TJDFT - 0726814-27.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 10:50
Juntada de Certidão
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11/09/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726814-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO DO CARMO CUNHA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do CPC).
DECIDO.
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
Tendo em vista que a parte executada adimpliu a obrigação pretendida pelo exequente, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo, na forma do artigo 526, parágrafo 3º, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se, registre-se, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
09/09/2024 21:15
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
09/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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23/08/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726814-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO DO CARMO CUNHA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora acerca da expedição do alvará e para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, e informar que dá quitação às obrigações fixadas em sentença ou requerer o que for de direito, se manifestando sobre eventual saldo remanescente, sob pena de arquivamento do feito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
15/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
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05/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726814-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO DO CARMO CUNHA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Foi juntado aos autos comprovante de depósito judicial referente à condenação (Id. 204348641),em conta judicial vinculada ao Banco de Brasília – BRB, que aderiu ao procedimento de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021.
Assim, Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de cinco dias, se dá quitação ao débito mediante o recebimento da sobredita importância, bem como se pretende receber a quantia por meio de alvará, hipótese em que deverá comparecer a uma agência bancária para realizar o levantamento, ou se pretende receber via transferência bancária, hipótese em que deverá indicar os seus dados bancários.
No caso da transferência, advirta-se que o banco de origem poderá cobrar tarifa.
A depender do requerimento, expeça-se o necessário.
Fica ciente ainda de que, a falta de manifestação acerca do interesse na transferência dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias, acarretará na expedição do alvará de levantamento de valores.
Datado e assinado eletronicamente. -
18/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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16/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
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16/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2024 11:15
Juntada de Certidão
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14/06/2024 05:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
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24/05/2024 14:42
Recebidos os autos
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13/03/2024 22:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/03/2024 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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09/02/2024 11:15
Juntada de Certidão
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08/02/2024 20:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de HELIO DO CARMO CUNHA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:25
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 07:49
Recebidos os autos
-
15/01/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 07:49
Julgado procedente em parte do pedido
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08/01/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/11/2023 21:45
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2023 04:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/11/2023 23:59.
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20/11/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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14/11/2023 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2023 02:40
Recebidos os autos
-
13/11/2023 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/11/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2023 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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11/10/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 15:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 15:42
Juntada de Certidão
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11/10/2023 13:56
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/10/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:19
Juntada de Certidão
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30/08/2023 21:37
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:37
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/08/2023 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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