TJDFT - 0726748-18.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
06/01/2025 21:07
Recebidos os autos
-
06/01/2025 21:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726748-18.2021.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA REU: IRENPAULA SOARES BARBOSA DESPACHO No caso de renúncia do advogado ao mandato, tem-se por desnecessária a intimação, pelo Juízo, para que a parte regularize a sua representação processual, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da qual se destacam as seguintes ementas: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RENÚNCIA AO MANDATO DEVIDAMENTE NOTIFICADA PELO CAUSÍDICO.
INTIMAÇÃO DA PARTE PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO.
DESNECESSIDADE. 1. É desnecessária a intimação da parte para que constitua novo advogado se comprovada a sua notificação pelo patrono que renunciou ao mandato.
Nesse sentido, confiram-se: AgInt nos EAREsp 510.287/SP, Rel.
Min.
Felix Fischer, Corte Especial, DJe 27/03/2017; AgRg no AREsp 748.947/RN, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 06/11/2015; REsp 1.696.916/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017; e EDcl no AgInt no REsp 1.558.743/RJ, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 18/12/2017. 2.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1646025/RJ, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 16/04/2018) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RENÚNCIA AO MANDATO.
INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO.
DESNECESSIDADE.
COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO MANDANTE PELO CAUSÍDICO.
NULIDADE INEXISTENTE.
Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, comprovada a ciência da parte quanto à renúncia ao mandato pelo advogado, não há que se falar em nulidade por ausência de intimação para constituição de novo patrono. [...] (AgRg no AREsp 584.842/SP, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 02/03/2018) Portanto, mantendo-se inerte, se o autor, dá causa à extinção processual por falta de pressuposto de desenvolvimento válido da relação processual; se o réu, o processo seguirá à revelia.
No caso em questão, o advogado da parte ré comprovou ter notificada o seu cliente acerca da renúncia do mandado no dia 09/09/2024 (ID 213743506), de modo que caberia a este regularizar a sua representação processual no prazo de 15 (dez) dias (parágrafo único, do art. 111, do CPC), o qual se encerrou em 30/09/2024.
Assim, o processo deverá seguir à revelia do réu.
Portanto, exclua-se o patrono da ré dos autos.
Considerando o trânsito em julgado do processo, remeta-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
T / La -
19/12/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 19:13
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IRENPAULA SOARES BARBOSA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IRENPAULA SOARES BARBOSA em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0726748-18.2021.8.07.0003 MONITÓRIA (40) Polo ativo: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA Polo passivo: IRENPAULA SOARES BARBOSA CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, procedo a intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:55
Recebidos os autos
-
13/10/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
-
13/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:57
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/10/2023 03:56
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de IRENPAULA SOARES BARBOSA em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/11/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 25/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de IRENPAULA SOARES BARBOSA em 19/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:03
Publicado Sentença em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 12:25
Recebidos os autos
-
22/09/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:25
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2022 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/08/2022 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/08/2022 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
24/08/2022 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2022 00:29
Recebidos os autos
-
23/08/2022 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 17:37
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/08/2022 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
10/08/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 15:00
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 00:12
Recebidos os autos
-
07/08/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2022 14:02
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 18/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de IRENPAULA SOARES BARBOSA em 20/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/06/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2022 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/05/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 03:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2022 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 17:35
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 09:52
Recebidos os autos
-
29/04/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
07/04/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 04/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:56
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
25/03/2022 10:30
Recebidos os autos
-
25/03/2022 10:30
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/03/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 21:03
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 18:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 18:20
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 09:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 14/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 12:25
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
07/11/2021 23:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2021 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 19:22
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 17:30
Recebidos os autos
-
07/10/2021 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
07/10/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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