologação pelo juízo competente e intimado o exequente deixou transcorrer o prazo sem nada requerer.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para imprimir andamento ao feito, requerendo na ocasião o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após o decurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR (ou pelo sistema, se parceiro) para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS LOHMANN em 15/08/2023 23:59.
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14/08/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/08/2023 06:52
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715439-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FERNANDO MARTINS LOHMANN CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a petição de ID 16567753, prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. -
19/07/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 18:18
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:18
Outras decisões
-
21/06/2023 11:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/05/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/03/2023 23:59.
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30/09/2022 21:24
Recebidos os autos
-
30/09/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 21:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/09/2022 23:59:59.
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23/09/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 08:02
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/09/2022 23:59:59.
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22/07/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:20
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/07/2022 23:59:59.
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08/06/2022 15:36
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/06/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 21:54
Recebidos os autos
-
23/05/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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18/05/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
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26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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22/04/2022 20:51
Recebidos os autos
-
22/04/2022 20:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/03/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/03/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 19:36
Recebidos os autos
-
14/03/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/03/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/03/2022 23:59:59.
-
20/02/2022 09:18
Recebidos os autos
-
20/02/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/02/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
07/01/2022 18:38
Recebidos os autos
-
07/01/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/12/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 18:22
Recebidos os autos
-
03/12/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 18:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/11/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 21:23
Recebidos os autos
-
23/11/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 21:23
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/11/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS LOHMANN em 09/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 14:23
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 08:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 14:54
Recebidos os autos
-
03/05/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/05/2021 22:23
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 22:06
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS LOHMANN em 22/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 15:05
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 10:47
Recebidos os autos
-
17/04/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 20:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/04/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/03/2020 14:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
12/03/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 07:58
Recebidos os autos
-
27/02/2020 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 07:19
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2020 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/02/2020 17:25
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 19:18
Recebidos os autos
-
14/01/2020 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 19:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/01/2020 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/12/2019 21:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 07:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 16:27
Recebidos os autos
-
28/11/2019 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 16:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/11/2019 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/11/2019 17:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
19/10/2019 19:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 08:44
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2019 12:13
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2019 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 09:48
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 09:44
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2018 14:26
Expedição de Mandado.
-
26/11/2018 14:26
Juntada de mandado
-
26/11/2018 14:23
Expedição de Mandado.
-
26/11/2018 14:23
Juntada de mandado
-
15/09/2018 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 19:43
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2018 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2018 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2018 14:10
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 14:10
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 14:10
Juntada de mandado
-
29/07/2018 08:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 17:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 14:24
Recebidos os autos
-
04/07/2018 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2018 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/06/2018 19:55
Recebidos os autos
-
04/06/2018 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/06/2018 18:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
04/06/2018 18:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 17:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
04/06/2018 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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