TJDFT - 0727003-73.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727003-73.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA OLIVEIRA SERPA CAVEQUIA, DANTE HAMMARSKJELD VERDI MARTINS EXECUTADO: UNIDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
27/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de NATALINO GARCIA DE ANDRADE em 20/08/2025 23:59.
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05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DANTE HAMMARSKJELD VERDI MARTINS em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ELIANA OLIVEIRA SERPA CAVEQUIA em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JUNIOR CESAR ROMANHOLE em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:41
Publicado Edital em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 11:17
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:17
Deferido o pedido de ELIANA OLIVEIRA SERPA CAVEQUIA - CPF: *18.***.*50-53 (EXEQUENTE).
-
27/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:24
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/06/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 06:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/06/2025 06:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/06/2025 06:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/06/2025 06:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/06/2025 06:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/06/2025 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2025 04:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO ALVES PENA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:56
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:56
Outras decisões
-
26/03/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 10:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/03/2025 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:09
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/01/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/01/2025 04:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/01/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2024 11:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2024 11:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2024 18:29
Expedição de Mandado.
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17/11/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
17/11/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
17/11/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO ALVES PENA em 14/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:12
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727003-73.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO ALVES PENA, ELIANA OLIVEIRA SERPA CAVEQUIA, DANTE HAMMARSKJELD VERDI MARTINS EXECUTADO: ELIANA OLIVEIRA SERPA CAVEQUIA, UNIDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado AR devolvido, SEM CUMPRIMENTO, pelo motivo "diversos", referente ao mandado de ID's 210805388/21115841.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.De ordem do MM.
Juiz, advirto que transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, poderá ser aplicado o disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/09/2024 20:45
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/09/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
11/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:36
Outras decisões
-
07/08/2024 12:36
em cooperação judiciária
-
05/08/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIANA OLIVEIRA SERPA CAVEQUIA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO ALVES PENA em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
11/07/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727003-73.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO ALVES PENA EXECUTADO: ELIANA OLIVEIRA SERPA CAVEQUIA SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por MARCELO AUGUSTO ALVES PENA em desfavor de ELIANA OLIVEIRA SERPA CAVEQUIA, partes qualificadas nos autos.
A parte devedora apresentou impugnação (Id 201426977), alegando em síntese, excesso no cumprimento de sentença, no valor de R$ 4.836,56.
Juntou comprovante de pagamento do valor que entende devido (Id 201426979 - Pág. 1) O credor reconheceu o excesso e requereu o levantamento da quantia devida.
Assim, tendo em vista o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Promova-se a transferência do valores em favor da parte credora, para a conta indicada no Id 203110599 - Pág. 1.
Quanto ao pedido de condenação do credor em honorários sobre o excesso da condenação, defiro o pedido.
Assim, condeno o credor a pagar honorários no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso, em favor dos patronos da parte devedora.
No mais, em relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, traga, a ora devedora ELIANA OLIVEIRA SERPA CAVEQUIA, a certidão simplificada e o contrato social e eventuais alterações, em nome da empresa UNIDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 12:41
Juntada de Petição de impugnação
-
26/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 15:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/06/2024 04:32
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:01
Deferido o pedido de UNIDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-40 (EXECUTADO).
-
07/06/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:01
Outras decisões
-
21/05/2024 15:01
em cooperação judiciária
-
16/04/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de UNIDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de ELIANA OLIVEIRA SERPA CAVEQUIA em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727003-73.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA OLIVEIRA SERPA CAVEQUIA EXECUTADO: UNIDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I) Previamente ao cumprimento de sentença promovido pelo advogado da executada (ID 178361961), recolham-se as custas respectivas, segundo determina o art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, in verbis: “§ 3º O pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais. (Redação dada pelo Provimento 1, de 2016)” II) Já no que concerne ao cumprimento de sentença promovido por ELIANA OLIVEIRA CERPA CEVEQUIA e DANTE HAMMARSKJELD VERDI MARTINS,tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/04/2024 10:55
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:55
Deferido o pedido de ELIANA OLIVEIRA SERPA CAVEQUIA - CPF: *18.***.*50-53 (EXEQUENTE).
-
03/04/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727003-73.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA OLIVEIRA SERPA CAVEQUIA EXECUTADO: UNIDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
27/03/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de UNIDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ELIANA OLIVEIRA SERPA CAVEQUIA em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727003-73.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA OLIVEIRA SERPA CAVEQUIA EXECUTADO: UNIDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos embargos, posto que tempestivos e devidamente articulados.
Todavia, rejeito-os, pois o que pretende o embargante, na verdade, é protelar o cumprimento da obrigaçao que lhe foi imposta o que não é possível em sede de embargos.
Além disso, não há a alegada omissão, haja vista que o recebimento do cumprimento de sentença apresento pelos credores ELIANA OLIVEIRA CERPA CEVEQUIA e DANTE HAMMARSKJELD VERDI MARTINS correspondem ao acórdão proferido por este e.Tribunal em sede de apelação, nos seguintes termos: "Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para determinar a inversão do inciso II da cláusula Décima Segunda, em favor da autora e condenar a ré a pagar a multa de 0,5% ao mês sobre o valor atualizado do imóvel a partir de 12/04/2017 até o dia 08/12/2017 (data de recebimento das chaves).
Diante do novo cenário processual, em que as partes restaram vencidas e vencedoras, devem ser readequadas as verbas sucumbenciais de modo a condená-las ao pagamento, na proporção de 75% para a autora e 25% para a ré, das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, e art. 86, caput, do CPC.
Percebe-se que, não há, qualquer omissão ou contradição por este Juízo ao receber o pedido de cumprimento de sentença apresentado.
Portanto, não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1.023 do CPC.
Necessário consignar, ainda, que resta evidente que os embargos são protelatórios, posto que destituídos de qualquer fundamento jurídico relevante, razão pela qual aplicável o disposto no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a sentença/decisão como lançada.
Condeno o embargante a pagar ao embargado multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Observe, ainda, que na reiteração de embargos protelatórios, a multa poderá ser elevada a até 10% (dez por cento), ficando a interposição de qualquer recurso condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção do beneficiário da gratuidade da justiça (art. 1.026, §3º, CPC).
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:29
Outras decisões
-
29/02/2024 15:29
em cooperação judiciária
-
28/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/02/2024 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0727003-73.2021.8.07.0003 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ELIANA OLIVEIRA SERPA CAVEQUIA Requerido: UNIDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo RÉU.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
09/02/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727003-73.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA OLIVEIRA SERPA CAVEQUIA EXECUTADO: UNIDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
ELIANA OLIVEIRA CERPA CEVEQUIA e DANTE HAMMARSKJELD VERDI MARTINS, em desfavor de UNIDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Retifique-se a autuação.
Cadastre-se.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/02/2024 10:25
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:25
Deferido o pedido de ELIANA OLIVEIRA SERPA CAVEQUIA - CPF: *18.***.*50-53 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:34
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 10:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2023 15:12
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2023 13:08
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:08
Deferido o pedido de UNIDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-40 (REU).
-
05/12/2023 19:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de ELIANA OLIVEIRA SERPA CAVEQUIA em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 11:04
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 10:20
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de UNIDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 16:26
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2023 00:14
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
24/04/2023 08:09
Recebidos os autos
-
24/04/2023 08:09
Julgado improcedente o pedido
-
14/04/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
13/04/2023 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/04/2023 13:50
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/02/2023 04:04
Decorrido prazo de UNIDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de UNIDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:32
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
13/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 09:03
Recebidos os autos
-
10/01/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 20:09
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2022 00:50
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 09:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 11:52
Recebidos os autos
-
06/12/2022 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/12/2022 18:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de UNIDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de ELIANA OLIVEIRA SERPA CAVEQUIA em 17/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 11:19
Recebidos os autos
-
06/11/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/10/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 15:48
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de ELIANA OLIVEIRA SERPA CAVEQUIA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de UNIDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 15:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
27/07/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 10:51
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de UNIDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 21:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2022 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de ELIANA OLIVEIRA SERPA CAVEQUIA em 10/11/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
15/10/2021 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 11:02
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 18:29
Recebidos os autos
-
11/10/2021 18:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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