TJDFT - 0726989-79.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA ALDEIA LTDA - ME em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0726989-79.2023.8.07.0016 AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA ALDEIA LTDA - ME DECISÃO Consta dos autos a interposição de agravo ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão que indeferiu o processamento do recurso extraordinário.
Negado seguimento ao aludido agravo pelo Ministro Presidente da Excelsa Corte, o ente distrital interpôs agravo regimental, ocasião em que foi prolatada decisão nos seguintes termos: (...) Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência deste Tribunal que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo.
O Supremo Tribunal Federal, examinando o Recurso Extraordinário nº 1495108 (Tema nº 1348), reconheceu a existência de repercussão geral para a controvérsia acerca do “Alcance da imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social, quando a atividade preponderante da empresa é compra e venda ou locação de bens imóveis”.
Diante do exposto, reconsidero a decisão agravada e determino a devolução dos autos à Corte de origem para que adote, conforme a situação do(s) referido(s) tema(s) de repercussão geral, os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). (Grifei) Ante o exposto, em cumprimento à decisão do Pretório Excelso e nos termos do art. 1.030, inciso III, do CPC/2015, impõe-se o sobrestamento do presente recurso (Tema n. 1.348).
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 13 de dezembro de 2024.
Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
16/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 19:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1348)
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13/12/2024 19:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1348)
-
13/12/2024 17:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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09/12/2024 16:27
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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28/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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19/11/2024 13:39
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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19/11/2024 13:38
Juntada de decisão de tribunais superiores
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20/09/2024 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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20/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
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16/09/2024 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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13/09/2024 13:24
Recebidos os autos
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13/09/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/09/2024 13:24
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA ALDEIA LTDA - ME em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0726989-79.2023.8.07.0016 AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA ALDEIA LTDA - ME DECISÃO Verifica-se que o Distrito Federal manejou agravo interno (ID 58214165) e agravo em recurso extraordinário (ID 58214339) contra a decisão de ID 56958885.
Conforme acórdãos de IDs 59604705 e 62187299, a Segunda Turma Recursal negou provimento ao agravo interno.
Assim, passa-se à análise do agravo de ID 58214339.
Trata-se de agravo ao Supremo Tribunal Federal interposto com fundamento no art. 1.042 do CPC contra decisão desta Presidência que indeferiu o processamento do recurso extraordinário.
Contrarrazões apresentadas.
O efeito regressivo conferido ao presente recurso pelo art. 1.042, § 4º, do CPC, permite ao julgador o exercício do juízo de retratação.
Decido.
Mantenho, pelos próprios fundamentos, a decisão agravada, visto que a parte agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos que a alicerçavam.
Desse modo, cumpre observar o enunciado sumular n. 727/STF, que dispõe o seguinte: Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.
Ante o exposto, encaminhe-se o presente recurso ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 26 de agosto de 2024.
Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
27/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:39
Outras Decisões
-
26/08/2024 17:39
Outras Decisões
-
26/08/2024 15:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
-
26/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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26/08/2024 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:09
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA ALDEIA LTDA - ME em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 19:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2024 20:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/07/2024 13:10
Juntada de intimação de pauta
-
10/07/2024 12:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:44
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
-
19/06/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência da Segunda Turma Recursal
-
19/06/2024 13:10
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
19/06/2024 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
-
13/06/2024 12:51
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
13/06/2024 12:46
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:21
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:02
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
24/05/2024 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/05/2024 12:46
Juntada de intimação de pauta
-
08/05/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/04/2024 22:15
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:49
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
-
24/04/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência da Segunda Turma Recursal
-
24/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
24/04/2024 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2024 02:16
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 12:28
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
20/04/2024 10:39
Juntada de Petição de agravo interno
-
20/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:37
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
18/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:06
Negado seguimento a Recurso
-
15/03/2024 15:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
-
15/03/2024 13:00
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
14/03/2024 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA ALDEIA LTDA - ME em 12/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:14
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
04/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 20/02/2024.
-
20/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:15
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/02/2024 17:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2024 17:55
Juntada de intimação de pauta
-
25/01/2024 14:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/01/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/12/2023 21:45
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:07
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
13/12/2023 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
13/12/2023 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:18
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
07/12/2023 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
04/12/2023 14:52
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
02/12/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:22
Publicado Ementa em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:46
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:10
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e não-provido
-
24/11/2023 15:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
27/10/2023 12:58
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
27/10/2023 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
27/10/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 12:55
Recebidos os autos
-
27/10/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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