TJDFT - 0726939-74.2018.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 11:27
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:44
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/01/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/01/2025 07:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726939-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA AURISTER OLIVEIRA TORREZ, CARLOS ROBERTO LUCAS FRANCA EXECUTADO: TERUS PROJETOS, CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI, CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME, MADYSON VINICIUS MOTA, JOVAIR FABIO DA MOTA, VAN GOGH NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que anexei aos autos a consulta PREVJUD determinada na decisão de ID 220593077.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE para que se manifeste, no prazo de 5 dias, indicando medidas aptas à satisfação de seu crédito.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 12:41:06.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
16/12/2024 12:42
Juntada de Certidão
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16/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Adimplemento e Extinção (7690) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0726939-74.2018.8.07.0001 EXEQUENTE: LUIZA AURISTER OLIVEIRA TORREZ, CARLOS ROBERTO LUCAS FRANCA EXECUTADO: TERUS PROJETOS, CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI, CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME, MADYSON VINICIUS MOTA, JOVAIR FABIO DA MOTA Decisão Interlocutória Cumpra-se a decisão de ID 216740885.
Defiro a pesquisa a PREVJUD dos executados MADYSON e JOVAIR.
Indefiro as demais pesquisas por falta de demonstração de lastro mínimo da existência de bens.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 11:33
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/11/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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26/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Adimplemento e Extinção (7690) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0726939-74.2018.8.07.0001 EXEQUENTE: LUIZA AURISTER OLIVEIRA TORREZ, CARLOS ROBERTO LUCAS FRANCA EXECUTADO: TERUS PROJETOS, CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI, CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME, MADYSON VINICIUS MOTA, JOVAIR FABIO DA MOTA Decisão Interlocutória Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa contra o executado MADYSON VINICIUS MOTA, objetivando alcançar os bens da empresa VAN GOGH NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 49.***.***/0001-08 (ID 203461466).
Alega o exequente a ausência de bens, a confusão patrimonial e a ocultação de bens por parte dos executados.
Recebida a inicial, consoante decisão de ID 210357501, a empresa foi citada e apresentou resposta ao ID 213272047.
Requereu a improcedência do incidente por falta de provas das hipóteses do art. 50, do Código Civil. É o suficiente relatório.
Decido.
A parte exequente busca receber o valor de R$ 2.134.041,17, referente a contrato de construção por empreitada global, no qual o executado não cumpriu com as obrigações assumidas, conforme reconhecido na sentença de ID 70595460.
Está caracterizado a relação de consumo entre as partes, haja vista estarem inseridas nos conceitos de fornecedor e consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Aplicam-se ao caso as regras de proteção do consumidor, inclusive as pertinentes à responsabilidade objetiva (art. 2º e 3º do CDC), bem como a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
A parte executada não tem saldo em conta bancária e nenhum outro bem foi descoberto, apesar das inúmeras pesquisas realizadas para tanto.
Por um período considerável a parte credora vem tentando excutir bens dos devedores, mas até momento não foi possível saldar o crédito.
No caso, conforme relatado acima, além do executado não ter efetuado o pagamento do débito de forma espontânea, tudo o que já há nos autos, e em vários outros que já tramitam neste juízo com demandas idênticas, nos fornece indícios mais do que suficientes de que a parte autora se envolveu com empresas e pessoas não cumpridoras dos contratos de empreitada global, as quais já deram provas mais de que suficientes de que, muito provavelmente, deixarão no prejuízo os consumidores, o que demonstra as hipóteses do art. 28, § 5º do CDC.
Tal situação faz presumir que a parte executada não pretende pagar a dívida e se esquiva, tornando impossível o recebimento do crédito exequendo.
Ante o exposto, nos termos do art. 28, caput, e § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, decreto a desconsideração da personalidade jurídica inversa para alcançar os bens da empresa VAN GOGH NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 49.***.***/0001-08, no intuito de obter o efetivo pagamento do débito, passando a compor o polo passivo da presente execução.
Anote-se.
Promova a parte credora o andamento do feito indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento provisório.
Prazo: 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/11/2024 12:06
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/10/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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16/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LUIZA AURISTER OLIVEIRA TORREZ em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO LUCAS FRANCA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LUIZA AURISTER OLIVEIRA TORREZ em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO LUCAS FRANCA em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726939-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA AURISTER OLIVEIRA TORREZ, CARLOS ROBERTO LUCAS FRANCA EXECUTADO: TERUS PROJETOS, CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI, CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME, MADYSON VINICIUS MOTA, JOVAIR FABIO DA MOTA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista aos exequentes para que se manifestem sobre a petição (ID 213272047) bem como especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 18:29:49.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
03/10/2024 18:31
Juntada de Certidão
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03/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Adimplemento e Extinção (7690) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0726939-74.2018.8.07.0001 EXEQUENTE: LUIZA AURISTER OLIVEIRA TORREZ, CARLOS ROBERTO LUCAS FRANCA EXECUTADO: TERUS PROJETOS, CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI, CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME, MADYSON VINICIUS MOTA, JOVAIR FABIO DA MOTA Decisão Interlocutória Diante dos documentos apresentados, recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa (ID 203461466).
Retire-se o segredo de justiça dos documentos ID 203461466 - 206691595 e anexos.
Cadastre-se a empresa VAN GOGH NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 49.***.***/0001-08 (ID 208867305), como terceira INTERESSADA.
Deixo de analisar o pedido de arresto liminar SISBAJUD, por perda do objeto, haja vista a certidão ID 208867312 que demonstra a inexistência de conta bancária em nome da empresa VAN GOGH.
Deixo de analisar o pedido de penhora dos imóveis de ID 203461466 por falta da certidão de ônus atualizada para comprovação da propriedade.
Fica a empresa VAN GOGH NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 49.***.***/0001-08, CITADA do incidente, na pessoa do sócio MADYSON VINICIUS DA MOTA, CPF: *10.***.*34-00, mediante a publicação da presente decisão no DJE, para se manifestar e requerer as provas que entende cabível no prazo de 15 (quinze) dias.
Após réplica e especificação de provas do credor, autos conclusos para decisão.
Os demais pedidos de pesquisa de bens serão analisados oportunamente após o contraditório da empresa requerida.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 07:44
Recebidos os autos
-
10/09/2024 07:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2024 19:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/08/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZA AURISTER OLIVEIRA TORREZ em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO LUCAS FRANCA em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 08:57
Recebidos os autos
-
07/08/2024 08:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de TERUS PROJETOS, CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JOVAIR FABIO DA MOTA em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MADYSON VINICIUS MOTA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 26/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2024 12:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 09:13
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:59
Outras decisões
-
26/06/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2024 12:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2024 04:20
Decorrido prazo de LUIZA AURISTER OLIVEIRA TORREZ em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de MADYSON VINICIUS MOTA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de JOVAIR FABIO DA MOTA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de TERUS PROJETOS, CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de LUIZA AURISTER OLIVEIRA TORREZ em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:07
Outras decisões
-
19/04/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/04/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de JOVAIR FABIO DA MOTA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MADYSON VINICIUS MOTA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:42
Juntada de Petição de impugnação
-
05/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 23:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/01/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:06
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de JOVAIR FABIO DA MOTA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de MADYSON VINICIUS MOTA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:01
Outras decisões
-
25/10/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de JOVAIR FABIO DA MOTA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de MADYSON VINICIUS MOTA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:17
Decorrido prazo de MADYSON VINICIUS MOTA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:17
Decorrido prazo de CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:14
Decorrido prazo de JOVAIR FABIO DA MOTA em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:57
Outras decisões
-
02/10/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 10:16
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:16
Outras decisões
-
13/09/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/09/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de JOVAIR FABIO DA MOTA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de MADYSON VINICIUS MOTA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de TERUS PROJETOS, CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:07
Outras decisões
-
04/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/08/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:35
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:35
Deferido o pedido de TERUS PROJETOS, CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-62 (REU).
-
04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/07/2023 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/07/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 06:21
Recebidos os autos
-
16/07/2023 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2023 08:30
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 08:38
Recebidos os autos
-
13/06/2023 08:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de JOVAIR FABIO DA MOTA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de MADYSON VINICIUS MOTA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de TERUS PROJETOS, CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 31/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/05/2023 05:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2023 01:25
Decorrido prazo de LUIZA AURISTER OLIVEIRA TORREZ em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 16:27
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:27
Outras decisões
-
15/03/2023 03:35
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/03/2023 19:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 01:26
Decorrido prazo de JOVAIR FABIO DA MOTA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:26
Decorrido prazo de MADYSON VINICIUS MOTA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:26
Decorrido prazo de CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:24
Decorrido prazo de LUIZA AURISTER OLIVEIRA TORREZ em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de MADYSON VINICIUS MOTA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de JOVAIR FABIO DA MOTA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 19:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:59
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 12:59
Recebidos os autos
-
23/01/2023 12:59
Deferido o pedido de TERUS PROJETOS, CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-62 (REU).
-
14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de JOVAIR FABIO DA MOTA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de TATIANA PIMENTEL GRELL em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de MADYSON VINICIUS MOTA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/12/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 13:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/12/2022 01:25
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 13:14
Recebidos os autos
-
28/11/2022 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/10/2022 17:00
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 17:49
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2022 17:49
Desentranhado o documento
-
29/09/2022 16:16
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 15:18
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/09/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de MADYSON VINICIUS MOTA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de JOVAIR FABIO DA MOTA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de TATIANA PIMENTEL GRELL em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:34
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:34
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 17:36
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/07/2022 19:08
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 18:37
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/06/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de LUIZA AURISTER OLIVEIRA TORREZ em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de JOVAIR FABIO DA MOTA em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de TATIANA PIMENTEL GRELL em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MADYSON VINICIUS MOTA em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 22/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 18:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
26/05/2022 16:43
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 10:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/04/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/04/2022 13:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2022 11:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 19:48
Recebidos os autos
-
23/03/2022 19:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de TERUS PROJETOS, CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MADYSON VINICIUS MOTA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de JOVAIR FABIO DA MOTA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de TATIANA PIMENTEL GRELL em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/03/2022 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 17:00
Recebidos os autos
-
19/11/2020 15:33
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
19/11/2020 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de LUIZA AURISTER OLIVEIRA TORREZ em 18/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 22:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2020 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
20/10/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 20:03
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2020 15:10
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de TATIANA PIMENTEL GRELL em 16/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 13:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 20:19
Recebidos os autos
-
22/09/2020 20:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de TATIANA GRELL em 21/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/09/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2020 02:29
Publicado Sentença em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:29
Publicado Sentença em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 11:43
Recebidos os autos
-
25/08/2020 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2020 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/02/2020 14:33
Recebidos os autos
-
21/01/2020 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/01/2020 11:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/01/2020 18:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/12/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
08/12/2019 14:05
Juntada de Petição de memoriais
-
26/09/2019 04:25
Publicado Certidão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 18:04
Audiência instrução e julgamento redesignada - 18/11/2019 16:00
-
19/09/2019 21:21
Decorrido prazo de LUIZA AURISTER OLIVEIRA TORREZ em 17/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 18:11
Audiência conciliação designada - 08/11/2019 11:00
-
14/09/2019 00:46
Decorrido prazo de TATIANA GRELL em 12/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 03:41
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 18:57
Recebidos os autos
-
21/08/2019 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2019 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/08/2019 14:25
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
15/08/2019 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2019 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2019 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2019 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2019 16:20
Recebidos os autos
-
13/08/2019 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2019 16:01
Decorrido prazo de TERUS PROJETOS, CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 16:01
Decorrido prazo de CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 16:01
Decorrido prazo de MADYSON VINICIUS MOTA em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 16:01
Decorrido prazo de JOVAIR FABIO DA MOTA em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
08/08/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 04:00
Publicado Decisão em 17/07/2019.
-
16/07/2019 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 17:25
Recebidos os autos
-
12/07/2019 17:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2019 22:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/07/2019 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
08/07/2019 11:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/07/2019 10:20
Decorrido prazo de TERUS PROJETOS, CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 05/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 10:20
Decorrido prazo de CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 05/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 10:20
Decorrido prazo de MADYSON VINICIUS MOTA em 05/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 10:20
Decorrido prazo de JOVAIR FABIO DA MOTA em 05/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 18:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/07/2019 13:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/06/2019 05:36
Publicado Decisão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 19:19
Recebidos os autos
-
24/06/2019 19:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2019 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/06/2019 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 21:35
Decorrido prazo de JOVAIR FABIO DA MOTA em 18/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 03:20
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 14:42
Recebidos os autos
-
06/06/2019 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2019 13:56
Publicado Despacho em 06/06/2019.
-
06/06/2019 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/06/2019 15:35
Recebidos os autos
-
04/06/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/06/2019 00:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/05/2019 21:36
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 21:34
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 20:06
Decorrido prazo de TATIANA GRELL em 22/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 07:40
Publicado Intimação em 15/05/2019.
-
14/05/2019 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2019 11:27
Recebidos os autos
-
11/05/2019 11:27
Declarada incompetência
-
05/05/2019 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/05/2019 21:02
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2019 03:54
Publicado Certidão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 21:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 21:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 20:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 20:06
Decorrido prazo de LUIZA AURISTER OLIVEIRA TORREZ em 27/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 03:15
Publicado Certidão em 20/03/2019.
-
19/03/2019 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 23:03
Expedição de Certidão.
-
15/03/2019 23:03
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 01:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 01:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 00:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 00:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 00:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 09:57
Decorrido prazo de TATIANA GRELL em 22/01/2019 23:59:59.
-
30/11/2018 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2018 09:34
Decorrido prazo de CREDIBILIDADE CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 28/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 09:34
Decorrido prazo de MADYSON VINICIUS MOTA em 28/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2018 22:10
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 22:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/11/2018 22:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/09/2018 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2018 20:22
Expedição de Mandado.
-
26/09/2018 20:22
Juntada de mandado
-
26/09/2018 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2018 19:37
Expedição de Mandado.
-
26/09/2018 19:37
Juntada de mandado
-
26/09/2018 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2018 19:32
Expedição de Mandado.
-
26/09/2018 19:32
Juntada de mandado
-
26/09/2018 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2018 19:08
Expedição de Mandado.
-
26/09/2018 19:08
Juntada de mandado
-
26/09/2018 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2018 18:50
Expedição de Mandado.
-
26/09/2018 18:50
Juntada de mandado
-
18/09/2018 12:30
Recebidos os autos
-
18/09/2018 12:30
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2018 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/09/2018 17:49
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 11ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/09/2018 17:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 16:39
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
13/09/2018 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2019
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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