TJDFT - 0726814-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 17:07
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
31/07/2025 14:25
Juntada de Ofício
-
31/07/2025 14:23
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:30
Juntada de guia de recolhimento
-
17/03/2025 15:30
Juntada de guia de execução definitiva
-
17/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:10
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:10
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 11:06
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:00
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 10:57
Juntada de carta de guia
-
13/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
12/03/2025 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 14:09
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
11/03/2025 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/03/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 14:22
Juntada de carta de guia
-
10/02/2025 11:37
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 03:18
Recebidos os autos
-
05/02/2025 03:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
31/01/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/01/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 13:59
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
26/04/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2024 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/03/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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25/03/2024 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 07:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, afasto a preliminar de nulidade e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado WAGNER DA COSTA LIMA como incurso nas penas do art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006 e o acusado GABRIEL VICTOR DA SILVA COSTA, como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006; bem como para absolvê-los em relação ao crime previsto no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006, o que faço com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código Penal.1 – WAGNER DA COSTA LIMANa terceira fase de aplicação da pena, observo a existência da causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/06, motivo pelo qual diminuo a pena em 2/3 (dois terços), tornando-a definitiva em 01 ano e 08 meses de reclusão e 167 dias-multa, diante da ausência de causa de aumento de pena.A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõem os arts. 33, § 1º, "c", § 2º, “c”, § 3º, e 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime aberto.Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade deverá ser substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução.Permito que o réu recorra em liberdade da sentença condenatória.2 – GABRIEL VICTOR DA SILVA COSTANa terceira fase de aplicação da pena, diante da reincidência do réu, deixo de fazer incidir a causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei n. 11.343/06, tornando definitiva a reprimenda em 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa.A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõem os arts. 33, § 1º, "a", § 2º, “a”, § 3º, e 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime fechado, tendo em vista o quantum da pena fixada e o fato de o réu ser reincidente, conforme balizas trazidas pelos dispositivos supracitados.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que não estão preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.Permito que recorra desta sentença em liberdade.Custas pelos sentenciados, de forma rateada.Determino o perdimento dos bens descritos nos itens 01, 02, 03 do ID n. 163475935 em favor do CEGOC, tendo em vista que o SENAD, com fulcro na Portaria MJSP n. 124/2022, manifestou desinteresse em bens que não possuam valor superior aos custos para alienação junto ao órgão.
Sendo assim, na forma do art. 8º, §4º, da Portaria Conjunta n. 27/2012, incumbe ao Magistrado Coordenador do CEGOC decidir quanto à destinação, podendo os objetos ser doados, vendidos, encaminhados a museu próprio ou simplesmente destruídos.
Caso os referidos bens estejam sob custódia da Polícia Civil, fica a autoridade policial autorizada a adotar as medidas de destinação que entender necessárias em relação aos bens de pequeno valor.Determino o perdimento da motocicleta (MARCA: HONDA, MODELO: CBX 250 – TWISTER, ANO – MODELO 2018/2018, PLACA: PBF4H88, CHASSI: 9C2MC4400JR005060, RENAVAM: *11.***.*34-94, mas sem prejuízo de terceiro de boa-fé.Determino, também, o perdimento da motocicleta (MARCA: HONDA, MODELO: CG 160 FAN ESDI, COR: VERMELHA ANO- MODELO 2020/2021, PLACA: REJ2F75DF, CHASSI: 9C2KC2200MR0488182, RENAVAM: 125101372, mas sem prejuízo ao terceiro de boa-fé.Determino, ainda, a perda dos valores apreendidos em favor da União a serem destinados ao FUNAD, uma vez que era originário da prática delitiva em apreço.A droga apreendida deverá ser incinerada.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
06/03/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
28/02/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0726814-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WAGNER DA COSTA LIMA, GABRIEL VICTOR DA SILVA COSTA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) DEFESA(S) do(a)(s) acusado(a)(s) intimada(s) para ratificar ou retificar as alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 20 de fevereiro de 2024.
LEONARDO PORTELA ALVES FORTES DA SILVA 5ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
20/02/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 18:54
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/01/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Processo: 0726814-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Réu: WAGNER DA COSTA LIMA e outros Inquérito Policial: 337/2023 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) Ocorrência Policial: 337/2023 CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o comprovante de compartilhamento das mídias com os e-mails fornecidos na petição de ID n. 184884495.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
LEONARDO PORTELA ALVES FORTES DA SILVA Servidor Geral -
29/01/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 07:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:49
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/01/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 16:34
Expedição de Ofício.
-
21/12/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:44
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 07:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:37
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 14:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 16:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
21/11/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:56
Expedição de Ofício.
-
03/11/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:00
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:27
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 18:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 16:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
02/10/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:19
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
29/09/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/09/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:58
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 18:58
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:36
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:24
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 12:38
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
17/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:07
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
17/08/2023 17:07
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
17/08/2023 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/08/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/06/2023 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
30/06/2023 11:06
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/06/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 17:00
Expedição de Alvará de Soltura .
-
29/06/2023 17:00
Expedição de Alvará de Soltura .
-
29/06/2023 15:26
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/06/2023 15:26
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
29/06/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 09:56
Juntada de gravação de audiência
-
28/06/2023 21:01
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 20:58
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/06/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 11:04
Juntada de laudo
-
28/06/2023 04:28
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/06/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
28/06/2023 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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