TJDFT - 0726893-74.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 14:24
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 17:49
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726893-74.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MESSIAS DE SOUSA FILHO EXECUTADO: ORANGE BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, ASSOCIACAO DE BENEFICIOS, ASSISTENCIA E SOCORRO MUTUO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca da resposta de ofício de ID 247034661, bem como indique medida apta à satisfação do seu crédito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/08/2025 08:06
Recebidos os autos
-
22/08/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2025 09:45
Juntada de Ofício
-
06/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 14:42
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:25
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:25
Deferido o pedido de JOSE MESSIAS DE SOUSA FILHO - CPF: *11.***.*09-49 (EXEQUENTE).
-
15/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:29
Recebidos os autos
-
15/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/07/2025 15:43
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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08/07/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:39
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:29
Deferido o pedido de JOSE MESSIAS DE SOUSA FILHO - CPF: *11.***.*09-49 (EXEQUENTE).
-
30/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:25
Recebidos os autos
-
27/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726893-74.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MESSIAS DE SOUSA FILHO EXECUTADO: ORANGE BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, ASSOCIACAO DE BENEFICIOS, ASSISTENCIA E SOCORRO MUTUO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da autora quanto ao sistema SNIPER, pois, conforme explicitado pelo Conselho Nacional de Justiça, o SNIPER identificará "vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas", sendo que este juízo já efetuou pesquisas a todos os sistemas atualmente a ele disponíveis, não tendo restado evidência neste tocante, tampouco de vínculo societário com qualquer pessoa jurídica (visto ausente declaração de IRPF).
Ademais disso, além dos dados obtidos por intermédio dos sistemas então já pesquisados, por hora, o sistema SNIPER informa apenas dados pessoais do réu, lista de processos judiciais a que responde, e link ao portal da transparência, informações estas de acesso público.
Assim, intime-se o credor para que em até 5 dias aponte outras formas com vista à satisfação de seu crédito, sob risco de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/06/2025 14:53
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:53
Indeferido o pedido de JOSE MESSIAS DE SOUSA FILHO - CPF: *11.***.*09-49 (EXEQUENTE)
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18/06/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 15:07
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:07
Outras decisões
-
09/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/04/2025 12:25
Juntada de Certidão
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03/04/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:26
Recebidos os autos
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01/04/2025 10:26
Deferido o pedido de JOSE MESSIAS DE SOUSA FILHO - CPF: *11.***.*09-49 (EXEQUENTE).
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27/03/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 10:53
Recebidos os autos
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21/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/03/2025 03:26
Juntada de Certidão
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19/03/2025 03:25
Juntada de Certidão
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19/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
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19/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
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19/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
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18/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726893-74.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MESSIAS DE SOUSA FILHO EXECUTADO: ORANGE BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, ASSOCIACAO DE BENEFICIOS, ASSISTENCIA E SOCORRO MUTUO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem delongas, nada a prover quanto a impugnação de ID 220547643, haja vista que a alegação de que o valor bloqueado seria "ínfimo" não é suficiente para o desbloqueio dos valores.
O caráter irrisório da penhora não deve ser analisado considerando o montante da dívida em execução, mas os custos do procedimento, a fim de evitar que o credor tenha que arcar com as despesas da penhora de bem de valor ínfimo, cuja alienação se revelaria inútil para o processo executivo.
Tal situação, no entanto, não se verifica nas hipóteses de penhora online, via Sisbajud, uma vez que nesta modalidade de constrição inexistem custos com a avaliação do bem.
Além disso, compulsando os autos, verifica-se que até a presente data o executado não procedeu ao pagamento voluntário do débito e não há óbice algum para o deferimento de consulta de bens a todos os sistemas disponíveis neste Tribunal até a plena quitação da dívida.
Ademais, a parte executada não juntou aos autos qualquer comprovante de que os valores bloqueados prejudicariam a área financeira das empresas executada.
Em face do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela parte executada, uma vez o valor bloqueado não é considerado insignificante e é garantido ao credor pelo não cumprimento da sentença exequenda.
Promovi, ainda, a consulta aos sistemas Renajud e Infojud, conforme anexo.
Intime-se, portanto, o exequente para indicar medida apta à satisfação do seu crédito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:20
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:20
Indeferido o pedido de ORANGE BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, ASSOCIACAO DE BENEFICIOS, ASSISTENCIA E SOCORRO MUTUO - CNPJ: 38.***.***/0001-08 (EXECUTADO)
-
11/03/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:09
Indeferido o pedido de ORANGE BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, ASSOCIACAO DE BENEFICIOS, ASSISTENCIA E SOCORRO MUTUO - CNPJ: 38.***.***/0001-08 (EXECUTADO)
-
25/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ORANGE BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, ASSOCIACAO DE BENEFICIOS, ASSISTENCIA E SOCORRO MUTUO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ORANGE BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, ASSOCIACAO DE BENEFICIOS, ASSISTENCIA E SOCORRO MUTUO em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/09/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
25/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0726893-74.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MESSIAS DE SOUSA FILHO EXECUTADO: ORANGE BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, ASSOCIACAO DE BENEFICIOS, ASSISTENCIA E SOCORRO MUTUO CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte autora para se manifestar, após fazer concluso.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
23/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:08
Outras decisões
-
09/09/2024 17:08
em cooperação judiciária
-
03/09/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ORANGE BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, ASSOCIACAO DE BENEFICIOS, ASSISTENCIA E SOCORRO MUTUO em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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26/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 08:15
Recebidos os autos
-
08/07/2024 08:15
Deferido o pedido de JOSE MESSIAS DE SOUSA FILHO - CPF: *11.***.*09-49 (REQUERENTE).
-
04/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:04
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2023 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/09/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de JOSE MESSIAS DE SOUSA FILHO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de ORANGE BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, ASSOCIACAO DE BENEFICIOS, ASSISTENCIA E SOCORRO MUTUO em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 23:36
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2023 10:27
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 08:58
Recebidos os autos
-
16/08/2023 08:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2023 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/07/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
17/07/2023 12:03
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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14/07/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/06/2023 17:12
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/05/2023 01:06
Decorrido prazo de ORANGE BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, ASSOCIACAO DE BENEFICIOS, ASSISTENCIA E SOCORRO MUTUO em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:59
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 01:19
Decorrido prazo de ORANGE BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, ASSOCIACAO DE BENEFICIOS, ASSISTENCIA E SOCORRO MUTUO em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 11:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/04/2023 03:05
Decorrido prazo de ORANGE BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, ASSOCIACAO DE BENEFICIOS, ASSISTENCIA E SOCORRO MUTUO em 10/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
12/03/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 20:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2023 13:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/03/2023 20:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 18:51
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2023 13:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de ORANGE BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, ASSOCIACAO DE BENEFICIOS, ASSISTENCIA E SOCORRO MUTUO em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de JOSE MESSIAS DE SOUSA FILHO em 23/01/2023 23:59.
-
28/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 21:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 21:57
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2023 15:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/09/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 14:37
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2022 15:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 16:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 13:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/07/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 11:04
Recebidos os autos
-
06/06/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/06/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de ORANGE BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, ASSOCIACAO DE BENEFICIOS, ASSISTENCIA E SOCORRO MUTUO em 31/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 12:28
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/04/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de ORANGE BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, ASSOCIACAO DE BENEFICIOS, ASSISTENCIA E SOCORRO MUTUO em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de JOSE MESSIAS DE SOUSA FILHO em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 08:31
Recebidos os autos
-
23/03/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2022 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de JOSE MESSIAS DE SOUSA FILHO em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ORANGE BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, ASSOCIACAO DE BENEFICIOS, ASSISTENCIA E SOCORRO MUTUO em 09/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:52
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ORANGE BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, ASSOCIACAO DE BENEFICIOS, ASSISTENCIA E SOCORRO MUTUO em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 23:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2022 23:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2022 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 17:10
Recebidos os autos
-
12/01/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/01/2022 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 11:23
Recebidos os autos
-
22/11/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/11/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
11/11/2021 10:13
Recebidos os autos
-
11/11/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 21:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/11/2021 16:11
Recebidos os autos
-
03/11/2021 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/10/2021 23:18
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2021 11:23
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 18:10
Recebidos os autos
-
11/10/2021 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/10/2021 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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