TJDFT - 0726821-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 12:51
Recebidos os autos
-
18/08/2025 12:51
Outras decisões
-
01/08/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/07/2025 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2025 19:38
Juntada de Petição de comprovante
-
29/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 21:06
Recebidos os autos
-
17/07/2025 21:06
Outras decisões
-
01/07/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/06/2025 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de VENCESLAU JOSE SALGADO FILHO em 27/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:45
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:45
Outras decisões
-
20/05/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726821-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANAHI SOARES E SILVA EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte credora intimada a se manifestar acerca do resultado das tentativas de citação e intimação dos terceiros interessados, no prazo de 05 (cinco) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/04/2025 20:52
Recebidos os autos
-
25/04/2025 20:52
Outras decisões
-
23/04/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/04/2025 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de LAURA SUELY PEREIRA DE LIMA em 07/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FREDERICO VALENTE COELHO em 04/04/2025 23:59.
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29/03/2025 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2025 10:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/03/2025 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726821-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANAHI SOARES E SILVA EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os pedidos contidos nos itens “a”, “b”, “d” e “e”, contidos na petição de ID 226782484.
Ressalto que os mandados solicitados nos itens “d” e “e” deverão ser cumpridos por expedição de carta com aviso de recebimento.
Ao CJU para providências.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/02/2025 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 19:12
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:12
Outras decisões
-
26/02/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/02/2025 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:16
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:39
Outras decisões
-
31/01/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/01/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de ANAHI SOARES E SILVA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:10
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0726821-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANAHI SOARES E SILVA EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 03 de Janeiro de 2025 18:04:17. -
03/01/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/12/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/12/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/12/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/12/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 09:41
Recebidos os autos
-
12/11/2024 09:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/11/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726821-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANAHI SOARES E SILVA EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para indicação de bens passíveis de penhora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 09:24
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:24
Outras decisões
-
24/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/09/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726821-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANAHI SOARES E SILVA EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição anexada no ID 208529667, esclareço que a sistemática processual para a penhora de quotas ou das ações de sócios em sociedades simples ou empresárias, prevista no art. 861 e seus incisos do CPC, determina o procedimento a ser seguido em caso de efetivação da penhora, com a nomeação de administrador-depositário (art. 2º, art. 866 do CPC), o que, a meu sentir, vai de encontro à celeridade processual ínsita aos Juizados Especiais, motivo pelo qual indefiro os pedidos formulados.
Nesse sentido, confira-se o seguinte excerto de jurisprudência: “2.
Extrai-se do artigo 866 do Código de Processo Civil que a medida expropriatória de percentual de faturamento de pessoa jurídica deve ser implementada quando não existirem outros bens a serem penhorados ou estes serem de difícil alienação ou insuficientes, sendo necessário, portanto, o esgotamento de outros meios aptos a localização desses bens, o que não ocorreu no caso. 3.
A jurisprudência do c.
Superior Tribunal de Justiça ressalta o caráter excepcional da penhora sobre o faturamento de empresa, sendo necessária a presença cumulativa de três requisitos, quais sejam: a inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou de difícil alienação; a nomeação de administrador-depositário (§2º art. 866 do CPC) e a fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial. 4.
A penhora, nos termos do artigo 835 do CPC, deve observar a ordem legal, sendo o percentual sobre o faturamento de empresa devedora uma das últimas formas de penhora a serem admitidas.” Acórdão 1310026, 07381330620208070000, Relator: CESAR LOYOLA, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 09/12/2020, publicado no DJE: 17/01/2021. – sem grifo no original Nesse contexto, intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por inexistência de bens penhoráveis.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/08/2024 21:19
Recebidos os autos
-
29/08/2024 21:19
Outras decisões
-
29/08/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/08/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726821-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANAHI SOARES E SILVA EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sistemática atual prevê que compete ao exequente diligenciar acerca dos bens de titularidade do executado passível de medida expropriativa, sendo vedado ao credor exigir que o devedor apresente seus bens sob pena de sanção, de modo que a intimação do requerido se mostra ineficiente e protelatória.
Neste diapasão, converge o entendimento sufragado por este Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme precedentes que trago a lume, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. ÔNUS DO EXEQUENTE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O juiz não está obrigado a determinar a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora, constituindo ônus do exequente, ao requerer o cumprimento de sentença, a sua localização e indicação, de acordo com o art. 524, inciso VII, do CPC. 2.
Situação dos autos em que se constata que o juízo vem agindo de forma cooperativa na realização de pesquisas para encontrar bens do devedor, passíveis de penhora e, na prática dos atos necessários ao bom andamento da execução. 3.
Recurso desprovido.
Decisão: CONHECER.
NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
UNÂNIME(Classe do Processo: 07242254220218070000 - (0724225-42.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) Registro do Acórdão Número: 1390566 Data de Julgamento: 01/12/2021 Órgão Julgador: 5ª Turma Cível Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS Data da Intimação ou da Publicação: Publicado no DJE : 16/12/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Tecidos estes comentários, faculto ao autor o prazo de 05 (cinco) para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/08/2024 21:40
Recebidos os autos
-
12/08/2024 21:40
Outras decisões
-
12/08/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/08/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726821-77.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANAHI SOARES E SILVA EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em pesquisa ao Infojud, verifiquei a existência de envio de DIRPF em nome de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA (CNPJ: 37.***.***/0001-33), nos anos de 2019, 2020 e 2021 (últimos disponíveis), cujos documentos insiro de forma sigilosa, em respeito ao sigilo fiscal.
Mencionados documentos poderão ser visualizados apenas pelos advogados da parte exequente, desde que devidamente habilitados, e que ficarão com a responsabilidade pela manutenção do sigilo, sob as penas da Lei.
A visualização ora referida ocorrerá por 05 (cinco) dias, contados da data da intimação dos causídicos da presente decisão.
Após os cinco dias os documentos deverão continuar inacessíveis a todas as partes e advogados.
O CJU - Cartório Judicial Único do 1º ao 6º Juizados Especais Cíveis de Brasília deverá providenciar o acesso dos advogados da parte exequente, na forma acima estabelecida, pelo prazo de 05 (cinco) dias, retornando, logo após, a inacessibilidade dos documentos sigilosos.
Intime-se a parte exequente para visualização e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
26/07/2024 20:04
Outras decisões
-
25/07/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/07/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726821-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANAHI SOARES E SILVA EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consulte-se o INFOJUD para a obtenção das três últimas declarações de renda da executada.
CNPJ: 37.***.***/0001-33.
Com relação ao pedido constante no “item 3” do ID 199654072, indefiro o pedido, porquanto o SREI não é utilizado pelo Juízo.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/07/2024 20:40
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:40
Outras decisões
-
16/07/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/07/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 22:32
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:32
Outras decisões
-
17/06/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/06/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726821-77.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANAHI SOARES E SILVA EXECUTADO: SMILE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - ME, ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o polo passivo, conforme já determinado no id. 166700918.
Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:29
Outras decisões
-
27/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 19:43
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:43
Outras decisões
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14/05/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/05/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:39
Decorrido prazo de SMILE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - ME em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726821-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANAHI SOARES E SILVA EXECUTADO: SMILE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - ME, ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Consoante sentença de ID 169746298, fica intimada a parte requerida a cumprir a obrigação de fazer determinada, sob pena de multa, bem como para promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 11:38:28. -
08/04/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 11:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 20:43
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:43
Determinado o arquivamento
-
18/03/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/03/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
28/02/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
13/02/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 11:23
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 22:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de ANAHI SOARES E SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/09/2023 00:24
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 20:40
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:40
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/08/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 22:46
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:27
Outras decisões
-
27/07/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de SMILE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - ME em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2023 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
23/05/2023 15:37
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 20:37
Juntada de Petição de agravo interno
-
22/05/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 10:52
Recebidos os autos
-
19/05/2023 10:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2023 00:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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