TJDFT - 0726674-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 12:04
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:53
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
23/03/2024 04:50
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 03:59
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:43
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/03/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:32
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:59
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 18:09
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/02/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:08
Deferido o pedido de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/1112-33 (REQUERIDO).
-
29/02/2024 15:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/02/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726674-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: YOLE SORAYONARA PINHEIRO MACHADO TORRES REQUERIDO: VIA VAREJO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A obrigação de pagar os honorários foi devidamente cumprida, expedido o alvará em favor do PRODEF (ID n.º 187289836).
Outrossim, informa a Ré sobre a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer e, também, que já fez o pagamento do valor da conversão da obrigação em perdas e danos, no valor atualizado de R$ 5.570,02, desde 24/1/2024 (ID n.º 187456873).
Foi considerado apenas o valor dos produtos.
A sentença de mérito (ID n.º 167451279) já havia estipulado sobre o valor da conversão, nos seguintes termos: "(...) sob pena de multa e conversão em perdas e danos, consistente na restituição do valor pago, com acréscimo de correção monetária a partir do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação".
Não se aplica a multa, pois inclusive já houve o pagamento.
Pelo ID n.º 159115784, pág. 3, o valor pago pela Autora foi de R$ 5.330,56 + R$ 190,61 de frete, em 20/3/2023.
Ante todo o exposto, DEFIRO a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Entretanto, o valor deve abranger também o frete, já que o produto não foi entregue.
Assim, intime-se a Executada para que complemente o pagamento com o valor remanescente referente ao frete (R$ 190,61), atualizado nos termos da sentença, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo (5 dias), fica a Exequente intimada para informar seus dados bancários para expedição do alvará eletrônico referente à conversão da obrigação em perdas e danos.
Ao fim do prazo, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 15:46:26.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/02/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:22
Outras decisões
-
23/02/2024 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/02/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726674-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: YOLE SORAYONARA PINHEIRO MACHADO TORRES REQUERIDO: VIA VAREJO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA (ID n.º 184664959).
As alterações cadastrais necessárias já foram realizadas. 2.
Trata-se de obrigação de fazer consistente em entregar as mercadorias constantes do pedido id. 159115784 - Pág. 3 (cafeteira e máquina lava e seca LG), no prazo de quinze dias, sob pena de multa e conversão em perdas e danos.
A obrigação de pagar - honorários - foi cumprida sob o ID n.º 184377542.
Ao CJU para que expeça alvará eltrônico em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal – PRODEF (art. 3°, inciso I, da Lei Complementar Distrital n° 744, de 04 de dezembro de 2007 com a redação que lhe deu o art. 3º da Lei Complementar Distrital nº 908/2016) – CNPJ 09.***.***/0001-80, banco 070 – Banco de Brasília – BRB, agência 0100, conta corrente 0132517. 3.
Em seguida, intime-se pessoalmente a Executada, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que cumpra a obrigação de fazer imposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
A Lei n.º 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, prevê que as intimações no processo judicial serão realizadas por meio eletrônico, sendo consideradas pessoais para todos os efeitos legais (art. 5ª, §§ 3º e 5º da aludida lei).
Alerte-se a Executada que há indicação do endereço correto da Exequente sob o ID n.º 184550941. 4.
Em não havendo o cumprimento no prazo legal, autos conclusos para análise da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 13:17:42.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
19/02/2024 14:31
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:31
Outras decisões
-
17/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/02/2024 21:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 04:22
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 01/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 03:18
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 16:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:11
Recebidos os autos
-
14/10/2023 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de YOLE SORAYONARA PINHEIRO MACHADO TORRES em 09/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:58
Decorrido prazo de YOLE SORAYONARA PINHEIRO MACHADO TORRES em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 14:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/08/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:29
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 14:03
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 09:16
Recebidos os autos
-
03/08/2023 09:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2023 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/08/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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01/08/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/07/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 13:50
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2023 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/07/2023 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 13:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 23:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2023 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 14:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/05/2023 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 14:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/05/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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