TJDFT - 0727000-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 12:39
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de M . M. DE B. M. FEROLA FESTAS E EVENTOS - ME em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de HUGO TOMAZ NETO MORAES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de M . M. DE B. M. FEROLA FESTAS E EVENTOS - ME em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de HUGO TOMAZ NETO MORAES em 15/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de M . M. DE B. M. FEROLA FESTAS E EVENTOS - ME em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HUGO TOMAZ NETO MORAES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de M . M. DE B. M. FEROLA FESTAS E EVENTOS - ME em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HUGO TOMAZ NETO MORAES em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
25/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/09/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:57
Outras decisões
-
19/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/09/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HUGO TOMAZ NETO MORAES em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727000-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: HUGO TOMAZ NETO MORAES REU: M .
M.
DE B.
M.
FEROLA FESTAS E EVENTOS - ME DESPACHO Intime-se a parte autora quanto ao depósito realizado (id 205882103 e 210079696 ), para que, no prazo de 5 dias, informe os dados bancários para transferência do valor depositado, ciente de que a instituição Financeira poderá cobrar encargos atribuíveis à operação.
No mesmo prazo, deverá esclarecer houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
06/09/2024 18:13
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/09/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727000-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: HUGO TOMAZ NETO MORAES REU: M .
M.
DE B.
M.
FEROLA FESTAS E EVENTOS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o parcelamento do débito em sede de cumprimento de sentença, ante a falta de amparo legal, pois só é admitido se houver anuência da parte credora, o que não é o caso dos autos.
Indefiro o pedido de designação da audiência de conciliação em razão da manifestação contrário da parte credora.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 dias, pagar o saldo remanescente indicado na petição de id 207242392, sob pena de penhora de bens.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:04
Indeferido o pedido de M . M. DE B. M. FEROLA FESTAS E EVENTOS - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-76 (REU)
-
13/08/2024 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/08/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:49
Outras decisões
-
31/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/07/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 13:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:30
Outras decisões
-
04/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/07/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 04:18
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/02/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de HUGO TOMAZ NETO MORAES em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de M . M. DE B. M. FEROLA FESTAS E EVENTOS - ME em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/10/2023 22:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/09/2023 08:52
Decorrido prazo de HUGO TOMAZ NETO MORAES em 20/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/08/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de HUGO TOMAZ NETO MORAES em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/08/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 00:49
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:46
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/08/2023 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 18:33
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:21
Outras decisões
-
21/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/07/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/07/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2023 17:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 15:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/05/2023 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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